Processo ativo

1002544-33.2024.8.26.0541

1002544-33.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Santos Brabo da Silva - Vistos. Diante do bloqueio do valor integral do débito de R$ 7.255,27(sete mil e duzentos e cinquenta e
cinco reais e vinte e sete centavos), intime-se a parte executada da penhora, para querendo, apresente Embargos à Execução
no prazo de 15 (quinze) dias. Quando da intimação, deverá a parte executada ser cientificada de que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estando a parte exequente
representada por advogado(a), caso pretenda embargar a execução, poderá fazê-lo pessoalmente ou por advogado(a),
nostermosdoartigo9º, §1º, daLeinº9.099/95 e, caso não tenha condições financeiras para constituir advogado(a), poderá dirigir-
se à OAB local para requerer a indicação de defensor(a) dativo(a), com cópia desta decisão, que servirá como ofício à OAB
local para indicação de advogado(a) dativo(a), caso preencha os requisitos necessários à nomeação (parte hipossuficiente),
observando-se que a parte exequente se encontra representada nos autos pela advogada Dra. Nayara Aparecida Dias, OAB/
SP 498.074 e, indicado advogado(a) ao executado, fica ele(a) desde já nomeado(a) aos interesses do executado, devendo ser
intimado(a) para todos os atos do processo. Intime-se. - ADV: NAYARA APARECIDA DIAS (OAB 498074/SP)
Processo 1002544-33.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Kenji Semura
Me - Vistos. Considerando os depositos efetuados nos autos, verifica-se que o acordo homologado nos presentes autos foi
integralmente cumprido. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. O Alvará Eletrônico de
Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 101 e 109. Em consequência,
determino o levantamento de eventual penhora e retirada de eventuais restrições, caso existentes. Ausente interesse recursal,
certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme
determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I. - ADV: NAYARA FARINA MASTELARI
(OAB 323106/SP)
Processo 1003031-03.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fernando Pradela Correia - Best Way Trips Agência de Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos. Considerando a
certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 216/219, que negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie a
parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento
como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Intimem-se. - ADV: EVELYN FABRÍCIA DE ARRUDA (OAB 28224/PR), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)
Processo 1003674-58.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Madalena Cubo Magri
- Banco Bradesco S/A - Vistos. A parte requerida, apresenta nos autos o comprovante de obrigação de fazer e de pagamento
e requer a extinção do processo, conforme a petição e documentos demonstrados as fls. 193/200. Conforme se verifica nos
autos pela certidão de fls. 205, a parte autora, apesar de devidamente intimada deixou de manifestar-se. Seu silêncio ficou
interpretado como satisfação da obrigação. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se. - ADV: WALDECIR
JOAQUIM PACHECO (OAB 380599/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
Processo 1003816-62.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Leticia Rossi Vieira - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS
- CONSAGRA - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 307/313, que negou provimento
ao recurso da parte requerida, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de
Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento
intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal), nos termos
dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30)
dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente,
deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência,
etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa
até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o cadastro do
cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve
ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: MAYUMI HASHIMOTO FUTIGAMI
(OAB 440496/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES (OAB 252671/SP)
Processo 1004149-14.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luís Matheus de Lima Bocalon
- Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a
ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e
inseparável desta decisão. Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo. Determino o desbloqueio de eventuais valores bloqueados pelos sistema
Sisbajud, assim como a interrupção da ordem “teimosinha”. Decorrido o prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o
seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou última parcela, independentemente de nova intimação,
sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução (Prov. 806/2003). Intimem-se. - ADV: ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 395729/SP), EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 397025/SP)
Processo 1004490-40.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. J. Santa Fé Comércio de
Móveis Ltda - Me - Vistos. Face a certidão de fls. 52, não tendo o(a) autor(a) comunicado o cumprimento do acordo, apesar
de devidamente intimado(a), considera-se o silêncio como satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação,
pela satisfação da obrigação, nos termos do Artigo 924, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva
nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: LUIS
HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP)
Processo 1004773-63.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciana Ferreira de Souza
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos Verifica-se que a parte autora providenciou o cadastramento eletrônico de
cumprimento de sentença como autos dependente sob nº 0001357-70.2025.8.26.0541, sendo certo que o andamento será
naqueles autos. Arquivem-se os presentes autos de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: KAYKI
RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004861-04.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Marcos
Antonio Facione - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 3001/308, que negou provimento
ao recurso da parte requerida, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de
Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento
intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal), nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:13
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