Processo ativo

1536981-95.2023.8.26.0050

1536981-95.2023.8.26.0050
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nota fiscal ou documento que atestasse a procedência do bem. DO PEDIDO. Ante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
CLÓVIS SANTOS LUÍS, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e pass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA
CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente BRUNO SALUSTIANO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 43832273, CPF 35197141832, pai JOSÉ
SALUSTIANO DOS SANTOS, mãe LAURICIA MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/02/1986, Outros Dados: Tel: (11)
94818-4829 - e-mail: eciacell8@gmail.com, com endereço à Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 1720, Jardim Iris, CEP
05145-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B do(a) CP c/c Art. 244-B “caput” do(a) ECA e Art. 70
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536981-95.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do apuratório incluso que, no dia 16 de agosto de 2023, em local
incerto, porém nesta capital, BRUNO SALUSTIANO DOS SANTOS, qualificado às fls. 72 da pasta sigilosa previamente ajustado
e agindo com identidade de propósitos com o adolescente Lucas Gabriel Ribeiro de Alencar (16 anos à época), concorreu para
a subtração, mediante fraude, por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com
ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento
análogo, da quantia de R$5.000,00 em prejuízo de Neide Palmeira da Silva (cf. boletins de ocorrência de fls. 04/06; auto
de exibição e apreensão de fl. 15; comprovantes de fls. 16/19 e extratos de fls. 17 e 63/64 da pasta sigilosa). Do exposto,
DENUNCIO Bruno Salustiano dos Santos e Beatriz da Silva Santos como incursos nas penas do artigo 155, §4°-B, combinado
com o artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 70, caput, também do Código Penal, e
requeiro sejam os denunciados citados e intimados para apresentarem defesa, recebendo-se esta inicial, ouvindo-se a vítima e
testemunhas, interrogando-se e prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final
condenação. Requeiro, ainda, seja reparado o dano à vítima, conforme artigo 387, IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON LOPES DIAS, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 04:51
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