Processo ativo
1001590-56.2025.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1001590-56.2025.8.26.0248
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001590-56.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - William Cesar Tabone - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - Melhor analisando os autos, verifico que a corré Banesprev já foi devidamente citada pelo portal
eletrônico, bem como intimada da audiência de conciliação designada, conforme páginas 122/124. Aguardar a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. realização da
audiência de conciliação designada. Int. - ADV: MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA
(OAB 139333/SP)
Processo 1001640-53.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Pinezzi Honório -
Overcoming Ink Technology - Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - - Eronides Gouveia da Silva - - Edna Regina Goveia da
Silva - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp - No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora
sobre o requerimento apresentado por terceiro em páginas 221/223. No silêncio, promover o desbloqueio do veículo de placa
FQT6E79. Int. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/
SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), ROSEMEIRE
FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 1002209-83.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Simone de Jesus Borges - Apvs Truck Associação de Proteção de Veículos Automotores e outro - Aguardar o decurso
do prazo para oferta de defesa, o qual teve início no dia útil seguinte à sessão de conciliação. No mesmo prazo deverá a parte
corré 54.407.350 Nayra de Sousa Rocha-me regularizar sua representação processual (contrato social/alteração contratual,
procuração e carta de preposição). Int. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP), ARÃO PERES (OAB 402494/SP),
JOÃO GUILHERME PESSINI AMARANTE MENDES (OAB 436860/SP), GABRIEL DE LIMA SALLES OLIVEIRA (OAB 445158/
SP)
Processo 1002268-08.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kethleen Ariela Carvalho Santos Cordeiro - Gps Gisele & Paulo Santos Imóveis Ltda e outro - Designar nova audiência
e tentar a citação do corréu Hélio Cardoso de Melo no endereço de página 460, por oficial de justiça. Expedir mandado. Indefiro
o pedido de citação por hora certa, uma vez que notadamente não há ainda indícios de que o corréu resida no endereço
informado e esteja, deliberadamente, ocultando-se para frustrar o ato citatório. Dispensada a presença da corré GPS, tendo em
vista que compareceu à audiência anteriormente realizado e inclusive já apresentou sua contestação nos autos. Intimem-se. -
ADV: NESTOR FERNANDES CARDOSO PASSOS (OAB 319052/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP)
Processo 1002314-60.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Pedro Paulo Moreira Alves - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento,
esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato
julgamento. Intimem-se. - ADV: ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP)
Processo 1002685-24.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Correia & Aletaif Ltda. -
Loja Campos - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
(páginas 29). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a
execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Deixo de apreciar a expedição de
oficio solicitado em referido acordo, considerando que nos autos não houve determinação deste Juízo. Nada sendo requerido
pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Prejudicada a realização da audiência
designada. Retirar da pauta. Int - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002716-78.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - M.V.S. - C.S.C.D.S.
- Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão ser dirigidas no incidente de cumprimento de sentença
nº 0002134-61.2025.8.26.0248. Certifico ainda, que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao
arquivo. - ADV: ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002863-70.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Solange de Fátima Sonsini Navarro Xavier da Silveira - São Paulo Tribunal de Contas do Estado e outro - Sobre a
defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. -
ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), FERNANDA VIEIRA MENDES DE SIQUEIRA (OAB 355851/SP)
Processo 1003104-78.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eronides Valerio Gargioni
do Carmo - 99 Tecnologia Ltda. - Páginas 149/151: nada obstante as valorosas argumentações, verifica-se que o documento
apresentado não tem o condão de propiciar uma correta apreciação, tendo em vista se tratar de mera consulta de eventual
restituição. Sendo assim, para bem decidir, concedo ao autor, pela derradeira vez, o prazo de dez dias, para eventual
comprovação da não entrega de declaração em razão de isenção e/ou apresentação de documentação que comprove suas
alegações, como carteira de trabalho e outros documentos que porventura entender pertinentes. Intimem-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1003150-67.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilo Rogério Peres Ortiz de
Camargo - Giane Maura Zanette Paixão - Os depósitos efetuados pela executada, comprovados às p. 28, 38, 46, 60, 71, 80 e
86, alcançam o montante de R$ 1.320,00, valor este correspondente ao principal da dívida executada. Não obstante, verifico
que a executada, ao realizar o pagamento parcelado do débito, não observou a devida incidência de juros e correção monetária,
descumprindo, assim, as condições estabelecidas pelo artigo 916 do Código de Processo Civil. Assiste, pois, razão à parte
exequente quanto à existência de saldo devedor remanescente. Prosseguir com tentativa de constrição de ativos financeiros
titularizados pela executada via Sisbajud. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP),
PATRICIA DOS SANTOS PORTELA (OAB 454405/SP), RAFAELA APARECIDA TOMAZIO SANTANA (OAB 476405/SP)
Processo 1003347-22.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Moises Moura
Barbosa - Zetax Incorporadora, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Zarin Participações e Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Funchal Construcoes Ltda - Homologo o acordo a que chegaram as partes (páginas 350/357). Em caso de
descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento
de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente
será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156
- Cumprimento de Sentença. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de
execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. - ADV: HUSSEIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001590-56.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - William Cesar Tabone - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - Melhor analisando os autos, verifico que a corré Banesprev já foi devidamente citada pelo portal
eletrônico, bem como intimada da audiência de conciliação designada, conforme páginas 122/124. Aguardar a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. realização da
audiência de conciliação designada. Int. - ADV: MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA
(OAB 139333/SP)
Processo 1001640-53.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilherme Pinezzi Honório -
Overcoming Ink Technology - Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - - Eronides Gouveia da Silva - - Edna Regina Goveia da
Silva - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp - No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora
sobre o requerimento apresentado por terceiro em páginas 221/223. No silêncio, promover o desbloqueio do veículo de placa
FQT6E79. Int. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/
SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), ROSEMEIRE
FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 1002209-83.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Simone de Jesus Borges - Apvs Truck Associação de Proteção de Veículos Automotores e outro - Aguardar o decurso
do prazo para oferta de defesa, o qual teve início no dia útil seguinte à sessão de conciliação. No mesmo prazo deverá a parte
corré 54.407.350 Nayra de Sousa Rocha-me regularizar sua representação processual (contrato social/alteração contratual,
procuração e carta de preposição). Int. - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP), ARÃO PERES (OAB 402494/SP),
JOÃO GUILHERME PESSINI AMARANTE MENDES (OAB 436860/SP), GABRIEL DE LIMA SALLES OLIVEIRA (OAB 445158/
SP)
Processo 1002268-08.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kethleen Ariela Carvalho Santos Cordeiro - Gps Gisele & Paulo Santos Imóveis Ltda e outro - Designar nova audiência
e tentar a citação do corréu Hélio Cardoso de Melo no endereço de página 460, por oficial de justiça. Expedir mandado. Indefiro
o pedido de citação por hora certa, uma vez que notadamente não há ainda indícios de que o corréu resida no endereço
informado e esteja, deliberadamente, ocultando-se para frustrar o ato citatório. Dispensada a presença da corré GPS, tendo em
vista que compareceu à audiência anteriormente realizado e inclusive já apresentou sua contestação nos autos. Intimem-se. -
ADV: NESTOR FERNANDES CARDOSO PASSOS (OAB 319052/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP)
Processo 1002314-60.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Pedro Paulo Moreira Alves - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento,
esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato
julgamento. Intimem-se. - ADV: ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP)
Processo 1002685-24.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Correia & Aletaif Ltda. -
Loja Campos - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
(páginas 29). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a
execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Deixo de apreciar a expedição de
oficio solicitado em referido acordo, considerando que nos autos não houve determinação deste Juízo. Nada sendo requerido
pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Prejudicada a realização da audiência
designada. Retirar da pauta. Int - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002716-78.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - M.V.S. - C.S.C.D.S.
- Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão ser dirigidas no incidente de cumprimento de sentença
nº 0002134-61.2025.8.26.0248. Certifico ainda, que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao
arquivo. - ADV: ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002863-70.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Solange de Fátima Sonsini Navarro Xavier da Silveira - São Paulo Tribunal de Contas do Estado e outro - Sobre a
defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. -
ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), FERNANDA VIEIRA MENDES DE SIQUEIRA (OAB 355851/SP)
Processo 1003104-78.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eronides Valerio Gargioni
do Carmo - 99 Tecnologia Ltda. - Páginas 149/151: nada obstante as valorosas argumentações, verifica-se que o documento
apresentado não tem o condão de propiciar uma correta apreciação, tendo em vista se tratar de mera consulta de eventual
restituição. Sendo assim, para bem decidir, concedo ao autor, pela derradeira vez, o prazo de dez dias, para eventual
comprovação da não entrega de declaração em razão de isenção e/ou apresentação de documentação que comprove suas
alegações, como carteira de trabalho e outros documentos que porventura entender pertinentes. Intimem-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1003150-67.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilo Rogério Peres Ortiz de
Camargo - Giane Maura Zanette Paixão - Os depósitos efetuados pela executada, comprovados às p. 28, 38, 46, 60, 71, 80 e
86, alcançam o montante de R$ 1.320,00, valor este correspondente ao principal da dívida executada. Não obstante, verifico
que a executada, ao realizar o pagamento parcelado do débito, não observou a devida incidência de juros e correção monetária,
descumprindo, assim, as condições estabelecidas pelo artigo 916 do Código de Processo Civil. Assiste, pois, razão à parte
exequente quanto à existência de saldo devedor remanescente. Prosseguir com tentativa de constrição de ativos financeiros
titularizados pela executada via Sisbajud. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP),
PATRICIA DOS SANTOS PORTELA (OAB 454405/SP), RAFAELA APARECIDA TOMAZIO SANTANA (OAB 476405/SP)
Processo 1003347-22.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Moises Moura
Barbosa - Zetax Incorporadora, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Zarin Participações e Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Funchal Construcoes Ltda - Homologo o acordo a que chegaram as partes (páginas 350/357). Em caso de
descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento
de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente
será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156
- Cumprimento de Sentença. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de
execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. - ADV: HUSSEIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º