Processo ativo
1006202-65.2024.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1006202-65.2024.8.26.0541
Classe: 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1006202-65.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniele
Soria Ruiz Vicente - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 145-147, que
negou provimento ao recurso da parte autora, providencie a parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário,
classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando
ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença
pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-
se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), DIEGO DE
SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1006236-40.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcos Roberto Sanchez - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 480/485, que negou
provimento ao recurso da parte requerida, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente
Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via
peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal),
nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente,
deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência,
etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa
até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o cadastro do
cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve
ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA
MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1006241-62.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Silvia Solange
Vecchi - Ambec Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Vistos. Considerando a certidão de trânsito
em julgado do Acórdão de fls. 203/208, que deu provimento parcial ao recurso da parte requerida, providencie a parte exequente
o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA
nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos
comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como
dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-
se. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1006269-30.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Edson
Marcos Barbieri - Amália Oliveira Carvalho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente
protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas
e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita
deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado
com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados Especiais, em caso
de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a
ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de
execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por
exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos
de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação,
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado
nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do
artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP), FERNANDA ALVES FERREIRA FUZIKAWA (OAB 212953/
SP)
Processo 1006294-14.2022.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luan Trovo
Furtile - Maria Marta dos Santos Silva - Maria Marta dos Santos Silva - Luan Trovo Furtile - Vistos. Tendo em vista o contido na
petição de fls. 261-262 da parte requerida, certifique a Serventia nos autos a (in)tempestividade do recurso inominado de fls.
252-259. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB
355406/SP), RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 355406/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP),
AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM
(OAB 471824/SP)
Processo 1006364-60.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Fé Serviços
Odontológicos Ltda - Me - Odonto Company - Unidade Santa Fé do Sul/sp - Tendo em vista Certidão negativa de pág. 51, deverá
o exequente diligenciar para fornecer o atual endereço do executado, no prazo improrrogável de QUINZE (15) dias, sob pena
de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Int. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), DIEGO NATANAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1006202-65.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniele
Soria Ruiz Vicente - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 145-147, que
negou provimento ao recurso da parte autora, providencie a parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário,
classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando
ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença
pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-
se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), DIEGO DE
SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1006236-40.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcos Roberto Sanchez - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 480/485, que negou
provimento ao recurso da parte requerida, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente
Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via
peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal),
nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente,
deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência,
etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa
até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o cadastro do
cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve
ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA
MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1006241-62.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Silvia Solange
Vecchi - Ambec Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Vistos. Considerando a certidão de trânsito
em julgado do Acórdão de fls. 203/208, que deu provimento parcial ao recurso da parte requerida, providencie a parte exequente
o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA
nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos
comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como
dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-
se. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1006269-30.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Edson
Marcos Barbieri - Amália Oliveira Carvalho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente
protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas
e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita
deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado
com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados Especiais, em caso
de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a
ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de
execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por
exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos
de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação,
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado
nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do
artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP), FERNANDA ALVES FERREIRA FUZIKAWA (OAB 212953/
SP)
Processo 1006294-14.2022.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luan Trovo
Furtile - Maria Marta dos Santos Silva - Maria Marta dos Santos Silva - Luan Trovo Furtile - Vistos. Tendo em vista o contido na
petição de fls. 261-262 da parte requerida, certifique a Serventia nos autos a (in)tempestividade do recurso inominado de fls.
252-259. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB
355406/SP), RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 355406/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP),
AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM
(OAB 471824/SP)
Processo 1006364-60.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Fé Serviços
Odontológicos Ltda - Me - Odonto Company - Unidade Santa Fé do Sul/sp - Tendo em vista Certidão negativa de pág. 51, deverá
o exequente diligenciar para fornecer o atual endereço do executado, no prazo improrrogável de QUINZE (15) dias, sob pena
de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Int. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), DIEGO NATANAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º