Processo ativo

1117506-68.2023.8.26.0100

1117506-68.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: (156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Vistos. Para realização da pesquisa, comprove o exequente o recolhimento da custas de desarquivamento. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1117506-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J L M Formento Mercantil e Comercial
Ltda - Aviamentos Ph - Eireli e outro - Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a)
de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização
do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: CARLOS ROBERTO
VERZANI (OAB 71223/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
Processo 1117989-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Jose, registrado
civilmente como Maria José Pereira Santos - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. À parte
requerida sobre a manifestação retro. Int. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), ROSANGELA PEREZ DA
SILVA (OAB 70043/SP)
Processo 1121075-77.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Lap do Brasil
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fl. 140/141 e 142: Defiro. Expeça-se mandado como requerido. Int. - ADV:
VALFREDO BESSA E GRAZZIANO ADVOGADOS (OAB 241338/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB
241338/SP)
Processo 1132228-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hyasmyne Manoela
Sarubo de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 123/124: O credor deverá protocolizar seu pedido de
execução na forma de incidente processual de cumprimento de sentença em formato digital e em apartado (art. 1286, §§ 2º e
3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), ou seja: no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe (156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença). Não sendo requerida a execução no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo (vide
§ 6º do artigo retro informado). Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1135497-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Imissão - José Paulo Ferreira - C.F. - Vistos. Manifeste-
se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados (art. 437, §1º, CPC). Após conclusos. Int. - ADV:
RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), PAULA NOGUEIRA ATILANO (OAB 128299/SP)
Processo 1139926-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mercadopago.com Representações
LTDA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no
caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo
desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1140236-39.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Andre Giffoni
de Albuquerque - - Rosemeire Bossoni da Silva Fernandes - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no
caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo
desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”.
- ADV: MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), MARCOS
PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS
(OAB 174874/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 1144562-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Carina de Souza Campos - Deutsche
Lufthansa AG - Vistos. Ante a concordância da parte vencedora, defiro o levantamento da quantia depositada em seu favor
mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Em seguida, arquive-se com baixa. Int. -
ADV: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1164263-23.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a)
de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização
do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1180846-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.R.F. - F.S.O.B.
- Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada em prol da parte exequente mediante transferência eletrônica, nos termos
do art. 906, parágrafo único do CPC, devendo o patrono juntar formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra
disponível no Portal de Custas, caso ainda não o tenha feito. Aguarde-se por cinco dias a manifestação da parte exequente
acerca do total adimplemento da dívida. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), VINICIUS GUILHERME ANDRADE (OAB 471919/SP), JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB
486655/SP)
Processo 1183505-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Shceck de Oliveira - Vistos. Os
documentos acostados são insuficientes para que se chegue a qualquer conclusão sobre a atual situação financeira da parte
autora, não esclarecendo sobre a efetiva renda mensal da parte. Indefiro o benefício de gratuidade. Diante disso, comprove a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, bem como custas de taxa postal, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 46561/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2025
Processo 0008743-24.2022.8.26.0100 (processo principal 1125025-02.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Liliane Parra - Ceisp Servicos Educacionais Ltda - - União Nacional das Instituições de Ensino
Superior Privadas - Uniesp - - Uniesp - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Antes de decidir acerca da aplicação da multa diária,
esclareça a parte exequente quanto à informação contida no documento de fls. 100, de que estaria cursando o 9º semestre, no
período noturno, do curso de enfermagem, o que, salvo melhor juízo, embasa o argumento da executada, de que a obrigação de
fazer teria sido cumprida no tempo e na forma determinada. Cumpre observar, para estar cursando o 9º semestre do curso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:54
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