Processo ativo
1028654-37.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1028654-37.2024.8.26.0002
Classe: 156,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP)
Processo 1028654-37.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dentalpar Assistência Odontológia
Empresarial Ltda - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - HEBROM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - -
Via Sudeste Trasportes S/A - - Corpore Administradora de Benefícios Saúde S/A - - Safe Life ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Adminstradora de Benefícios
Ltda. - - Affix Administradora de Benefícios Ltda - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº
2024.1219.1027.1903.1208, em favor de Dentalpar Assistência Odontológica Empresarial Ltda (através de sociedade de
advogados legalmente constituída), no valor nominal de R$ 914.940,09, nos termos da decisão de fls. 1628, e formulário de
fls. 1626, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência
para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), ANDRE
FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP), TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB
125608/SP), HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP), TIAGO
MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1028931-34.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Cinema Films Producoes Ltda - - Jeanny Mieko Mineoka - Vistos. Fls. 299/301: Preliminarmente recolha o exequente as custas
necessárias para pesquisa pretendida, bem como apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP),
EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP)
Processo 1029000-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Elizangela Santana Santiago da Silva - - Severino João da Silva - Sival Ramos de Almeida e outro - Gleicia Ferreira dos Santos e
outro - Elizangela Santana Santiago da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação,
para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa dos réus; determinar a restituição do imóvel aos autores,
livre de quaisquer ônus ou benfeitorias; condenar os réus ao pagamento de R$ 985,63, a título de reembolso pelos débitos
de consumo, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
determinar a restituição proporcional aos réus no valor de R$ 41.014,37 (R$ 42.000,00 - R$ 985,63), corrigido monetariamente
desde a rescisão contratual e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A correção monetária dos valores
devidos deverá observar a Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia
30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo IBGE, e juros de mora segundo a Taxa
Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos. JULGO IMPROCEDENTE a
reconvenção. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação em relação à ação e 10% do valor da causa da reconvenção, observadas as isenções legais. P.I.C. -
ADV: GABRIEL LIMA SILVA (OAB 486579/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI
(OAB 183712/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP), GABRIEL LIMA SILVA (OAB 486579/SP), GABRIEL LIMA
SILVA (OAB 486579/SP), GABRIEL LIMA SILVA (OAB 486579/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP)
Processo 1029437-34.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova
diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias
(03 UFESPs = R$ 106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido,
recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1029793-73.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - HOSPITAL SANTA VIRGÍNIA -
LILIANA AFONSO e outro - Vistos. Fls. 453: Indefiro a pesquisa junto aoCRC-Jud, pois cabe ao exequente solicitar tais certidões
junto ao respectivo órgão (Arpen). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB
141377/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/
SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1030257-29.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova
diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias
(03 UFESPs = R$ 106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido,
recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados. -
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1030597-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o
cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os
requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico
de sua peça e documentos, peticionando como “incidente processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156,
conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O
incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo
supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG
1789/2017. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1031910-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Messias Ventura
- Design Empreiteira, Reforma e Construção Ltda - Vistos. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-
os para sanar a omissão arguida, o que faço para determinar a expedição de ofícios ao SCPC e ao SERASA a fim de excluir
as negativações indevidas realizadas pela requerida em desfavor do requerente, independentemente do trânsito em julgado.
