Processo ativo

1541769-55.2023.8.26.0050

1541769-55.2023.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1541769-55.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VICTOR ESCANHUELA DE OLIVEIRA
GOMES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 50958980-7, CPF 515.523.768-85, pai MARCO AURELIO GOMES, mãe ELAINE
ESCANHUELA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01/08/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua
Professora Julieta Caldas Ferraz, 21 ou 121, Vila Dalva, CEP 05388-050, São Paulo ? SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Rejeito os embargos, vez que intempestivos, corrijo, contudo, o erro meramente
material da sentença atacada, de modo que a dosimetria e o dispositivo da sentença passam a ser: “JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu como incurso no art. 180, “caput”, do Código Penal, à pena de 1 (um)
ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário; SUBSTITUÍDA a pena privativa de
liberdade por uma pena restritiva de direitos, em consonância com o art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo prestação de serviços
à comunidade em local a ser indicado na fase de Execução”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
24 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIANO FERREIRA
DA SILVA FILHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, CPF 169.858.944-10, pai FLAVIANO FERREIRA DA SILVA, mãe PAULA
FRANSSINETE INACIO DA SILVA, Nascido/Nascida 13/04/2006, de cor Pardo, natural de Solanea - PB, com endereço à Rua
Andrea de Firenze, 100, Jardim Umarizal, CEP 05756-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512393-38.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000699,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 19 de maio de 2024, por volta das 09h40min, na Rua Ituna, 134, Campo Limpo, nesta cidade
e comarca da capital, FLAVIANO FERREIRA DA SILVA FILHO (18 anos de idade), qualificado e interrogado a fls. 05, subtraiu,
para si, uma bolsa, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais) contendo o aparelho de telefone celular, marca Motorola, avaliado
em R$ 800,00 (oitocentos reais), além do porta-cédula com o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) em espécie, cartões
de crédito e documentos pessoais, pertencentes à vítima Eldi Gil da Silva, mas na posse da idosa Adelice (82 anos de idade),
conforme auto de exibição, apreensão, avaliação e entrega a fls. 19. Segundo o apurado, na data dos fatos, a ofendida estava
na frente de sua residência, na companhia de sua sogra Adelice (82 anos) e seu neto Antoni (04 anos), aguardando motorista
de aplicativo, ocasião em que precisou entrar no imóvel para buscar mais dinheiro. Em tal oportunidade, a vítima deixou a bolsa
contendo os seus pertences na posse de sua sogra idosa, momento em que o denunciado se aproximou e a arrebatou, vindo
a fugir logo em seguida. Ocorre que, mesmo do interior do imóvel, a ofendida percebeu a aproximação do acusado e notou
a ação delituosa, momento em que saiu da residência e passou a gritar na via pública em busca de ajuda. Ato contínuo, um
vizinho correu na direção do denunciado e conseguiu recuperar a bolsa subtraída, no entanto, sem os pertences que estavam
em seu interior. Logo em seguida, o vizinho da vítima encontrou com policiais militares que estavam realizando patrulhamento
de rotina pelas imediações e os avisou sobre o furto, informou as características físicas e as vestes do agente, bem como sobre
a direção por ele tomada. Ante as informações recebidas, durante as buscas, os policiais localizaram o denunciado na Rua Hugo
Lacoste Vilale, altura do número 338, ostentando as mesmas características daquelas apontadas, razão pela qual resolveram
abordá-lo. Durante a abordagem, em revista pessoal, os policiais localizaram em poder do acusado o porta-cédula com uma
nota de R$ 50,00 (cinquenta) reais, o cartão de crédito, além do celular de propriedade da ofendida. Ainda, na delegacia, o valor
de R$ 110,00 (cento e dez reais) foi localizado na posse do averiguado. Indagado, informalmente, o denunciado alegou que
era menor de idade e se identificou com outro nome, contudo, sua genitora compareceu no local e confirmou sua qualificação,
conforme a certidão de nascimento que ele trazia consigo. O acusado foi preso em flagrante delito. Interrogado em sede policial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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