Processo ativo

1079804-57.2024.8.26.0002

1079804-57.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ, com orientações complementares no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
como “incidente processual”, classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ, com orientações complementares no
Comunicado CG nº 438/2016 - DJE de 04.04.2016. O incidente deverá ser instruído com as peças essenciais. Na inércia,
arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614). P.R.I. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 23573 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8/SP)
Processo 1079804-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Lima de Oliveira
- Patricia Elisua de Oliveira Ferreira - Vistos. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para anotação da reconvenção. No prazo
de quinze dias, a ré deverá (i) atribuir valor ao pedido 6.4.4, (ii) atribuir valor ao pedido reconvencional, que deve corresponder
a soma dos valores dos pedidos e (iii) complementar o pagamento da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da reconvenção,
se caso, sob pena de não ser admitida. Int. - ADV: KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB 397853/SP), PATRICIA ELISUA DE
OLIVEIRA FERREIRA (OAB 349725/SP)
Processo 1082020-25.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Santos Silva
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante do depósito feito pelo réu (fl. 269) e da concordância
da parte autora (fl.318), declaro espontaneamente cumprido o julgado. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl.
269 em favor do autor, conforme formulário de fl. 319. Após, anote-te a extinção do processo e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1082076-24.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renato Tadeu Vilas Boas
Santos - José Apolio Pereira Damasceno - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça ao réu. Anote-se. Diante da possibilidade
de conciliação, determino que as partes indiquem, em cinco dias, os seus endereços de e-mails e os de seus advogados para
que seja designadaaudiência de conciliação,a realizar-se em plataformadigital. Com a manifestação das partes, remetam-se
os autos ao CEJUSC, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Os patronos deverão providenciar
o comparecimento das partes na audiência digital, ainda que em seus respectivos escritórios, se assim desejar, facilitando o
acesso ao sistema, colaborando com a realização efetiva da audiência. Fixo a remuneração do conciliador a sernomeado pelo
CEJUSCno patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da
Resolução TJSPnº 809/2019. Ficam as partes isentas do pagamento, por serem beneficiárias da gratuidade de justiça. Intime-
se. - ADV: JANETE PAULINO MIRANDA (OAB 388121/SP), AUGUSTO MADEIRA GALDINO PEREIRA (OAB 184248/MG)
Processo 1083534-76.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcio Davi Durigon - - Marcia
Orsolin Durigon - - Cíntia Milena Durigon - Fertitex Agro-fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda. - Vistos. Ciente do agravo
tirado da decisão de fl. 214, que mantenho por sua própria fundamentação, e que não conhecido do recurso. Concedo derradeiro
prazo de quinze dias para que os embargantes cumpram integralmente a decisão de fl. 214, comprovando o recolhimento das
custas processuais e recategorizando as peças juntadas aos autos, sob pena de extinção do processo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WILSON LUIZ
GONCALVES LISBOA (OAB 8919/PA), WILSON LUIZ GONCALVES LISBOA (OAB 8919/PA), WILLIAN SCHOLL (OAB 45972/
PR), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), WILSON
LUIZ GONCALVES LISBOA (OAB 8919/PA)
Processo 1083787-98.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Esdras Vieira - Oi
S/A - em Recuperação Judicial e outro - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial, com base no art. 487, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa - tudo na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º do CPC, sem prejuízo da gratuidade de Justiça, conforme art.
98, §3º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para
apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser
encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o
correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 15 dias. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
Processo 1083803-18.2024.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Victória Leopoldo Bhering - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Conforme parecer ministerial às fls. 181/182, a peça inicial ainda não supre os
vicios apontados às fls. 171. Assim, no prazo de 15 dias, deverá a autora emendar a inicial a fim de formular pedido de tutela
final que corresponda à tutela antecipada cumulado com o pleito indenizatório. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/
RJ), TALIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 485783/SP)
Processo 1085012-22.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jurandir Silva de Moraes - Vistos. Defiro pesquisa de endereços através do sistema INFOJUD. Parte a ser
consultada: Sabrina Miranda da Silva e Edaildo Nery da Silva CPF/CNPJ: 41862121800 e 27198877818 Com a resposta, intime-
se a parte requerente/exequente para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ISAIAS MENDES
(OAB 251815/SP)
Processo 1087052-45.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Providencie o requerente as custas referentes à diligência do oficial de justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1087222-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bianca da Silva - Ifood.com
Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a ré a pagar
a autora a quantia de R$ 300,00, atualizada pela SELIC desde o dia 02/09/2024, data em que findou o prazo estipulado para
pagamento do bônus. Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios fixados, por equidade, em R$ 2.000,00. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAURO
EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP)
Processo 1089739-58.2023.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA
- Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:23
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