Processo ativo

1173939-92.2023.8.26.0100

1173939-92.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença”). Custas na forma da lei. Após cumprido integralmente o disposto no art.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA BUENO COLETO (OAB 350669/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO
(OAB 123995/SP)
Processo 1173939-92.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - B. - Vistos.
Nos termos de decisão de fl. 61, cumpra-se a liminar de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial (“01 VEÍCULO
MARCA/MODELO: FIAT/TORO FREEDOM 1.8 16V AT6 4P - COR:MARROM - ANO/FABR: 2019/2019 - PLACA: QJW3H43 - UF:
SP - CHASSI:98822611XKKC49933 - RENAVAM: 1187970635”) no endereço de fl. 144. Expeça-se o competente mandado.
Efetivada a liminar, CITE-SE o réu para pagar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1175964-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Leandro Pinheiro Gonçalves - Vistos. Prossiga-se conforme se determinou no termo de audiência
de fl. 142. Intime-se. - ADV: MARIA ALESSIA C. VALADARES BOMTEMPO (OAB 3558/DF), EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS
BOMTEMPO (OAB 19465/DF), JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP)
Processo 1179213-37.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Thiago Antônio Dias E Sumeira -
Google Brasil Internet Ltda. e outros - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s)
autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO BASTOS FURTADO
DE MENDONÇA (OAB 130532/RJ), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP)
Processo 1183926-55.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Angá Creditas Consignado Privado (Fidc Angá) - - Banco Andbank (Brasil) S/A - Vistos. Para apreciação do
pedido de penhora de faturamento, e a fim de evitar diligências inúteis, informe a parte exequente, em 15 (quinze) dias, se a
parte executada continua em atividade, apresentando quaisquer documentos que comprovem a sua afirmação (fotos, páginas
de sites, notas ou cupons fiscais etc.). Intime-se. - ADV: BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEILGELSON (OAB
164272/RJ)
Processo 1184646-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Manuella Santana Carapina
- Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação
pela parte autora contra a sentença de indeferimento da petição inicial, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Se
requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento
do preparo nesta instância, bem como a taxa de citação, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Cite(m)se o(s)
réu(s), por carta, para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Se parte apelante não
for beneficiária da justiça gratuita, nem tiver requerido o benefício no recurso de apelação, intime-se ela a providenciar o
recolhimento da taxa para citação do(s) réu(s). Do contrário, expeça-se a carta independentemente de prévio recolhimento.
Oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1185676-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.V.A. - S.C.S.S.
- Vistos. Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação doi. representante doParquet, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB
414848/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP)
Processo 1191909-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberto Carlos
Nunes Leal - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 151/152), julgando EXTINTO O PROCESSO. Diante da
ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Em caso de descumprimento do acordo,
caberá ao interessado promover a instauração de incidente de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico no
Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”). Custas na forma da lei. Após cumprido integralmente o disposto no art.
1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO NUNES LEAL FILHO
(OAB 57868/GO)
Processo 1192204-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - P10 Soluções Em Eventos - Por
essa razão determino, independente de publicação e preclusão, a remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro
Regional de Santana, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROMEU VAZ PINTO NETO (OAB 111004/RS)
Processo 1193977-91.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Aurélio Fernandes Peixoto -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - João Pedro Filho - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração de decisão de fl. 229,
a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA AFONSO (OAB 328863/SP),
RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), JULIANA ASSIS SILVA (OAB 43560/GO), DIVINO JOÃO PINHEIRO
NETO (OAB 56070/GO)
Processo 1194649-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Renato Ismael da Silva -
Vistos. Recebo a emenda à inicial. No mais, recolhida a despesa de citação e regularizada a representação processual do
autor, prossiga-se o feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Por
oportuno, registro que, conforme a jurisprudência dominante do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, a disposição contida
no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se
comporem a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência. Ademais, tal dispositivo legal ser interpretado
com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
que preconiza a celeridade da tramitação e a razoável duração do processo. Assim, havendo interesse em compor, deverá o
réu formular sua proposta em preliminar de contestação. Cite-se e intime-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pela parte autora. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta
decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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