Processo ativo

1145147-31.2023.8.26.0100

1145147-31.2023.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença”, CADASTRANDO ADEQUADAMENTE AMBAS AS PARTES., e recolhendo as custas
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de protesto, observando também o novo valor dado à causa de R$ 11.287,73. Anote-se. 2. Tendo em vista que a autora afirma
que a ré continua a protestar títulos e assim requer a ampliação da tutela deferida a fls. 70/71 e 91/92 para incluir mais um título
protestado pela requerida (nº 13) e que a caução já prestada a fls. 61/62 e 89/90 no valor total ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 11.621,92 é suficiente,
uma vez que a soma dos títulos protestados até então é de R$ 11.287,73, viável a ampliação da tutela. Assim, e uma vez que
a ré não observou as decisões anteriores, concedo a tutela de urgência para determinar aos cartórios abaixo elencados que
suspendam os efeitos do protesto das duplicatas adiante pormenorizadas, até ulterior deliberação deste Juízo: - duplicata nº
03, 07 e 14, perante ao 2º Tabelião de Protesto de São Paulo (fls. 29, 82, 88); - duplicata nº 04, perante ao 5º Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (fls. 30); - duplicatas nº 01, 05, 08, perante o 10º Tabelião de Protesto de São Paulo
(fls. 79, 81 e 83); - duplicatas nº 02 e 10, perante o 8º Tabelião de Protesto de São Paulo (fls. 80, 85); - duplicata nº 09 e 13,
perante o 7º Tabelião de Protesto de São Paulo (fls. 84 e 103) e - duplicata nº 11, perante o 6º Tabelião de Protesto de São
Paulo (fls. 86). 3. Determino ainda que ENCOM DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, no prazo de 05 dias, se abstenha
de proceder a novas medidas relativas aos títulos acima referidos, sob pena de nova multa cominatória diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), ao limite de 20 dias. 4. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público, uma vez que
a própria parte pode adotar as medidas que entender cabíveis em relação às condutas narradas. 5. Por fim, tendo em vista o
retorno do AR ao remetente (fls. 113), informe a autora novo endereço para citação da ré e recolha as custas devidas. Servirá
esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela própria parte autora, inclusive
para fins do quanto determinado na Súmula 410 do STJ, comprovando-se a remessa nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV:
MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP)
Processo 1145147-31.2023.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Hd 28 Petroleo Caxias Ltda - A sentença transitou em
julgado. Fica a parte autora intimada a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria
Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe “156 - Cumprimento de Sentença”, CADASTRANDO ADEQUADAMENTE AMBAS AS PARTES., e recolhendo as custas
iniciais e postais. - ADV: LEONARDO HENRIQUE BATISTA LAGES (OAB 19162/PI)
Processo 1148486-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 25 Spe Ltda -
Vistos. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código
120-1) por réu, em guia FEDTJ (observando-se que indevidamente recolhida a taxa por meio de guia DARE-SP), uma vez
que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva,
apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1151754-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adapa
Administradora de Bens Ltda. - Alta Engenharia e Manutencoes de Fachadas Eire - Vistos. Não há como presumir a citação de
fls. 135. No caso de ocultação, o Código de Processo Civil prevê que o oficial de justiça utilize o instrumento da citação com hora
certa, o que não ocorreu nos autos e nem foi requerido pela parte autora. É, portanto, tempestiva a contestação de fls. 136/142.
Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a
pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA
TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 1176673-16.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Antonia
Conceição Lopes - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez
dias, se tem interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
259003/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1184918-16.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Manifeste-se a parte autora
quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos. Havendo pedido de
expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido deverá vir instruído com as custas necessárias
ao cumprimento. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 4001309-34.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Indústria de Bordados Fornagieri Ltda. - ME - - Marcos Fornagieri - CIÊNCIA quanto ao ofício recebido para que, querendo, se
manifeste em 15 dias - ADV: FABIO MERARE FERREIRA (OAB 364089/SP), FABIO MERARE FERREIRA (OAB 364089/SP),
JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0007972-81.2024.8.26.0001 (processo principal 1022802-06.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Reivindicação - N. P. Empreendimentos Imobiliários S. A. - João Ricardo Gonçalves - Vistos. Folhas 63: No prazo de 15 dias,
sem prorrogação, providencie o executado João o cumprimento acerca da determinação de folhas 60. Folhas 65/70: Ciente dos
valores estimativos de aluguel para o imóvel juntado aos autos pela parte exequente. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: BRUNA VICTÓRIA COSTA DE FREITAS
(OAB 436481/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 342904/SP)
Processo 0008868-95.2022.8.26.0001 (processo principal 1020730-51.2019.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Espólio de Alberto Nogueira Schiavetti, na pessoa de
Ricardo Ramos Schiavetti - Vistos. Diante do depósito dos honorários, intime-se o(a) Perito(a) para iniciar os trabalhos. Laudo
em 30 (trinta) dias. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se atentarem para a nota de rodapé.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCIO ROBERTO MARTINEZ (OAB 182520/SP)
Processo 0012513-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1020017-08.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Rejane Botelho Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Assim, acolho a impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:07
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