Fica mantida, no mais, a sentença, tal e qual lançada. Intimem-se. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SANT’ANA (OAB 137305/SP),
GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP)
Processo 1032108-98.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 261: Requisite-se das empresas BRADESCO SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; ITAÚ SEGUROS, VIDA E PREVIDÊCIA;
SANTANDER SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; BRASILPREV; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NUBANK, BANCO ORIGINAL,
BANCO INTER, DVTM, CVTM E B3-CVM, SUSEP, informes sobre investimentos (títulos imobiliários, previdência, seguros,
capitalização etc) e eventual saldo existente em favor dos executados Sos Glass Comércio e Serviços de Vidros Eireli, CNPJ
- 08.776.225/0001-46 e Gleidson Alberto Oliveira, CPF - 283.533.288-01, bem como o bloqueio e depósito à disposição deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP)
Processo 1028654-37.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dentalpar Assistência Odontológia
Empresarial Ltda - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - HEBROM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - -
Via Sudeste Trasportes S/A - - Corpore Administradora de Benefícios Saúde S/A - - Safe Life ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Adminstradora de Benefícios
Ltda. - - Affix Administradora de Benefícios Ltda - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº
2024.1219.1027.1903.1208, em favor de Dentalpar Assistência Odontológica Empresarial Ltda (através de sociedade de
advogados legalmente constituída), no valor nominal de R$ 914.940,09, nos termos da decisão de fls. 1628, e formulário de
fls. 1626, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência
para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), ANDRE
FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP), TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB
125608/SP), HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP), TIAGO
MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1028931-34.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Cinema Films Producoes Ltda - - Jeanny Mieko Mineoka - Vistos. Fls. 299/301: Preliminarmente recolha o exequente as custas
necessárias para pesquisa pretendida, bem como apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP),
EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP)
Processo 1029000-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Elizangela Santana Santiago da Silva - - Severino João da Silva - Sival Ramos de Almeida e outro - Gleicia Ferreira dos Santos e
outro - Elizangela Santana Santiago da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação,
para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa dos réus; determinar a restituição do imóvel aos autores,
livre de quaisquer ônus ou benfeitorias; condenar os réus ao pagamento de R$ 985,63, a título de reembolso pelos débitos
de consumo, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
determinar a restituição proporcional aos réus no valor de R$ 41.014,37 (R$ 42.000,00 - R$ 985,63), corrigido monetariamente
desde a rescisão contratual e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A correção monetária dos valores
devidos deverá observar a Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia
30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo IBGE, e juros de mora segundo a Taxa
Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos. JULGO IMPROCEDENTE a
reconvenção. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação em relação à ação e 10% do valor da causa da reconvenção, observadas as isenções legais. P.I.C. -
ADV: GABRIEL LIMA SILVA (OAB 486579/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI
(OAB 183712/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP), GABRIEL LIMA SILVA (OAB 486579/SP), GABRIEL LIMA
SILVA (OAB 486579/SP), GABRIEL LIMA SILVA (OAB 486579/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP)
Processo 1029437-34.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova
diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias
(03 UFESPs = R$ 106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido,
recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1029793-73.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - HOSPITAL SANTA VIRGÍNIA -
LILIANA AFONSO e outro - Vistos. Fls. 453: Indefiro a pesquisa junto aoCRC-Jud, pois cabe ao exequente solicitar tais certidões
junto ao respectivo órgão (Arpen). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB
141377/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/
SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1030257-29.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova
diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias
(03 UFESPs = R$ 106,08 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido,
recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados. -
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1030597-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o
cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os
requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico
de sua peça e documentos, peticionando como “incidente processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156,
conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O
incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo
supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG
1789/2017. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1031910-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Messias Ventura
- Design Empreiteira, Reforma e Construção Ltda - Vistos. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-
os para sanar a omissão arguida, o que faço para determinar a expedição de ofícios ao SCPC e ao SERASA a fim de excluir
as negativações indevidas realizadas pela requerida em desfavor do requerente, independentemente do trânsito em julgado.
Fica mantida, no mais, a sentença, tal e qual lançada. Intimem-se. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SANT’ANA (OAB 137305/SP),
GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP)
Processo 1032108-98.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 261: Requisite-se das empresas BRADESCO SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; ITAÚ SEGUROS, VIDA E PREVIDÊCIA;
SANTANDER SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; BRASILPREV; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NUBANK, BANCO ORIGINAL,
BANCO INTER, DVTM, CVTM E B3-CVM, SUSEP, informes sobre investimentos (títulos imobiliários, previdência, seguros,
capitalização etc) e eventual saldo existente em favor dos executados Sos Glass Comércio e Serviços de Vidros Eireli, CNPJ
- 08.776.225/0001-46 e Gleidson Alberto Oliveira, CPF - 283.533.288-01, bem como o bloqueio e depósito à disposição deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º