Processo ativo
1536731-33.2021.8.26.0050
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1536731-33.2021.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LILIAN DE CÁSSIA
RODRIGUES DE BARROS, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 258667953, CPF 259.175.308-31, pai PAULO MANOEL
RO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DRIGUES, mãe LEONILDA LEANDRO RODRIGUES, Nascido/Nascida 01/01/1976, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Altemar Dutra, 256, Parque Residencial Souza Campo, CEP 08596-580, Itaquaquecetuba - SP, Fone 966022874 e
PETERSON REIS RODRIGUES, Solteiro, Almoxarife, RG 56490284, CPF 48904158826, pai EDIR RODRIGUES BARBOSA,
mãe NUBIA REIS, Nascido/Nascida 12/10/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua Filipe Vieira, 134, Vila Penteado, CEP
02866-210, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à RUA ANTÔNIO MUNHOZ BONILHA, 975, VILA PALMEIRAS,
RUA ANTÔNIO MUNHOZ BONILHA, CEP 02725-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Silvio Bueno Peruche, 457, Jardim
Ondina, CEP 02871-050, São Paulo ? SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536731-33.2021.8.26.0050 - Controle 2024/001027, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, no dia 26 de maio de
2021, agente não identificado, entrou em contato com a vítima, por telefone, ocasião em que, passando-se por funcionário de
Instituição Financeira, afirmou que seu cartão de crédito havia sido clonado, uma vez que terceiro havia tentado realizar compra
fraudulenta, no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); para evitar que outras operações se concretizassem, a vítima
deveria entregar todos os seus cartões a um motobói que passaria em sua residência. Enganada, a vítima entregou seus cartões
aos estelionatários e, em seguida, os agentes realizaram diversas transações indevidas por meio deles, sendo dois saques de
R$ 1.000,00 (um mil reais) cada; uma compra de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), no débito; três compras de R$ 143,00
(cento e quarenta e três reais), no crédito; R$ 100,00 (cem reais) e R$ 80,00 (oitenta reais), na máquina de petersonreis; outras
quatro compras, no crédito, nos valores de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta
reais); R$ 910,00 (novecentos e dez reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), na máquina de cartões vinculada à
empresa Coopertec (cooperteccomercia). A Pagseguro informou que os valores indevidamente movimentados da conta e cartões
da vítima foram creditados na conta corrente nº 10229134-1, da agência 0001, e de titularidade do denunciado PETERSON e
na conta corrente nº 22046218-8, da agência 0001, de titularidade da empresa Coopertec Comercial Eletrônica Ltda., cuja
responsável é a denunciada LILIAN (fls. 54/57). Ao ser indagada, a denunciada LILIAN DE CÁSSIA confirmou a propriedade da
pessoa jurídica beneficiada pelas transações fraudulentas, mas não soube informar com precisão a que vendas se referiam,
não apresentado, ainda, as respectivas notas fiscais (fl. 129). Por outro lado, o denunciado PETERSON alegou que não se
recordava das transações e que perdeu sua máquina de cobrança há dois anos; contudo, não registrou a ocorrência (fl. 172).
Com suas condutas, os denunciados concorreram para a prática dos crimes, na medida que forneceram suas contas bancárias
aos demais estelionatários com o propósito de obterem as ilícitas vantagens patrimoniais, em prejuízo da vítima. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATEUS LEITE
PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 59966008, CPF 498.264.908-14, mãe MARIA LUCIVANIA LEITE PEREIRA, Nascido/Nascida
27/09/2002, de cor Pardo, natural de Jucas - CE, com endereço à Rua Agapito Jose da Silva, 145, Vila Fachini, CEP 04334-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528330-
88.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Segundo o apurado, na data dos fatos, o indiciado ingressou no ?Shopping Plaza Sul? e começou a arrancar
peças dos hidrantes instalados no local.Todavia, ao se dirigir em direção ao hidrante localizado no piso 1, em frente ao elevador
de carga, sua ação foi percebida pelos operadores das câmeras de monitoramento do ?shopping?, que acionaram a equipe
de segurança, que conseguiu abordar o denunciado no piso G2. Durante a busca pessoal, os seguranças encontraram, dentro
da mochila que o indiciado carregava, onze (11) peças de hidrantes subtraídas do estabelecimento (fotografias de fls. 16/27),
além de uma tesoura. A Polícia Militar foi acionada e o indiciado preso em flagrante. As peças subtraídas pelo indiciado foram
apreendidas, avaliadas por R$ 1.294,00 (um mil, duzentos e noventa e quatro reais) e restituídas ao representante da vítima
(auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 13 e auto de avaliação de fl. 10). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO FERREIRA, PROCESSO Nº 1507865-
