Processo ativo
1541907-85.2024.8.26.0050
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1541907-85.2024.8.26.0050
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1541907-85.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 25 de outubro de 2024, por volta da 0h55min, na Rua William
Speers, n.º 608, Lapa, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, DOUGLAS CAMARGO VERISSIMO, qualificado e ouvido a fl.
11, subtraiu, para si, durante o repouso noturno, um condensador de ar-condicionado, marca Elgin, avaliado m R$ 10.000,00
(dez mil reais), devidamente recuperado, de propriedade da vítima Debora Vicente Bertoni (auto de entrega a fls. 15).Diante
do exposto, DENUNCIO a Vossa excelência DOUGLAS CAMARGO VERISSIMO, como incurso no artigo 155, §1º, do Código
Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o réu citado para os atos do processo, prosseguindo-se o feito
sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. “. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
11ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE CRISTINA CARDOSO DE MATTOS
EDITAIS-17/01/2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente THIAGO JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, RG 38713394, CPF 494.989.188-05, pai Sererino
José da Silva, mãe Ruth Maria da Silva, Nascido/Nascida 15/02/1999, com endereço à Rua Francisco Pereira Coutinho/VB
Variedades (13) 99122-6578, 250, (13) 99154-4055/(13) 99138-2541/(13) 99135-2361, thiaguinhodetonatudo@gmail.com,
CEP 09942-100, Diadema - SP, Fone (11) 916350187, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1530305-05.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, em 08 de julho de 2021, nessa cidade e comarca, GULLIT FRANCISCO
DA SILVA, qualificado à fls. 230, THIAGO JOSÉ DA SILVA qualificado à fls. 273, OSVANE FRANCISCO DA SILVA, qualificado à
fls. 276, previamente ajustados e com unidade de designíos entre eles e com indivíduo desconhecido, obtiveram para proveito
comum, vantagem ilícita no valor de R$ 100.000,00, em prejuízo da vítima YANLING LIN, induzindo ou mantendo-os em erro,
mediante o meio fraudulento a seguir descrito, sendo a fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima
induzida a erro por meio de envio de correio eletrônico fraudulento.(...)Diante do exposto DENUNCIO, a Vossa Excelência,
GULLIT FRANCISCO DA SILVA, THIAGO JOSÉ DA SILVA, OSVANE FRANCISCO DA SILVA, como incursos no art. 171, §4º
c.c. art. 29, ambos do Código Penalrequerendo que, registrada e autuada esta, sejam eles citados, prosseguindo-se o presente
feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA RENATA DE BENEDETTI ZBORIL, PROCESSO
1541907-85.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 25 de outubro de 2024, por volta da 0h55min, na Rua William
Speers, n.º 608, Lapa, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, DOUGLAS CAMARGO VERISSIMO, qualificado e ouvido a fl.
11, subtraiu, para si, durante o repouso noturno, um condensador de ar-condicionado, marca Elgin, avaliado m R$ 10.000,00
(dez mil reais), devidamente recuperado, de propriedade da vítima Debora Vicente Bertoni (auto de entrega a fls. 15).Diante
do exposto, DENUNCIO a Vossa excelência DOUGLAS CAMARGO VERISSIMO, como incurso no artigo 155, §1º, do Código
Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o réu citado para os atos do processo, prosseguindo-se o feito
sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. “. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
11ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE CRISTINA CARDOSO DE MATTOS
EDITAIS-17/01/2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente THIAGO JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, RG 38713394, CPF 494.989.188-05, pai Sererino
José da Silva, mãe Ruth Maria da Silva, Nascido/Nascida 15/02/1999, com endereço à Rua Francisco Pereira Coutinho/VB
Variedades (13) 99122-6578, 250, (13) 99154-4055/(13) 99138-2541/(13) 99135-2361, thiaguinhodetonatudo@gmail.com,
CEP 09942-100, Diadema - SP, Fone (11) 916350187, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1530305-05.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, em 08 de julho de 2021, nessa cidade e comarca, GULLIT FRANCISCO
DA SILVA, qualificado à fls. 230, THIAGO JOSÉ DA SILVA qualificado à fls. 273, OSVANE FRANCISCO DA SILVA, qualificado à
fls. 276, previamente ajustados e com unidade de designíos entre eles e com indivíduo desconhecido, obtiveram para proveito
comum, vantagem ilícita no valor de R$ 100.000,00, em prejuízo da vítima YANLING LIN, induzindo ou mantendo-os em erro,
mediante o meio fraudulento a seguir descrito, sendo a fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima
induzida a erro por meio de envio de correio eletrônico fraudulento.(...)Diante do exposto DENUNCIO, a Vossa Excelência,
GULLIT FRANCISCO DA SILVA, THIAGO JOSÉ DA SILVA, OSVANE FRANCISCO DA SILVA, como incursos no art. 171, §4º
c.c. art. 29, ambos do Código Penalrequerendo que, registrada e autuada esta, sejam eles citados, prosseguindo-se o presente
feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA RENATA DE BENEDETTI ZBORIL, PROCESSO