Processo ativo
1537893-58.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1537893-58.2024.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1537893-58.2024.8.26.0050 - Controle 2024/001142, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, na data dos fatos, a ofendida
estava em frente a uma padaria, manuseando o referido celular e aguardando a chegada de motorista de aplicativo, ocasião em
que o denunciado se aproximou na condução de uma bicicleta e arrebatou o aludido bem das suas mãos. Em tal oportunidade,
a vítima passou a gritar ?pega-ladrão?, o que chamou a atenção de populares não identificados, os quais correram na direção
do acusado. Ocorre que, durante a fuga, o denunciado se chocou com um transeunte e caiu no chão, razão pela qual foi
detido pelos populares. O aparelho de telefone celular foi recuperado em poder do acusado e restituído à vítima ainda no local
dos fatos. A Polícia Militar foi acionada. Ao chegarem no local apontado, via COPOM, os policiais visualizaram o denunciado
detido pelos populares, bem como identificaram a vítima. Indagado, informalmente, o acusado confessou a prática delitiva, no
entanto, em sede policial, permaneceu silente, a fls. 16. O acusado foi preso em flagrante delito. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO LUAN DE
SOUZA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 38380897, CPF 487.625.648-97, pai FABIO DE SOUZA SANTOS, mãe ANA
PAULA CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA SILVA, Nascido/Nascida 21/11/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Jose Feres, 86, Jardim Orbam, CEP 04836-600, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à
Rua Caugucu, 148, Cidade Lider, CEP 03588-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Coperario, 209, Jardim Nossa
Senhora Aparecida, CEP 03939-065, São Paulo - SP, com endereço à Rua Sao Joao do Oriente, 216, Jardim Paraguacu, CEP
03938-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1541317-16.2021.8.26.0050 - Controle 2024/000961, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Segundo se apurou, após o roubo ocorrido em 12 de abril de 2021, do aparelho celular Samsung Galaxy A01, IMEI
nº 351797384712283, pertencente à vítima C.P.L., ocorrido na Rua Gana, altura do numeral 334, Parque Novo Oratório I, Santo
André/SP, o denunciado, com plena ciência de sua origem ilícita, o recebeu, passando a utilizá-lo. No dia 01º de julho de 2021,
os Policiais Militares autuantes realizavam patrulhamento de rotina pela Rua Joli, altura do numeral 41, Brás, São Paulo/SP,
quando visualizaram o denunciado e decidiram pela abordagem. Em poder do denunciado, os policiais localizaram o aparelho
celular Samsung Galaxy A01. Em pesquisa pelo IMEI do aparelho, constataram que havia registro de roubo, ocorrido no dia 12
de abril de 2021 (v. boletim de ocorrência do roubo antecedente nº 637158/2021 de fls. 23/24). A vítima C.P.L. compareceu ao
distrito policial, ratificou as informações prestadas no registro da ocorrência e disse que, no dia 12/04/2021, caminhava pela
via pública, quando foi abordada por um motociclista que, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo,
anunciou o roubo e subtraiu o celular Samsung Galaxy A01 e a chave do automóvel VW Gol, placa EMA8E09 (v. declarações
de fls. 25). A vítima teve o seu celular restituído (v. auto de entrega de fls. 75). Ouvido na fase policial, o denunciado disse ?que
sua mãe emprestou o telefone e, quanto aos fatos, o Investigado tem conhecimento que, há dois meses, um conhecido dela, a
quem não conhece, presenteou o telefone, então, sendo assim, não sabe informar onde foi a aquisição do telefone, assim como
o valor do telefone, que tais informações serão obtidas com ela (Ana Paula Conceição Aparecida de Souza Silva) ? v. BO de fls.
03. As circunstâncias que envolveram o recebimento do celular, entre elas, a ausência de dados qualificativos acerca do suposto
amigo da genitora que teria lhe presenteado com o telefone e informações do local onde sua genitora poderia ser localizada
para prestar esclarecimentos, além do boletim de ocorrência que confirmou o crime antecedente, demonstram que o denunciado
tinha plena ciência da origem espúria do bem.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO DA SILVA
RAMOS, Casado, ENCARREGADO(A) DE SETOR, RG 27219634, CPF 260.399.838-25, pai DECIO RAMOS, mãe NAZARE
DA SILVA RAMOS, Nascido/Nascida 13/09/1976, com endereço à Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, 572, Parque Nova
Esperanca, CEP 12226-150, São José dos Campos - SP e EVELIN REGINA DIAS JANUÁRIO RAMOS, Brasileira, Casada,
EMPRESARIO(A), RG 34800115, CPF 224.018.648-81, pai CLÉLIO RAMOS JANUÁRIO, mãe MARTA REGINA DIAS JANUÁRIO,
Nascido/Nascida 07/09/1981, com endereço à Rua Roma, 673, ap123 BLC, Jardim Augusta, CEP 12216-510, São José dos
Campos - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, 572, Parque Nova Esperanca, CEP
12226-150, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II c/c Art. 29 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500440-63.2021.8.26.0008 - Controle 2024/001109,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, na
data dos fatos, os indiciados avistaram a vítima, pessoa idosa, caminhando pelo local dos fatos, ocasião em que decidiram
lhe aplicar um golpe. Para tanto, EVELIN, passando-se por pessoa analfabeta, afirmou à vítima que estaria na posse de um
bilhete premiado e que não poderia retornar para sua casa porque estava sendo perseguida por terceira pessoa. No momento
