Processo ativo
1028340-59.2022.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1028340-59.2022.8.26.0003
Classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1028340-59.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1029017-21.2024.8.26.0003 - Procedimento de Repa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ctuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Nadia Francisca de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pabamento - - Arthur Lundgren
Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Marisa Lojas Varejistas LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Portanto,
inexiste interesse processual por inadequação da via eleita, razão pela qual INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento
no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I e
VI, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE
BARROS (OAB 45828/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), RODOLFO DE
SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1029136-79.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - Vistos. Após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações procedem, de modo
que conheço dos embargos e os julgo PROCEDENTES para constar que os valores devem ser corrigidos monetariamente pela
tabela do TJSP a partir do desembolso, computando-se juros legais desde a citação pela taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado
igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Mantenho, no mais, a decisão tal como lançada. Int. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1030056-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Domingos Lourenço dos Santos
- Vistos. Fls. Retro: Vista dos autos à Defensoria Pública do Estado. Intime-se. - ADV: JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES
(OAB 355028/SP)
Processo 1030165-67.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Persico Mascaro -
IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fls. 56/91. Nada a deliberar, visto que o processo está
suspenso, nos termos de fls. 32. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAIS CRISTINE
CAVALCANTI (OAB 502985/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1030627-54.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. -
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1031112-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - G.J.D.M. - - A.S.M.S.
- - I.S.M.S. - - B.P.L.S. e outros - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos
autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RONNEY
CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA),
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP)
Processo 1031112-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - G.J.D.M. - - A.S.M.S.
- - I.S.M.S. - - B.P.L.S. e outros - Vistos. Fls. 1267: para evitar nulidades, esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB
340640/SP), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1031170-27.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maik Fernando Rodrigues Alves
- Banco Itaucard S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das
custas processuais iniciais em aberto, no valor atualizado de R$ 432,82 (a ser recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6),
fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1098, § 5º das NJCGJ, sob pena de inscrição da dívida
ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1031667-75.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Seguradora de Saúde S.a
(saseg) - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(es), em 15 dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1031693-73.2023.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Renato Tamotsu Uchida - Vistos. Cumpra-se a sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento
do credor (autor/réu), nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. A manifestação deverá ser cadastrada como PETIÇÃO
INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito
atualizado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado
Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados
os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor A taxa judiciária a que alude o
Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito. Caso seja dado início à fase de cumprimento
da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais nos termos
do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos
do comunicado supra citado. Intime-se. - ADV: RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP)
Processo 1031929-88.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Antunes -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do
art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTE a ação com o fim de CONDENAR o réu no pagamento das
importâncias de: 1 - R$ 794,30 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), que deverá ser corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo,
devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. 2 - R$ 10.000,00 (dez mil
reais) em danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o presente arbitramento (Súmula 362,
STJ), computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a
partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero)
para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a requerida com o
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da autora, que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Havendo recurso de apelação, intime-
se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente,
remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1028340-59.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1029017-21.2024.8.26.0003 - Procedimento de Repa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ctuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Nadia Francisca de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pabamento - - Arthur Lundgren
Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Marisa Lojas Varejistas LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Portanto,
inexiste interesse processual por inadequação da via eleita, razão pela qual INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento
no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I e
VI, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE
BARROS (OAB 45828/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), RODOLFO DE
SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1029136-79.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - Vistos. Após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações procedem, de modo
que conheço dos embargos e os julgo PROCEDENTES para constar que os valores devem ser corrigidos monetariamente pela
tabela do TJSP a partir do desembolso, computando-se juros legais desde a citação pela taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado
igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Mantenho, no mais, a decisão tal como lançada. Int. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1030056-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Domingos Lourenço dos Santos
- Vistos. Fls. Retro: Vista dos autos à Defensoria Pública do Estado. Intime-se. - ADV: JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES
(OAB 355028/SP)
Processo 1030165-67.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Persico Mascaro -
IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fls. 56/91. Nada a deliberar, visto que o processo está
suspenso, nos termos de fls. 32. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAIS CRISTINE
CAVALCANTI (OAB 502985/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1030627-54.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. -
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1031112-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - G.J.D.M. - - A.S.M.S.
- - I.S.M.S. - - B.P.L.S. e outros - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos
autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RONNEY
CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA),
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP)
Processo 1031112-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - G.J.D.M. - - A.S.M.S.
- - I.S.M.S. - - B.P.L.S. e outros - Vistos. Fls. 1267: para evitar nulidades, esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB
340640/SP), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1031170-27.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maik Fernando Rodrigues Alves
- Banco Itaucard S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das
custas processuais iniciais em aberto, no valor atualizado de R$ 432,82 (a ser recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6),
fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1098, § 5º das NJCGJ, sob pena de inscrição da dívida
ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1031667-75.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Seguradora de Saúde S.a
(saseg) - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(es), em 15 dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1031693-73.2023.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Renato Tamotsu Uchida - Vistos. Cumpra-se a sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento
do credor (autor/réu), nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. A manifestação deverá ser cadastrada como PETIÇÃO
INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito
atualizado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado
Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados
os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor A taxa judiciária a que alude o
Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito. Caso seja dado início à fase de cumprimento
da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais nos termos
do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos
do comunicado supra citado. Intime-se. - ADV: RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP)
Processo 1031929-88.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Antunes -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do
art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTE a ação com o fim de CONDENAR o réu no pagamento das
importâncias de: 1 - R$ 794,30 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), que deverá ser corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo,
devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. 2 - R$ 10.000,00 (dez mil
reais) em danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o presente arbitramento (Súmula 362,
STJ), computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a
partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero)
para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a requerida com o
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da autora, que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Havendo recurso de apelação, intime-
se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente,
remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º