58.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 49025996, CPF 474.420.028-11, pai NADYR FERREIRA, mãe IOLANDA DE FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LILIAN DE CÁSSIA
RODRIGUES DE BARROS, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 258667953, CPF 259.175.308-31, pai PAULO MANOEL
RO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DRIGUES, mãe LEONILDA LEANDRO RODRIGUES, Nascido/Nascida 01/01/1976, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Altemar Dutra, 256, Parque Residencial Souza Campo, CEP 08596-580, Itaquaquecetuba - SP, Fone 966022874 e
PETERSON REIS RODRIGUES, Solteiro, Almoxarife, RG 56490284, CPF 48904158826, pai EDIR RODRIGUES BARBOSA,
mãe NUBIA REIS, Nascido/Nascida 12/10/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua Filipe Vieira, 134, Vila Penteado, CEP
02866-210, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à RUA ANTÔNIO MUNHOZ BONILHA, 975, VILA PALMEIRAS,
RUA ANTÔNIO MUNHOZ BONILHA, CEP 02725-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Silvio Bueno Peruche, 457, Jardim
Ondina, CEP 02871-050, São Paulo ? SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536731-33.2021.8.26.0050 - Controle 2024/001027, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, no dia 26 de maio de
2021, agente não identificado, entrou em contato com a vítima, por telefone, ocasião em que, passando-se por funcionário de
Instituição Financeira, afirmou que seu cartão de crédito havia sido clonado, uma vez que terceiro havia tentado realizar compra
fraudulenta, no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); para evitar que outras operações se concretizassem, a vítima
deveria entregar todos os seus cartões a um motobói que passaria em sua residência. Enganada, a vítima entregou seus cartões
aos estelionatários e, em seguida, os agentes realizaram diversas transações indevidas por meio deles, sendo dois saques de
R$ 1.000,00 (um mil reais) cada; uma compra de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), no débito; três compras de R$ 143,00
(cento e quarenta e três reais), no crédito; R$ 100,00 (cem reais) e R$ 80,00 (oitenta reais), na máquina de petersonreis; outras
quatro compras, no crédito, nos valores de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta
reais); R$ 910,00 (novecentos e dez reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), na máquina de cartões vinculada à
empresa Coopertec (cooperteccomercia). A Pagseguro informou que os valores indevidamente movimentados da conta e cartões
da vítima foram creditados na conta corrente nº 10229134-1, da agência 0001, e de titularidade do denunciado PETERSON e
na conta corrente nº 22046218-8, da agência 0001, de titularidade da empresa Coopertec Comercial Eletrônica Ltda., cuja
responsável é a denunciada LILIAN (fls. 54/57). Ao ser indagada, a denunciada LILIAN DE CÁSSIA confirmou a propriedade da
pessoa jurídica beneficiada pelas transações fraudulentas, mas não soube informar com precisão a que vendas se referiam,
não apresentado, ainda, as respectivas notas fiscais (fl. 129). Por outro lado, o denunciado PETERSON alegou que não se
recordava das transações e que perdeu sua máquina de cobrança há dois anos; contudo, não registrou a ocorrência (fl. 172).
Com suas condutas, os denunciados concorreram para a prática dos crimes, na medida que forneceram suas contas bancárias
aos demais estelionatários com o propósito de obterem as ilícitas vantagens patrimoniais, em prejuízo da vítima. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATEUS LEITE
PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 59966008, CPF 498.264.908-14, mãe MARIA LUCIVANIA LEITE PEREIRA, Nascido/Nascida
27/09/2002, de cor Pardo, natural de Jucas - CE, com endereço à Rua Agapito Jose da Silva, 145, Vila Fachini, CEP 04334-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528330-
88.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Segundo o apurado, na data dos fatos, o indiciado ingressou no ?Shopping Plaza Sul? e começou a arrancar
peças dos hidrantes instalados no local.Todavia, ao se dirigir em direção ao hidrante localizado no piso 1, em frente ao elevador
de carga, sua ação foi percebida pelos operadores das câmeras de monitoramento do ?shopping?, que acionaram a equipe
de segurança, que conseguiu abordar o denunciado no piso G2. Durante a busca pessoal, os seguranças encontraram, dentro
da mochila que o indiciado carregava, onze (11) peças de hidrantes subtraídas do estabelecimento (fotografias de fls. 16/27),
além de uma tesoura. A Polícia Militar foi acionada e o indiciado preso em flagrante. As peças subtraídas pelo indiciado foram
apreendidas, avaliadas por R$ 1.294,00 (um mil, duzentos e noventa e quatro reais) e restituídas ao representante da vítima
(auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 13 e auto de avaliação de fl. 10). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO FERREIRA, PROCESSO Nº 1507865-
58.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 49025996, CPF 474.420.028-11, pai NADYR FERREIRA, mãe IOLANDA DE FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º