Processo ativo

0001138-55.2025.2.00.0000

0001138-55.2025.2.00.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 15430 – Cumprimento de Sentença – Reclamação Pré-processual vinculada a assuntos
Vara: Empresarial de Salvador/BA, foi decretada a Falência da empresa PESCARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001138-55.2025.2.00.0000 – CAPITAL – Representação formulada por LETICIA DE MACEDO CAMPOS, de
25/02/2025, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
NOTA DE CARTÓRIO: A íntegra das decisões foi encaminhada aos e-mails informados nos respectivos autos.
JUDICIAL
Dicoge 2
COMUNICADO CG nº 333/2025
(Processo nº 2025/38860)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 5034824-35.2025.8.21.0021/
RS, em trâmite no Juizado R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, foi decretada a Recuperação Judicial da
empresa EDELAR FERNANDES COCCO, CNPJ 56.688.587/0001-28, e foi nomeada como administradora judicial a sociedade
SENTINELA ADMINISTRADORA JUDICIAL, CNPJ 31.774.734/0001-51.
COMUNICADO CG nº 334/2025
(Processo nº 2025/38494)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 0544887-09.2014.8.05.0001, em
trâmite na 2ª Vara Empresarial de Salvador/BA, foi decretada a Falência da empresa PESCARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.102.058/0001-58, e foi nomeado como administrador judicial o Dr. Daniel Carvalho Bahia, OAB/
BA nº 73.977.
COMUNICADO CG nº 335/2025
(Processo nº 2025/46363)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 0003460-03.2025.8.16.0194,
em trâmite na 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, foi deferido o processamento da Recuperação
Judicial da empresa BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, CNPJ 76.657.030/0001-37, e foi nomeado como
administrador judicial FATTO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 44.533.299/0001-15.
COMUNICADO CG nº 336/2025
(Processo nº 2025/46564)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 0016827-31.2024.8.16.0194,
em trâmite na 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, foi decretada a Falência da empresa MORA
CONSTROI LTDA., CNPJ 09.475.356/0001-56, e foi nomeado como administrador judicial NITSCHKE GRABOSKI AGUSTINHO
ADVOGADOS, CNPJ 07.045.249/0001-62.
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 337/2025
(Processo CPA nº 2019/00087210)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e
dos Distribuidores da Primeira Instância do Estado de São Paulo que constam no sistema informatizado oficial:
I. EM RELAÇÃO À TABELA DE CLASSES PROCESSUAIS:
1) A disponibilização da classe 15430 – Cumprimento de Sentença – Reclamação Pré-processual vinculada a assuntos
processuais de direito material, nas competências “Acervo Cível”, “Acervo Família e Sucessões”, “Cível”, “Empresarial e de
Conflitos Relacionados à Arbitragem”, “Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial”, “Família e Sucessões”, “Registros
Públicos”, “Execução Contra a Fazenda”, “Fazenda Pública Estadual”, “Fazenda Pública Federal”, “Fazenda Pública Municipal”,
“Execução Fiscal Estadual”, “Execução Fiscal Federal” e “Execução Fiscal Municipal”, a ser utilizada em cumprimentos de
sentença decorrentes de acordos homologados em procedimentos pré-processuais;
1.1) Em virtude da disponibilização da classe 15430, as vinculações entre assuntos processuais e a classe 12251 – Execução
de Título Judicial – CEJUSC foram desativadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:07
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