em que EVELIN conversava com a vítima, o indiciado RICARDO delas se aproximou e, passando-se por advogado, usou um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1537893-58.2024.8.26.0050 - Controle 2024/001142, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, na data dos fatos, a ofendida
estava em frente a uma padaria, manuseando o referido celular e aguardando a chegada de motorista de aplicativo, ocasião em
que o denunciado se aproximou na condução de uma bicicleta e arrebatou o aludido bem das suas mãos. Em tal oportunidade,
a vítima passou a gritar ?pega-ladrão?, o que chamou a atenção de populares não identificados, os quais correram na direção
do acusado. Ocorre que, durante a fuga, o denunciado se chocou com um transeunte e caiu no chão, razão pela qual foi
detido pelos populares. O aparelho de telefone celular foi recuperado em poder do acusado e restituído à vítima ainda no local
dos fatos. A Polícia Militar foi acionada. Ao chegarem no local apontado, via COPOM, os policiais visualizaram o denunciado
detido pelos populares, bem como identificaram a vítima. Indagado, informalmente, o acusado confessou a prática delitiva, no
entanto, em sede policial, permaneceu silente, a fls. 16. O acusado foi preso em flagrante delito. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO LUAN DE
SOUZA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 38380897, CPF 487.625.648-97, pai FABIO DE SOUZA SANTOS, mãe ANA
PAULA CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA SILVA, Nascido/Nascida 21/11/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Jose Feres, 86, Jardim Orbam, CEP 04836-600, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à
Rua Caugucu, 148, Cidade Lider, CEP 03588-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Coperario, 209, Jardim Nossa
Senhora Aparecida, CEP 03939-065, São Paulo - SP, com endereço à Rua Sao Joao do Oriente, 216, Jardim Paraguacu, CEP
03938-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1541317-16.2021.8.26.0050 - Controle 2024/000961, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Segundo se apurou, após o roubo ocorrido em 12 de abril de 2021, do aparelho celular Samsung Galaxy A01, IMEI
nº 351797384712283, pertencente à vítima C.P.L., ocorrido na Rua Gana, altura do numeral 334, Parque Novo Oratório I, Santo
André/SP, o denunciado, com plena ciência de sua origem ilícita, o recebeu, passando a utilizá-lo. No dia 01º de julho de 2021,
os Policiais Militares autuantes realizavam patrulhamento de rotina pela Rua Joli, altura do numeral 41, Brás, São Paulo/SP,
quando visualizaram o denunciado e decidiram pela abordagem. Em poder do denunciado, os policiais localizaram o aparelho
celular Samsung Galaxy A01. Em pesquisa pelo IMEI do aparelho, constataram que havia registro de roubo, ocorrido no dia 12
de abril de 2021 (v. boletim de ocorrência do roubo antecedente nº 637158/2021 de fls. 23/24). A vítima C.P.L. compareceu ao
distrito policial, ratificou as informações prestadas no registro da ocorrência e disse que, no dia 12/04/2021, caminhava pela
via pública, quando foi abordada por um motociclista que, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo,
anunciou o roubo e subtraiu o celular Samsung Galaxy A01 e a chave do automóvel VW Gol, placa EMA8E09 (v. declarações
de fls. 25). A vítima teve o seu celular restituído (v. auto de entrega de fls. 75). Ouvido na fase policial, o denunciado disse ?que
sua mãe emprestou o telefone e, quanto aos fatos, o Investigado tem conhecimento que, há dois meses, um conhecido dela, a
quem não conhece, presenteou o telefone, então, sendo assim, não sabe informar onde foi a aquisição do telefone, assim como
o valor do telefone, que tais informações serão obtidas com ela (Ana Paula Conceição Aparecida de Souza Silva) ? v. BO de fls.
03. As circunstâncias que envolveram o recebimento do celular, entre elas, a ausência de dados qualificativos acerca do suposto
amigo da genitora que teria lhe presenteado com o telefone e informações do local onde sua genitora poderia ser localizada
para prestar esclarecimentos, além do boletim de ocorrência que confirmou o crime antecedente, demonstram que o denunciado
tinha plena ciência da origem espúria do bem.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO DA SILVA
RAMOS, Casado, ENCARREGADO(A) DE SETOR, RG 27219634, CPF 260.399.838-25, pai DECIO RAMOS, mãe NAZARE
DA SILVA RAMOS, Nascido/Nascida 13/09/1976, com endereço à Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, 572, Parque Nova
Esperanca, CEP 12226-150, São José dos Campos - SP e EVELIN REGINA DIAS JANUÁRIO RAMOS, Brasileira, Casada,
EMPRESARIO(A), RG 34800115, CPF 224.018.648-81, pai CLÉLIO RAMOS JANUÁRIO, mãe MARTA REGINA DIAS JANUÁRIO,
Nascido/Nascida 07/09/1981, com endereço à Rua Roma, 673, ap123 BLC, Jardim Augusta, CEP 12216-510, São José dos
Campos - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, 572, Parque Nova Esperanca, CEP
12226-150, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II c/c Art. 29 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500440-63.2021.8.26.0008 - Controle 2024/001109,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o apurado, na
data dos fatos, os indiciados avistaram a vítima, pessoa idosa, caminhando pelo local dos fatos, ocasião em que decidiram
lhe aplicar um golpe. Para tanto, EVELIN, passando-se por pessoa analfabeta, afirmou à vítima que estaria na posse de um
bilhete premiado e que não poderia retornar para sua casa porque estava sendo perseguida por terceira pessoa. No momento
em que EVELIN conversava com a vítima, o indiciado RICARDO delas se aproximou e, passando-se por advogado, usou um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º