Processo ativo

1547948-68.2024.8.26.0050

1547948-68.2024.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
penal, defiro o requerimento defensivo. Entretanto, em razão da ordem de bloqueio ter sido cumprida pelo DIPO 4, oficie-se àquele
MM. Juízo, providenciando-se o necessário para o desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD (fls. 1263/1275), bem como o
cancelamento do arresto do imóvel (1276/1281), relativos tão somente a HÉLIO BERENSTEIN ZAIDLER (CPF 041 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .573.058-
92), bem como à empresa de sua titularidade, ZAIDLER INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ 02.244.795/0001-09).
Int. São Paulo, 15 de maio de 2025. Ana Paula Mendes Carneiro Juíza de Direito - ADV: ALINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB
298366/SP), MAURICIO ZANOIDE DE MORAES (OAB 107425/SP), VANESSA BRUNO RAYA LOPES (OAB 177897/SP), PAULA
BEATRIZ MARIN (OAB 423273/SP), DENIS MUCCI FIGUEIRA (OAB 391434/SP), LARISSA BARON BARBOSA (OAB 470503/
SP), MAURICIO ANDRE MONTANARINI BUENO (OAB 377887/SP), DANIEL DIEZ CASTILHO (OAB 206648/SP)
Processo 1547948-68.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade
da vítima - L.S.S. - - P.S.S. - - C.S.S. - - M.A.P.S.A. - - M.K.A.S. - - L.C.S. - - L.A.S. - - J.A.C. - - C.B. - - G.V.A.L. - - R.S.T.C. - -
L.R.C. e outros - L.F.M.C.G. e outros - Vistos. 1. Fls. 2074 e 2124: Providencie o Cartório a liberação do acesso do patrono aos
autos em apenso que sejam relativos a diligências já concluídas em sede investigativa, observando-se o requerimento de fls.
2124, quanto ao patrono indicado. 2. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado para repetição da diligência nos termos do que foi
certificado à fl. 1944, como bem observado pelo MP à fl. 2075. 3. Fls. 2082 e 2006/2015: as preliminares serão conjuntamente
apreciadas, conforme já deliberado em decisões anteriores Quanto à participação da audiência na forma virtual, tem-se por
inviável tanto que já foi indeferida a outros participantes que a requereram. Devido ao elevado número de participantes (são
14 réus, afora os demais participantes, como advogados e testemunhas), foi necessário reservar uma sala específica para
a audiência (Sala 1-069, neste Fórum Criminal da Barra Funda) e a complexidade do caso não admite o formato híbrido de
audiência, conforme já fundamentado na decisão de designação do ato. 4. Fls. 2083/2100: Indefiro o pedido de revogação
da prisão preventiva. Isso porque persistem os motivos que ensejaram a sua imposição, havendo inequívoco fumus comissi
delicti e periculum in libertatis, de maneira que a segregação cautelar é justificada tanto pela necessidade de manutenção
da ordem pública, tanto para fins de se assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, do CPP). No mais, a ré não faz jus às
benesses do art. 318 ou 318-A do CPP, porquanto denunciada por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa o
que é ressalvado na própria decisão colacionada na petição, proferida pelo STF no bojo de HC coletivo (fls. 2095 excetuados
os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça). A aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão (fls. 2095) não se mostra, ainda, no caso concreto, suficiente, pelos argumentos expendidos supra e pelos fundamentos
já repetidos em decisões anteriores, notadamente em face da gravidade do delito em comento, razão pela qual fica indeferido
o pedido subsidiário (fls. 2099, item A). 5. Vista ao MP (à luz do que foi requerido à fl. 2075) quanto à justificativa apresentada
pela ré M.A.P.S.A. para as violações ao monitoramento eletrônico, às fls. 2067/2071. Providencie-se o necessário. Int. - ADV:
REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP),
JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/
SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), CHRISTIAN
FERREIRA DO CARMO (OAB 442915/SP), ABNER JESUS DE OLIVEIRA (OAB 489897/SP), AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
NETO (OAB 206575/SP), LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
388848/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), HIGOR
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), REINALDS KLEMPS
MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), LINCOLN RIJKARD
AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP), KARINA DA SILVA
SOUZA (OAB 402958/SP), KARINA DA SILVA SOUZA (OAB 402958/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB
333588/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2025
Processo 0019476-59.2009.8.26.0050 (050.09.019476-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - D.S. - Certidão
retro: Ciente o Juízo. Cumpra-se o decidido a págs. 8697. No mais, aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus interposto pelo
réu Ricardo. - ADV: VALERIA PERRUCHI (OAB 89518/SP)
Processo 0089212-86.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIA CRISTINA NUNES
DE LIMA - Vistos. Fls. 800/801: Ao Ministério Público para manifestação. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB
210879/SP)
Processo 1513267-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RAMIRO BAUTISTA LEON - - WILFREDO DUENAS SILES - Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão
do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366 do Código de Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila
própria. - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP), CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP)
Processo 1515953-85.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IVO
GONÇALVES DOS SANTOS NETO - Vistos. Págs. 325: Já determinada a destruição do armamento apreendido, conforme
decisão de págs. 306. Oficie-se, se ainda não o feito. Ciente de págs. 329. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), LETICIA BARROS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 473961/SP)
Processo 1530774-94.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - GUSTAVO FELIPE PEDRO ROTELA
- Vistos. Fls. 106/108: Ao Ministério Público para manifestação. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE ANDRADE CERVO (OAB
360070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2025
Processo 0018037-85.2024.8.26.0050 (processo principal 1502276-85.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado -
Roubo - EDUARDO GUIMARÃES DE SOUZA - Sendo assim, considerando a regularidade no procedimento, aliada à ausência
de fatos ou documentos com o condão de rechaçar a conclusão da perícia, HOMOLOGO o laudo de fl. 45/53, para que surta seus
efeitos jurídicos legais. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos principais. Regularizados,
tornem conclusos aqueles autos, para deliberações. P.I.C. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
Processo 0055266-22.2000.8.26.0050 (050.00.055266-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Carlos Alberto
da Silva - Fls. 252/253: Trata-se de resposta à acusação apresentada pelo acusado, sem preliminares, consignando-se que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:53
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