Processo ativo

1134513-39.2024.8.26.0100

1134513-39.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença”). Custas na forma da lei. Após
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1134513-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Daniel de Oliveira - - Maria de Lurdes
Pereira dos Santos - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito
a preliminar, e julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mérito, fazendo-o com
fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e
as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC),
observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária,
e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique
nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos
públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem
que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários
advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios
do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se
os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados
eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB
192691/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1134585-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Drosophyla Bar Restaurante &
Espaço Cultural Ltda-me - Elisio Scala e outro - Vistos. 1 - Passo a analisar a impugnação dos honorários periciais arbitrados
às fls. 1293/1307, manifestada pela parte ré às fls. 1312/1316, anotando que a parte autora concordou com seu valor às fls.
1326. No arbitramento dos honorários do d. perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo
consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie,
levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos que serão realizados, bem como o número de quesitos a serem
respondidos e a complexidade da matéria, tudo somado ao fato de que reiteradamente vem este Juízo fixando aos demais
peritos, acolho parcialmente a estimativa e fixo os honorários periciais em R$15.000,00. Intime-se o sr. perito a respeito do valor
arbitrado. 2 - Como já evidenciado na decisão de fls. 1287/1288, a remuneração do perito deve ser rateada igualmente entre as
partes (vide artigo 95, in fine, CPC). 3 - Assim, concedo às partes o prazo comum de quinze dias para recolhimento dos valores
devidos a título de honorários periciais. 4 - Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar
início aos trabalhos, intimando-o ainda do prazo de trinta dias para entrega do laudo. 5 - Com a vinda do laudo, abra-se vista
às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-
se. - ADV: EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), TIAGO DE JESUS IMPARATO (OAB 383398/SP), EDSON
FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), THIAGO FIGUEIREDO
DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), RICARDO LUIS APARICIO GONZALEZ (OAB 130855/SP), MARIA CRISTINA CARVALHO DE
JESUS (OAB 167891/SP)
Processo 1134777-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Doação - Ayde Meloni do Amaral Prado - - Haydée
Meloni do Amaral Prado - Milton Macedo - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s)
de citação/ intimação. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/
SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), CASSIA CONCEIÇÃO LEITE SILVA (OAB 431447/SP), SAMANTA
CAROLINE CASTANHO (OAB 440527/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP)
Processo 1135329-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
L.F.F. - - R.P.A. - A.G.A. - Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no
prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. - ADV:
LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), HELOISA HELENA PUGLIEZI DE BESSA (OAB 132992/SP), LEANDRO
FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), MARIA ELVIRA BORGES
CALAZANS (OAB 20465/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB
419466/SP), ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP)
Processo 1135413-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Diva Massitelli
- Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.427/428), julgando EXTINTO
O PROCESSO. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Em caso de
descumprimento do acordo, caberá ao interessado promover a instauração de incidente de cumprimento de sentença por
peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”). Custas na forma da lei. Após
cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/
SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1136683-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - N.O.A. - B.S.S. - Vistos. 1 -
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância
e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. 2
- Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP)
Processo 1136737-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Precision Comercial Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda e outros - Vistos. Intime-se a parte exequente
a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos
ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse
mesmo artigo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1136876-67.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Metropolitan Studio - Marcos Estevão Marques Saraiva - Vistos. Fls. 334/335: Esclareça, a parte exequente, o valor remanescente
do crédito, considerando-se o pedido de bloqueio, via Sisbajud, da quantia de R$ 3.533,25 (fls. 322). Prazo: 48h. Após, tornem
os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), LUCAS BARBOSA
PAGLIA (OAB 391659/SP)
Processo 1136876-67.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Metropolitan Studio - Marcos Estevão Marques Saraiva - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), LUCAS
BARBOSA PAGLIA (OAB 391659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:28
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