Processo ativo
1008124-51.2020.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1008124-51.2020.8.26.0002
Classe: 156, conforme dispõe o art.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Firmo - Cynthia Liss Macruz - - Romero Bezerra de Araujo Filho - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Fls. 616/623: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância,
independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV:
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB
130377/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), FERNANDO
HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP)
Processo 1008124-51.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Fl. 402: ciência à parte interessada acerca da inclusão de restrição veicular. Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009429-65.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente
para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art.
274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: FREDERIDO
DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1011315-12.2017.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Bandeirantes Ltda -
Fls. 474: Deferido o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorridos, e sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo,
independentemente de nova intimação. - ADV: ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP), BEATRIZ
TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP)
Processo 1012473-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leo Burnett Neo
Comunicação Ltda - Qbrinde Comercio de Produtos e Servicos Em Geral Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 437.380,00, a ser atualizada pelo IPCA desde o
desembolso, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo, julgo extinto o
presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência e causalidade,
arcará a demandada com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação (do
principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-
se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO (OAB 159346/SP), RODRIGO CARLOS DA ROCHA
(OAB 171097/SP)
Processo 1014844-97.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cibely de Oliveira
Campos, - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 427/430: Diga a parte autora se concorda com o depósito
realizado, esclarecendo, ainda, se com o levantamento do referido valor, dá por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado
como concordância com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de concordância, e tendo em vista que
a transferência eletrônica é muito mais célere e prática, deverá a parte exequente juntar o Formulário MLE, disponível no sitio do
TJSP - www.tjsp.jus.br - no diretório “Indices e despesas processuais”, subdiretório “Despesas Processuais”, item “Orientações
Gerais”, integralmente preenchido. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING
CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1014983-49.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Salamanca - Vitoria Karoline Faustino - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Fls. 303/304: Tendo em vista
a possibilidade de autocomposição revelada pela executada, no intuito de evitar a abertura de vistas do processo às partes até
que cheguem a um consenso, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculto a apresentação
de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que
pretendem ver homologado, no prazo de 20 (vinte) dias. Do contrário, a execução prosseguirá normalmente. Manifeste-se,
ainda, o exequente nos termos do item 1 da decisão de fls. 322. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB
447860/SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 1014983-49.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Salamanca - Vitoria Karoline Faustino - Vistos. 1. Fls. 343: Defiro. Comunique-se o Perito. 2. No mais, prossiga-se conforme
decisão de fls. 342 e aguarde-se a resposta do ofício de fls. 312/315. Intimem-se. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/
SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1015045-21.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Davina Maria de
Jesus - Banco Pan S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos
termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos
do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos,
peticionando como “incidente processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme dispõe o art.
917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser
instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-
se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARLENE SOUZA SIMONAE (OAB 358330/SP)
Processo 1017647-91.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Alexandre da
Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta
com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP)
Processo 1017980-05.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Shopping
Marajoara - MERITOR COMERCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - Life Empreendimentos Ltda. - Roberto Francisco
Kraemer Filho - Vistos. Fls. 617/618: Comunicado o falecimento do Sr. Roberto e considerando que o inventário foi encerrado,
de rigor a habilitação dos herdeiros no polo passivo da execução, o que ainda não foi feito. Providencie a Serventia. Sem
prejuízo, recolha o exequente mais uma taxa postal, considerando que são dois herdeiros. Após, citem-se por carta os herdeiros
Roberto Francisco Kraemer Filho e Rodrigo Guilherme Kraemer Netto, conforme requerido a fls. 618, para resposta em cinco
dias. Intimem-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB
271310/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), MARCIO
ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 1019485-26.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo de Jesus Porto
- Banco C6 Consignado S.A. - - Wlamir Sanches Lopes - Me (Lopes Promotora) - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, em relação à correquerida WLAMIR SANCHES LOPES (LOPES PROMOTORA), ante sua ilegitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Firmo - Cynthia Liss Macruz - - Romero Bezerra de Araujo Filho - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Fls. 616/623: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância,
independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV:
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB
130377/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), FERNANDO
HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP)
Processo 1008124-51.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Fl. 402: ciência à parte interessada acerca da inclusão de restrição veicular. Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009429-65.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente
para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art.
274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: FREDERIDO
DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1011315-12.2017.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Bandeirantes Ltda -
Fls. 474: Deferido o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorridos, e sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo,
independentemente de nova intimação. - ADV: ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP), BEATRIZ
TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP)
Processo 1012473-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leo Burnett Neo
Comunicação Ltda - Qbrinde Comercio de Produtos e Servicos Em Geral Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 437.380,00, a ser atualizada pelo IPCA desde o
desembolso, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo, julgo extinto o
presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência e causalidade,
arcará a demandada com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação (do
principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-
se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO (OAB 159346/SP), RODRIGO CARLOS DA ROCHA
(OAB 171097/SP)
Processo 1014844-97.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cibely de Oliveira
Campos, - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 427/430: Diga a parte autora se concorda com o depósito
realizado, esclarecendo, ainda, se com o levantamento do referido valor, dá por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado
como concordância com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de concordância, e tendo em vista que
a transferência eletrônica é muito mais célere e prática, deverá a parte exequente juntar o Formulário MLE, disponível no sitio do
TJSP - www.tjsp.jus.br - no diretório “Indices e despesas processuais”, subdiretório “Despesas Processuais”, item “Orientações
Gerais”, integralmente preenchido. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING
CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1014983-49.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Salamanca - Vitoria Karoline Faustino - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Fls. 303/304: Tendo em vista
a possibilidade de autocomposição revelada pela executada, no intuito de evitar a abertura de vistas do processo às partes até
que cheguem a um consenso, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculto a apresentação
de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que
pretendem ver homologado, no prazo de 20 (vinte) dias. Do contrário, a execução prosseguirá normalmente. Manifeste-se,
ainda, o exequente nos termos do item 1 da decisão de fls. 322. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB
447860/SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 1014983-49.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Salamanca - Vitoria Karoline Faustino - Vistos. 1. Fls. 343: Defiro. Comunique-se o Perito. 2. No mais, prossiga-se conforme
decisão de fls. 342 e aguarde-se a resposta do ofício de fls. 312/315. Intimem-se. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/
SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1015045-21.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Davina Maria de
Jesus - Banco Pan S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos
termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos
do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos,
peticionando como “incidente processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme dispõe o art.
917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser
instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-
se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARLENE SOUZA SIMONAE (OAB 358330/SP)
Processo 1017647-91.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Alexandre da
Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta
com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP)
Processo 1017980-05.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Shopping
Marajoara - MERITOR COMERCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - Life Empreendimentos Ltda. - Roberto Francisco
Kraemer Filho - Vistos. Fls. 617/618: Comunicado o falecimento do Sr. Roberto e considerando que o inventário foi encerrado,
de rigor a habilitação dos herdeiros no polo passivo da execução, o que ainda não foi feito. Providencie a Serventia. Sem
prejuízo, recolha o exequente mais uma taxa postal, considerando que são dois herdeiros. Após, citem-se por carta os herdeiros
Roberto Francisco Kraemer Filho e Rodrigo Guilherme Kraemer Netto, conforme requerido a fls. 618, para resposta em cinco
dias. Intimem-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB
271310/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), MARCIO
ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 1019485-26.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo de Jesus Porto
- Banco C6 Consignado S.A. - - Wlamir Sanches Lopes - Me (Lopes Promotora) - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, em relação à correquerida WLAMIR SANCHES LOPES (LOPES PROMOTORA), ante sua ilegitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º