Processo ativo
1541821-17.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1541821-17.2024.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Salvador - BA, Outros Dados: Residencial: (11) 98889412, com endereço à Avenida Academia de Sao Paulo, 850, apto 21,
Jardim Camargo Novo, CEP 08121-400, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ação Penal nº 1541821-17.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do referido inquérito policial que no dia 31 de outubro de 2024, por volta das 14h30min, no interior do
mercado Carrefour, situado na Avenida Otaviano Alves de Lima, 1824, Limão, neste Município e Comarca da Capital, ISLANE
DOS SANTOS DEIRÓ, qualificada a fl. 73, subtraiu para si, 41 frascos de desodorante, 4 embalagens de assados (2 de frango
e 2 de linguiça), 2 sabonetes, 1 pacote de fraldas, 2 frascos de produtos cosméticos para cabelos, 1 pacote de bolacha e 1
caixa de chocolate, avaliados no total em R$ 1.183,44 (mil cento e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), bens
pertencentes ao referido estabelecimento comercial, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 02/06, vídeo acostado às fls. 09 e
Auto de Exibição, Apreensão, Avaliação e Entrega de fl. 24/25. Ante o exposto, denuncio a V. Excelência, ISLANE DOS SANTOS
DEIRÓ, como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o
devido processo penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se e
interrogando-se a denunciada, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória, que
deverá abarcar, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, valor para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos eventualmente sofridos pela vítima, devidamente corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça desde a data dos fatos.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GILMAR RAMOS ALVES, Casado, Aposentado, RG 19512385, CPF 092.212.788-32, pai JOSE RAMOS ALVES,
mãe MARIA CELESTE ALVES, Nascido/Nascida 09/04/1970, com endereço à Rua Pastoril de Almenara, 111, ap. 03, Parque
Panamericano, CEP 02993-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1528435-90.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, vem oferecer
denúncia contra GILMAR RAMOS ALVES, qualificado nas fls. 03 e 90, em razão dos fatos a seguir descritos. Consta destes autos
que, em 12 de março de 2019, em horário não precisado, no posto de atendimento da CPTM da Lapa, nesta cidade e comarca,
para obtenção de desconto em passagens de transporte público, GILMAR RAMOS ALVES apresentou o relatório médico da fl.
05, que o qualifica como pessoa com deficiência, supostamente firmado pelo oftalmologista Renato Garcia. Referido relatório
médico é falso (fl. 06). Ante o exposto, GILMAR RAMOS ALVES está incurso no art. 304, do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente TULIO CESAR GONCALVES FERREIRA, Solteiro, Guardador de Carros, RG 55741494,
CPF 238.904.978-88, pai FRANCISCO LEVINO FERREIRA, mãe JOSILENE GONCALVES DA SILVA, Nascido/Nascida
23/03/1998, de cor Pardo, Outros Dados: FONE (11) 9.5248-4876, com endereço à Rua Conselheiro Nebias, 427, AP 13,
Campos Eliseos, CEP 01203-001, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Goncalo Lopes de Camargo, 26,
Jardim Fanganiello, CEP 08450-560, São Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira das Sete Ilhas, 07, Cidade Tiradentes,
Conjunto Habitacional Sitio Co, CEP 08473-160, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Irece, 33, Guarapiranga, CEP 04911-
060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1542173-43.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que no dia 08 de dezembro de 2022, por volta de 11h40min, na Rua da Cantareira, 390, Sé, nesta Capital, TULIO
CESAR GONÇALVES FERREIRA, qualificado à fl. 05, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para
Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Ante o exposto, denuncio TULIO CESAR GONÇALVES FERREIRA como incurso
no artigo 309 da Lei 9.503/97. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser
interrogado e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-
se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025. CONTROLE N.º 51/2025 2º VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANTÔNIO HONORATO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Funileiro, RG 36361619, CPF
273.558.898-00, pai JOSÉ HONORATO DA SILVA, mãe MARIA NOEMIA DE LIMA, Nascido/Nascida 09/07/1973, de cor Branco,
