Processo ativo

1538547-21.2019.8.26.0050

1538547-21.2019.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1538547-21.2019.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON ALVES DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, RG 33168382, CPF 331.923.828-05, pai LUIZ ALVES DA SILVA, mãe LUZIA MARIA ALVES DA SILVA,
Nascido/Nascida em 05/10/1982, de cor Pardo, natura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Juiz de Fora, 470, tel 13-4655-
1088 ou 99592-1321, Vila Virginia, CEP 08573-060, Itaquaquecetuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu ANDERSON ALVES DA
SILVA, como incurso no artigo 168, ?caput?, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de
reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado, SUBSTITUÍDA a
pena privativa de liberdade por duas penas restritivas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período
da condenação, nos moldes a serem definidas em fase de Execução, conforme previsto no artigo 44, § 2°, 2ª parte, do Código
Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, que será destinado à vítima.” e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ALBERTO LIMBER MAMANI RAMOS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:34
Reportar