Processo ativo

1542449-69.2025.8.26.0050

1542449-69.2025.8.26.0050
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ZENILDO DA
F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONSÊCA, Brasileiro, Casado, RG 13365792, CPF 215.900.954-72, pai Antonio Hilario Da Rocha, mãe Josefa Ferreira Da
Rocha, Nascido/Nascida 01/07/1957, de cor Branco, natural de Palmeira Dos Indios - AL, com endereço à Rua São José dos
Cordeiros, 487, A, Parque Císper, CEP 03818-020, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) requerido(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada de Provas nº
1542449-69.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s)
indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco)
dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO IGNEZ DE SOUZA
ROMUALDO, Brasileiro, Solteiro, RG 52019270, CPF 576.382.488-13, pai André de Souza Romualdo, mãe Fabiana Simões
Ignez Romualdo, Nascido/Nascida 17/11/2003, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel. (11) 996370945,
com endereço à Rua Santa Teresa do Bonito, 66, CASA, Vila Buenos Aires, CEP 03624-040, São Paulo - SP, que atualmente
encontra(m)-se, o(s) requerido(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1543190-12.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s),
para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que
recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO RIBEIRO
DE MELO, União Estável, RG 67153826, CPF 102.362.669-18, pai VALMIR RIBEIRO DE MELO, mãe NATALIA APARECIDA
DOS SANTOS MELO, Nascido/Nascida 26/01/1996, de cor Branco, Outros Dados: ribeiroalessandro886@gmail.com / Tel. 11
98169-8759 / 45 998076695 / 45 4532254311 / 45 4533064192, com endereço à Estrada Vovo Carolina, 729, Guaianazes,
CEP 08473-370, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536733-95.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s)
acima indicada(s), para ciência e cumprimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, impostas por este
juízo, conforme r. decisão de seguinte teor: Vistos. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o crime de maus-
tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, que teria ocorrido continuadamente, com episódios culminando em data próxima
a 20/06/2023, em horário incerto, na Rua Das Oliveiras, 176, Iguatemi, São Paulo/SP, tendo como investigados Alessandro
Ribeiro de Melo e Estefani Cristiane da Cruz Imidio e como vítimas M. W.k C. dos S. e M. S.C. Imidio. Consta dos autos que a
avó materna das crianças narrou que eles foram vítimas de maus-tratos por parte da genitora e do padrasto, ambos usuários
de drogas. As crianças moraram com a avó até novembro de 2022, quando Esthefani as pegou de volta. O casal possui um
filho em comum de um ano. Desde então, M. e M. estariam malcuidados, magros e tratados de forma diferente do irmão mais
novo. M. relatou que ele e M. passavam fome e chegaram a ficar trancados para fora de casa na chuva. A avó era impedida de
visitar os netos. As crianças relataram agressões físicas pelo padrasto com omissão da mãe, passaram a faltar na escola, e M.
(9 anos) ia e voltava sozinho. As crianças usavam roupas emboloradas. Em junho, sem data precisa, M. queixou-se de dor na
barriga dizendo:”Vovó, o papai deu um soco na minha barriga, doeu muito”, e continuou com dor por dias, sem ser levado ao
hospital. O avô, J. C.s, levou M. ao Hospital Santa Marcelina Cidade Tiradentes, onde foi diagnosticado com apendicite, passou
por cirurgia de emergência e ficou em estado grave. Durante a internação, avós e tios se revezaram nos cuidados. M. teve alta
em 19/06/2023. Em 20/06/2023, a avó tentou visitá-lo, mas Alessandro impediu. O avô Jose Carlos e o tio Allan também foram
impedidos, mas forçaram a entrada e encontraram M.com frio, vestido apenas com uma camisa, sem cueca, calça ou meias, sem
a bolsa de colostomia, sujo com fezes e febril. Houve um entrevero (registrado no B.O. SPJ ID1080-1/2023-49ªDP São Mateus),
e a família socorreu M. novamente ao Hospital Cidade Tiradentes, onde permaneceu internado. M. está sob os cuidados da avó,
com medo de retornar. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento das medidas (fls. 47/49). É o brevíssimo relatório.
Fundamento e decido. O pleito comporta deferimento. Vejamos. A narrativa da avó dos infantes é coerente, com descrição de
detalhes sobre o ocorrido, não havendo motivos para desconsiderá-la nesta fase. A isso se acresça a necessidade de manter
a integridade física e psicológica das crianças, destinatários de especial proteção conferida pelo ordenamento jurídico, desde
a disposição constitucional prevista no artigo 227, bem como no bojo do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Henry
Borel. No ECA consagra-se a doutrina da especial proteção do público menor de dezoito anos; na Lei n.° 14.344/2022 criou-se
um especial sistema de proteção de crianças e adolescentes em face da violência doméstica e familiar. A partir dos elementos
fáticos do caso em vertente, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, nos
relatos constantes do boletim de ocorrência e a possibilidade de reiteração delitiva. Desse modo, faz-se necessária a aplicação
de medidas protetivas com o fito de manter a integridade física e psicológica de M. e M.. Dessarte, aplico a medida protetiva
prevista no artigo 20, incisos III, IV e V, da Lei n.° 14.344/2022 em face dos investigados e determino: (i) a proibição de se
aproximar da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de
500 metros de distância entre estes e o agressor, (ii) a vedação de contato com a vítima, com seus familiares, com testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:51
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