natural de Uniao Dos Palmares - AL, com endereço à Rua Panteno, 20, Jardim Santa Fe (zona Sul), CEP 04859-020, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513969-66.2024.8.26.0228,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Salvador - BA, Outros Dados: Residencial: (11) 98889412, com endereço à Avenida Academia de Sao Paulo, 850, apto 21,
Jardim Camargo Novo, CEP 08121-400, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ação Penal nº 1541821-17.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do referido inquérito policial que no dia 31 de outubro de 2024, por volta das 14h30min, no interior do
mercado Carrefour, situado na Avenida Otaviano Alves de Lima, 1824, Limão, neste Município e Comarca da Capital, ISLANE
DOS SANTOS DEIRÓ, qualificada a fl. 73, subtraiu para si, 41 frascos de desodorante, 4 embalagens de assados (2 de frango
e 2 de linguiça), 2 sabonetes, 1 pacote de fraldas, 2 frascos de produtos cosméticos para cabelos, 1 pacote de bolacha e 1
caixa de chocolate, avaliados no total em R$ 1.183,44 (mil cento e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), bens
pertencentes ao referido estabelecimento comercial, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 02/06, vídeo acostado às fls. 09 e
Auto de Exibição, Apreensão, Avaliação e Entrega de fl. 24/25. Ante o exposto, denuncio a V. Excelência, ISLANE DOS SANTOS
DEIRÓ, como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o
devido processo penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se e
interrogando-se a denunciada, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória, que
deverá abarcar, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, valor para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos eventualmente sofridos pela vítima, devidamente corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça desde a data dos fatos.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GILMAR RAMOS ALVES, Casado, Aposentado, RG 19512385, CPF 092.212.788-32, pai JOSE RAMOS ALVES,
mãe MARIA CELESTE ALVES, Nascido/Nascida 09/04/1970, com endereço à Rua Pastoril de Almenara, 111, ap. 03, Parque
Panamericano, CEP 02993-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1528435-90.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, vem oferecer
denúncia contra GILMAR RAMOS ALVES, qualificado nas fls. 03 e 90, em razão dos fatos a seguir descritos. Consta destes autos
que, em 12 de março de 2019, em horário não precisado, no posto de atendimento da CPTM da Lapa, nesta cidade e comarca,
para obtenção de desconto em passagens de transporte público, GILMAR RAMOS ALVES apresentou o relatório médico da fl.
05, que o qualifica como pessoa com deficiência, supostamente firmado pelo oftalmologista Renato Garcia. Referido relatório
médico é falso (fl. 06). Ante o exposto, GILMAR RAMOS ALVES está incurso no art. 304, do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente TULIO CESAR GONCALVES FERREIRA, Solteiro, Guardador de Carros, RG 55741494,
CPF 238.904.978-88, pai FRANCISCO LEVINO FERREIRA, mãe JOSILENE GONCALVES DA SILVA, Nascido/Nascida
23/03/1998, de cor Pardo, Outros Dados: FONE (11) 9.5248-4876, com endereço à Rua Conselheiro Nebias, 427, AP 13,
Campos Eliseos, CEP 01203-001, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Goncalo Lopes de Camargo, 26,
Jardim Fanganiello, CEP 08450-560, São Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira das Sete Ilhas, 07, Cidade Tiradentes,
Conjunto Habitacional Sitio Co, CEP 08473-160, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Irece, 33, Guarapiranga, CEP 04911-
060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1542173-43.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que no dia 08 de dezembro de 2022, por volta de 11h40min, na Rua da Cantareira, 390, Sé, nesta Capital, TULIO
CESAR GONÇALVES FERREIRA, qualificado à fl. 05, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para
Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Ante o exposto, denuncio TULIO CESAR GONÇALVES FERREIRA como incurso
no artigo 309 da Lei 9.503/97. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser
interrogado e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-
se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025. CONTROLE N.º 51/2025 2º VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANTÔNIO HONORATO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Funileiro, RG 36361619, CPF
273.558.898-00, pai JOSÉ HONORATO DA SILVA, mãe MARIA NOEMIA DE LIMA, Nascido/Nascida 09/07/1973, de cor Branco,
natural de Uniao Dos Palmares - AL, com endereço à Rua Panteno, 20, Jardim Santa Fe (zona Sul), CEP 04859-020, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513969-66.2024.8.26.0228,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º