Processo ativo

1544234-03.2024.8.26.0050

1544234-03.2024.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. luso inquérito policial que, no dia 11 de julho de 2023, por volta das 12h15min, na Rua Godofredo Fraga, nº 16,
Campo Limpo, nesta cidade e comarca da Capital, indivíduo até o momento não identificado, obteve, para proveito próprio e de
terceiros, vantagem ilícita no valor de R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais), em prejuízo de R.L.D.S.S., induzindo-a
e mantendo-a em erro, mediante fraude, conforme boletim de ocorrência de fls. 13/14. Consta também do incluso inquérito
policial que, em semelhantes condições de dia, horário e local acima narradas, DANIELA LIMA FERREIRA, qualificada a fls.
80/81 e ARIANE GRAZIELE DA SILVA, qualificada a fls. 82/83, concorreram, de qualquer modo, com o indivíduo ainda não
identificado acima apontado, para a obtenção, para todos, de vantagem ilícita, em prejuízo de R.L.D.S.S.. Consta ainda que, no
dia 28 de julho de 2023, por volta das 10:00 horas, na Rua Maria Madalena Carreiro, nº 146, Jardim Clementino, na cidade e
comarca de Taboão da Serra-SP, LUÍS GUSTAVO ALVES RODRIGUES, identificado a fls. 55, obteve, para proveito próprio e de
terceiros, vantagem ilícita no valor de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), em prejuízo de C.A.D.N., idosa com 67
anos à época, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante fraude, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04, representação
de fls. 05 e auto de reconhecimento fotográfico de fls. 06. Consta também que, em semelhantes condições de dia, horário e local
acima narradas, SIDNEY OROSCO PIRES VIEIRA, qualificado a fls. 79 e ARIANE GRAZIELE DA SILVA, qualificada a fls. 82/83,
concorreram, de qualquer modo, para a obtenção, para todos, de vantagem ilícita, em prejuízo de C.A.D.N.. Consta ainda que,
no dia 14 de setembro de 2023, por volta das 11:00 horas, na Rua Joaquim Xavier Curado, nº 95, Campo Limpo, nesta cidade
e comarca da Capital, LUÍS GUSTAVO ALVES RODRIGUES, identificado a fls. 55, obteve, para proveito próprio e de terceiros,
vantagem ilícita no valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), em prejuízo de I.C.D.S., idosa com 74 anos à
época, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante fraude, conforme boletim de ocorrência de fls. 08/09, representação de fls.
10 e auto de reconhecimento de fls. 11. Consta ainda que, em semelhantes condições de dia, horário e local acima narradas,
LEANDRO APARECIDO LUIZ MILETTI, qualificado a fls. 84, concorreu, de qualquer modo, para a obtenção, para todos, de
vantagem ilícita, em prejuízo de I.C.D.S.. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionados,
LUÍS GUSTAVO ALVES RODRIGUES, identificado a fls. 55, SIDNEY OROSCO PIRES VIEIRA, qualificado a fls. 79, ARIANE
GRAZIELE DA SILVA, qualificada a fls. 82/83, DANIELA LIMA FERREIRA, qualificada a fls. 80/81 e LEANDRO APARECIDO
LUIZ MILETTI, qualificado a fls. 84, associaram-se para o fim específico de cometer crimes, sendo LUÍS GUSTAVO ALVES
RODRIGUES denunciado como incurso no artigo 171, § 4º, por duas vezes e no artigo 288, caput, tudo na forma do artigo 69
(concurso material), todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 16 de janeiro de 2025. CONTROLE 1297/24 ? 4ª VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA
HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente NELSON DO NASCIMENTO QUEIROZ, Brasileiro, Divorciado, Soldador, Nascido/Nascida 09/08/1986,
de cor Preto, natural de Rio de Janeiro - RJ, com endereço à MORADOR DE ÁREA LIVRE, 1, Bela Vista, São Paulo - SP, o(s)
indiciado(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526180-
37.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para constituir defensor
no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões em face do recurso em sentido restrito interposto pelo Ministério
Público. A respeito da decisão assim proferida: Presentes os requisitos legais, RECEBO o recurso interposto pela acusação.
Já estando nos autos as razões recursais, intime-se o denunciado para constituir defensor, a fim de apresentar contrarrazões.
Considerando a ausência de endereço cadastrado nos autos e, conforme declaração do acusado, ser “morador de área livre”
(sic, fl. 6), expeça-se edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias. Após decurso, na ausência de manifestação, dê-se
vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) para os fins do art. 588, do CPP. Após, tornem os autos conclusos
para fins do art. 589 do Código de Processo Penal (CPP). Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 11 de
dezembro de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA CAROLINA BISPO
DE SOUZA, Brasileira, Solteira, Não informada, RG 54648203, CPF 432.256.308-29, pai KLEBER PEREIRA DE SOUZA,
mãe MARILY BISPO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 09/05/1997, de cor Branco, natural de Osasco - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1544234-03.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 13
de novembro de 2024, por volta de 10h40min, no interior do estabelecimento comercial Goya, localizado na Rua Silva Bueno,
nº 2039, Ipiranga, nesta cidade e comarca, ANA CAROLINA BISPO DE SOUZA, qualificada a fls. 16, subtraiu, pra si, 21 (vinte e
um) estojos de maquiagem, avaliados globalmente em R$ 959,00 (novecentos e cinquenta e nove reais), pertencentes ao citado
estabelecimento. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ANA CAROLINA BISPO DE SOUZA como incursa no artigo 155,
caput, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de
2025. CONTROLE 1373/24
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:56
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