Processo ativo
1541993-22.2025.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1541993-22.2025.8.26.0050
Vara: de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA, com endereço à Rua Lopes de Cascais, 5-A, (11) 9 3025-7969, Jardim Augusta, CEP 08452-290, São Paulo - SP, que
atualmente encontra(m)- se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
de Produção Antecipada de Provas nº 1541993-22.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S) para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública,
uma vez que foi recebida a petição inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO da
audiência de depoimento especial designada para o dia 16/09/2025 às 15:30h, em que apenas a suposta vítima será ouvida,
para constituir Defensor, no prazo de 5 (cinco) dias. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIOS FELIPE
FERREIRA DE TOLEDO, RG 29159019, CPF 347.965.818-04, com endereço à Rua Benedito Otoni, 535, Casa 3, Penha, CEP
03667-010, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1541421-66.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar
se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que foi recebida a petição inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO da audiência de depoimento especial designada para o dia 16/09/2025 às 13:15h ,
em que apenas a suposta vítima será ouvida, para constituir Defensor, no prazo de 5 (cinco) dias. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VANDERLEI
ALBUQUERQUE DOS SANTOS, RG 33121091, CPF 305.391.208-20, pai VALDEMIR CICERO DOS SANTOS, mãe LENI DE
FRANÇA ALBUQUERQUE SANTOS, Nascido/Nascida 22/10/1980, com endereço à Rua Boston, 12, CEL: (11) 94669-6176,
Jardim Fraternidade, CEP 05870-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa
Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1544003-39.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital de CITAÇÃO, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s)
acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública,
uma vez que foi recebida a petição inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E de INTIMAÇÃO, para
ciência da Audiência de Produção Antecipada de Provas designada para o dia 30/09/2025 às 13:15h, no Foro Central Criminal
Barra Funda, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda São Paulo. Consigna-se que a presença do requerido no ato
não é obrigatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDMILSON JOSE DA
SILVA, RG 24062329, mãe Josefa Maria Da Silva, Nascido/Nascida 21/12/1968, com endereço à Rua Vicente Jose Cabral, 10,
Engenheiro Goulart, CEP 03726-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa
Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514911-16.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital de INTIMAÇÃO, para ciência da Audiência de Produção Antecipada de Provas designada
para o dia 13/08/2025 às 16:15h, no Foro Central Criminal Barra Funda, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda
São Paulo. Consigna-se que a presença do requerido no ato não é obrigatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PETRIK VERISSIMO
FIALHO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Marceneiro, RG 44519790, CPF 234.572.708-05, pai RUBENS FIALHO DA SILVA,
mãe MARIA DAS GRAÇAS VERISSIMO, Nascido/Nascida 08/07/1988, de cor Preto, com endereço à Rua Amador Bueno, 528,
Piratininga, CEP 02675-031, Osasco - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de nº 1515021-97.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO das medidas de proteção ora requeridas. Assim, CONCEDO à vítima as medidas protetivas
previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor: (a) proibição de se aproximar (a menos de 300 metros) da
vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas (sem prejuízo do contato com a prole); (b) proibição de manter qualquer tipo
de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais
testemunhas; (c) proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao
local; (d) afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário),
quer seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Polícia Militar. Quanto às medidas protetivas referentes à
visitação/guarda de menor e fixação de alimentos provisórios, considerando que não há maiores elementos nos autos, caberá
ao Juízo competente aferir a necessidade de aplicação de tais medidas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA, com endereço à Rua Lopes de Cascais, 5-A, (11) 9 3025-7969, Jardim Augusta, CEP 08452-290, São Paulo - SP, que
atualmente encontra(m)- se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
de Produção Antecipada de Provas nº 1541993-22.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S) para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública,
uma vez que foi recebida a petição inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO da
audiência de depoimento especial designada para o dia 16/09/2025 às 15:30h, em que apenas a suposta vítima será ouvida,
para constituir Defensor, no prazo de 5 (cinco) dias. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIOS FELIPE
FERREIRA DE TOLEDO, RG 29159019, CPF 347.965.818-04, com endereço à Rua Benedito Otoni, 535, Casa 3, Penha, CEP
03667-010, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1541421-66.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar
se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que foi recebida a petição inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO da audiência de depoimento especial designada para o dia 16/09/2025 às 13:15h ,
em que apenas a suposta vítima será ouvida, para constituir Defensor, no prazo de 5 (cinco) dias. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VANDERLEI
ALBUQUERQUE DOS SANTOS, RG 33121091, CPF 305.391.208-20, pai VALDEMIR CICERO DOS SANTOS, mãe LENI DE
FRANÇA ALBUQUERQUE SANTOS, Nascido/Nascida 22/10/1980, com endereço à Rua Boston, 12, CEL: (11) 94669-6176,
Jardim Fraternidade, CEP 05870-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa
Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1544003-39.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital de CITAÇÃO, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s)
acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública,
uma vez que foi recebida a petição inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E de INTIMAÇÃO, para
ciência da Audiência de Produção Antecipada de Provas designada para o dia 30/09/2025 às 13:15h, no Foro Central Criminal
Barra Funda, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda São Paulo. Consigna-se que a presença do requerido no ato
não é obrigatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDMILSON JOSE DA
SILVA, RG 24062329, mãe Josefa Maria Da Silva, Nascido/Nascida 21/12/1968, com endereço à Rua Vicente Jose Cabral, 10,
Engenheiro Goulart, CEP 03726-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa
Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514911-16.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital de INTIMAÇÃO, para ciência da Audiência de Produção Antecipada de Provas designada
para o dia 13/08/2025 às 16:15h, no Foro Central Criminal Barra Funda, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda
São Paulo. Consigna-se que a presença do requerido no ato não é obrigatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PETRIK VERISSIMO
FIALHO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Marceneiro, RG 44519790, CPF 234.572.708-05, pai RUBENS FIALHO DA SILVA,
mãe MARIA DAS GRAÇAS VERISSIMO, Nascido/Nascida 08/07/1988, de cor Preto, com endereço à Rua Amador Bueno, 528,
Piratininga, CEP 02675-031, Osasco - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de nº 1515021-97.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO das medidas de proteção ora requeridas. Assim, CONCEDO à vítima as medidas protetivas
previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor: (a) proibição de se aproximar (a menos de 300 metros) da
vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas (sem prejuízo do contato com a prole); (b) proibição de manter qualquer tipo
de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais
testemunhas; (c) proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao
local; (d) afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário),
quer seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Polícia Militar. Quanto às medidas protetivas referentes à
visitação/guarda de menor e fixação de alimentos provisórios, considerando que não há maiores elementos nos autos, caberá
ao Juízo competente aferir a necessidade de aplicação de tais medidas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º