Processo ativo

1174023-59.2024.8.26.0100

1174023-59.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença”). Custas na forma da lei.
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024);
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária,
e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos
autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evidos aos órgãos públicos
ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça
extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios
sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85,
§ 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer,
arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e
data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), CAMILA
PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
Processo 1174023-59.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
O mandado de busca e apreensão já foi emitido. Deve a parte autora comunicar a indicação do fiel depositário diretamente
ao oficial de justiça encarregado e providenciar os meios necessários para cumprimento da diligencia. Intime-se. - ADV:
FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1175451-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alyne Caetano
Cruz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC,
para: - condenar a parte requerida a restabelecer o acesso da parte autora ao seu perfil de rede social. Julgo improcedentes os
demais pedidos. Sucumbência Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte requerida a pagarem: - as
custas e as despesas processuais no percentual de 50% cada uma, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela
parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São
Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados
sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da
guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de
Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de
inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC),
os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 para a parte autora
observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de
fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados
pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo,
entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/
RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São
Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024);
e em 10% do valor do pleito indenizatório rejeitado, nos termos em que definido na fase processual pertinente, para a parte
requerida. Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade
de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC). Providências finais Com o trânsito em
julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como
ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1175964-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Leandro Pinheiro Gonçalves - “Vistos. Concedo o prazo comum de quinze dias para apresentação das
razões finais escritas. Com a vinda ou com o decurso do prazo in albis, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intimem-
se.” - ADV: JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP), MARIA ALESSIA C. VALADARES BOMTEMPO (OAB 3558/
DF), EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO (OAB 19465/DF)
Processo 1177770-17.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jcj Administração de Imóveis
Ltda - Vistos. Diante do requerimento de fl. 81, defiro o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais. Observo,
desde logo, que o deferimento do parcelamento do recolhimento não autoriza o prosseguimento do feito enquanto não recolhida
integralmente a taxa judiciária. Assim, aguarde-se o pagamento total para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MEYRE
LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP)
Processo 1182667-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daphne Santos Caires - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios, por carta, no endereço informado às fls. 64/65. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAX CANAVERDE DOS
SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1187009-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odonto Garibaldi Clínica
Odontologica Ltda (Antiga - Mpl Serviços Odontologicos Ltda) - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.
66/69), julgando EXTINTO O PROCESSO. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado
nesta data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado promover a instauração de incidente de cumprimento
de sentença por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”). Custas na forma da lei.
Após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: GUILHERME HARUKI BERGAMASCO
(OAB 461650/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1188374-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0110339-76.2007.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Aurora Luiz Cardoso - Colégio Dante Alighieri - Vistos. Fls. 64/65: Cuida-se de segundo
pedido de reconsideração formulado pela embargante. Não o conheço, pois a matéria já foi apreciada na decisão de fls. 45/46,
atacada pela parte mediante agravo de instrumento, pendente de julgamento. Reporto-me à fl. 61, observando que, em caso
de nova reiteração, serão aplicadas as sanções processuais cabíveis. Aguarde-se notícia do julgamento do agravo. Intime-se. -
ADV: EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/
SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 1189124-39.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Thais Cristina Ferreira de Araújo - Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: KELVIN
DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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