Processo ativo

0000493-29.2025.8.26.0445

0000493-29.2025.8.26.0445
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com
Vara: Cível da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Vistos. Trata-se de ação acidentária. A Justiça Federal declinou de competência, e os autos acabaram sendo remetidos a este
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado
de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo com competência
exclusiva para processar e julgar as ações de competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do
Interior e do Litoral, ficando ressalvada a Capital. Contudo, a competência deste juízo teve seu termo inicial no dia 25 de
novembro de 2024, data da implantação do referido Núcleo Especializado. Nesse prisma, considerando que a competência para
processar e julgar a presente demanda é da Justiça Estadual, bem como que a distribuição ocorreu no dia 27 de janeiro de 2022,
é caso de remessa dos autos para o foro de domicílio da parte requerente. Em razão do exposto, para preservar o princípio do
juiz natural, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º da Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º
868/2024, reconheço a incompetência absoluta para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos
para distribuição ao juízo competente da Comarca de Jales SP, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as
formalidades legais. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIZ ROBELO FILHO (OAB 366604/SP), DANIELA DA SILVA BALDIN ROBELO
(OAB 332153/SP)
Processo 0000493-29.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudomiro dos
Santos - Vistos. Trata-se de ação acidentária. Por meio da decisão de fl. 147, o MM. Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de
Pindamonhangaba-SP, declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos a este Núcleo Especializado de Justiça
4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do
Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e
julgar as ações de competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando
ressalvada a Capital. Contudo, a competência deste juízo teve seu termo inicial no dia 25 de novembro de 2024, data da
implantação do referido Núcleo Especializado. Nesse prisma, considerando que a presente demanda foi distribuída no dia 1° de
julho 2024, a competência para processamento e julgamento do feito permanece com o juízo de origem. Em razão do exposto,
para preservar o princípio do juiz natural, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º da Portaria Conjunta n.º 10.507/2024
e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta para processar e julgar a presente demanda e
determino o retorno dos autos ao juízo de origem, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 0001048-28.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaquelece Nascimento
Ferreira - Vistos. Trata-se de ação acidentária. Por meio da decisão de fl. 83, o MM. Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de
Piracicaba-SP, declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0
Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho
do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as
ações de competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada
a Capital. Contudo, a competência deste juízo teve seu termo inicial no dia 25 de novembro de 2024, data da implantação
do referido Núcleo Especializado. Nesse prisma, considerando que a presente demanda foi distribuída em agosto de 2024, a
competência para processamento e julgamento do feito permanece com o juízo de origem. Em razão do exposto, para preservar
o princípio do juiz natural, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º da Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado
Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta para processar e julgar a presente demanda e determino o retorno
dos autos ao juízo de origem, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
LUCIANA MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP)
Processo 0026119-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCO AURELIO DA
SILVA AUGUSTO - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 162, por meio da qual o(a) perito(a) judicial
Dr.(a) Andréa Fernandes Magalhães, informa a designação de perícia para o dia 26/06/2025, às 14hs:00min, na Sala de Perícias
(subsolo) do Fórum Estadual de Ribeirão Preto sito à Rua Otto Benz, nº 955, Ribeirão Preto/SP. A parte pericianda deverá
comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de
que disponha. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000002-37.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evandro Donizeti Amaro -
Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado e do encaminhamento do acordo / ofício / r. Sentença ao órgão administrativo
(CEAB-DJ/SR1) para análise e, se o caso, a implantação do benefício. Com a resposta positiva, será dada ciência à parte autora
para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como será a Autarquia-ré intimada para apresentar
cálculo de liquidação, em sede de execução invertida. Apresentado o cálculo, a parte autora será intimada para manifestar-se
sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, os autos serão encaminhados à conclusão. Discordando, deverá
a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de
sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria
“execução de sentença”, classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com
as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ, observando-se que,
caso a execução da sentença seja promovida pela parte credora antes da comprovação da implantação do benefício nos autos,
o processo principal será extinto e arquivado, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: GUILHERME APARECIDO
DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1000004-97.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jairo da Paixao Pereira
Cardoso - Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais pela autarquia, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, tal
como deliberado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se São Paulo, 29 de abril de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 1000005-89.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Sandre - Vistos.
1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o laudo apresentado às fl. 104-126. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a autarquia-
ré, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, atentando-se para os
benefícios do art. 183 do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1000006-40.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Aparecido Bueno
- Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela expert nomeada, nomeio em substituição o perito Claudio Julio Ferraresi
para a produção da prova pericial determinada às fl. 53/54. Proceda a intimação do perito nomeado, cumprindo com os termos
do decisório mencionado. Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2025. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:35
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