Processo ativo
1100885-62.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1100885-62.2024.8.26.0002
Classe: 156. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: JOÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MARINHO (OAB 240467/SP)
Processo 1100885-62.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Debora Goncalves dos Santos Leite -
Vistos. Trata-se de ação proposta por Debora Goncalves dos Santos Leite em face de Banco Itaucard S.A.. Determinada a
recolher as custas iniciais, vez que indeferido o pedido de gratuidade processual, quedou-se iner ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te a parte autora. DECIDO.
A ausência de recolhimento das custas iniciais, implica na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, vez que efetivamente prestado o serviço jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte
requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Processo 1100914-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Bruno Quirino Santos Bispo - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem
manifestação, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1100943-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Iolanda Gomes de Souza
Castro, Brasileira, Casada, Professora - Vistos. Trata-se de ação proposta por Iolanda Gomes de Souza Castro, Brasileira,
Casada, Professora em face de Banco Votorantim S.A.. Determinada a recolher as custas iniciais, vez que indeferido o pedido
de gratuidade processual, quedou-se inerte a parte autora. DECIDO. A ausência de recolhimento das custas iniciais, implica na
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que efetivamente prestado
o serviço jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA
SIPRIANO (OAB 516548/SP)
Processo 1101080-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Faraildes Soares
Pereira Mendes - Fls. 45: Deferido à parte requerente o pedido para suspensão do andamento do feito por 10 (dez) dias. - ADV:
RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1101152-34.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Dez Vila das Belezas Iii - Vistos.
Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo realizado entre as partes a fls. 88/95, e EXTINGO O
PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Precluso o direito
de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Ressalto, por oportuno, que
em caso de eventual descumprimento, nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o Cumprimento de Sentença será processado
por meio de incidente processual, classe 156. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: JOÃO
PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1101189-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Fernando Alves da Silva - Vistos. Ante
a certidão de fls. 50, pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, nos termos da decisão de fls. 47, no prazo improrrogável
de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1101242-42.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mobi Lub Lubrificantes Ltda -
Vistos. Fls. 285 e ss: Nos termos da tutela antecipada deferida (fls. 276), fixada multa por ato de descumprimento, compete à
requerente a execução por meio de incidente em apartado, se o caso. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP)
Processo 1101276-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patrícia Coelho Machado - Vistos. Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se por carta. Intime-se. - ADV: GUILHERME ESTEVES
DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
Processo 1101326-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sandra Rodrigues de
Lima Oliveira - Vistos. Ante a certidão de fls. 43, pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, nos termos da decisão de
fls. 40, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB
516548/SP)
Processo 1101553-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli de Macedo - Fls. 44: Deferido
à parte requerente o pedido para suspensão do andamento do feito por 10 (dez) dias. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO
(OAB 431690/SP)
Processo 1101592-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Marques Jardim -
Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos tempestivamente protocolados,
no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1101618-28.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Bruna dos Santos Silva - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 104/161: Manifeste-se a parte requerente sobre a
contestação tempestiva. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE)
Processo 1101764-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Fernandes João - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento
da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do
art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça
e documentos, peticionando como “incidente processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme
dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente
deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019),. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra,
remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG
1789/2017. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1102237-89.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erick Marques de Oliveira - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Atenda a requerida o quanto solicitado pelo perito judicial no
prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1102385-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cleonice Oliveira de
Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos
tempestivamente protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JULIANA MARCHI MORGILLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MARINHO (OAB 240467/SP)
Processo 1100885-62.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Debora Goncalves dos Santos Leite -
Vistos. Trata-se de ação proposta por Debora Goncalves dos Santos Leite em face de Banco Itaucard S.A.. Determinada a
recolher as custas iniciais, vez que indeferido o pedido de gratuidade processual, quedou-se iner ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te a parte autora. DECIDO.
A ausência de recolhimento das custas iniciais, implica na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, vez que efetivamente prestado o serviço jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte
requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Processo 1100914-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Bruno Quirino Santos Bispo - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem
manifestação, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1100943-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Iolanda Gomes de Souza
Castro, Brasileira, Casada, Professora - Vistos. Trata-se de ação proposta por Iolanda Gomes de Souza Castro, Brasileira,
Casada, Professora em face de Banco Votorantim S.A.. Determinada a recolher as custas iniciais, vez que indeferido o pedido
de gratuidade processual, quedou-se inerte a parte autora. DECIDO. A ausência de recolhimento das custas iniciais, implica na
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que efetivamente prestado
o serviço jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA
SIPRIANO (OAB 516548/SP)
Processo 1101080-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Faraildes Soares
Pereira Mendes - Fls. 45: Deferido à parte requerente o pedido para suspensão do andamento do feito por 10 (dez) dias. - ADV:
RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1101152-34.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Dez Vila das Belezas Iii - Vistos.
Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo realizado entre as partes a fls. 88/95, e EXTINGO O
PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Precluso o direito
de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Ressalto, por oportuno, que
em caso de eventual descumprimento, nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o Cumprimento de Sentença será processado
por meio de incidente processual, classe 156. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: JOÃO
PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1101189-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Fernando Alves da Silva - Vistos. Ante
a certidão de fls. 50, pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, nos termos da decisão de fls. 47, no prazo improrrogável
de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1101242-42.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mobi Lub Lubrificantes Ltda -
Vistos. Fls. 285 e ss: Nos termos da tutela antecipada deferida (fls. 276), fixada multa por ato de descumprimento, compete à
requerente a execução por meio de incidente em apartado, se o caso. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP)
Processo 1101276-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patrícia Coelho Machado - Vistos. Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se por carta. Intime-se. - ADV: GUILHERME ESTEVES
DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
Processo 1101326-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sandra Rodrigues de
Lima Oliveira - Vistos. Ante a certidão de fls. 43, pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, nos termos da decisão de
fls. 40, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB
516548/SP)
Processo 1101553-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli de Macedo - Fls. 44: Deferido
à parte requerente o pedido para suspensão do andamento do feito por 10 (dez) dias. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO
(OAB 431690/SP)
Processo 1101592-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Marques Jardim -
Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos tempestivamente protocolados,
no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1101618-28.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Bruna dos Santos Silva - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 104/161: Manifeste-se a parte requerente sobre a
contestação tempestiva. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE)
Processo 1101764-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Fernandes João - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento
da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do
art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça
e documentos, peticionando como “incidente processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme
dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente
deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019),. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra,
remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG
1789/2017. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1102237-89.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erick Marques de Oliveira - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Atenda a requerida o quanto solicitado pelo perito judicial no
prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1102385-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cleonice Oliveira de
Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos
tempestivamente protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JULIANA MARCHI MORGILLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º