Processo ativo

1000279-23.2024.8.26.0003

1000279-23.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 ou 157 nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017). Com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
utilizando os dados bancários informados às fls. 1086, em cumprimento às fls. 1033. Valor(es): R$ 134.221,46, acrescido(s) de
juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita
aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), JULIANA BRASSEA SILVA (OAB 373788/SP),
JOAQUIM MARCOS COELHO DOS SANTOS (OAB 257263/SP), RODRIGO DANIEL PACIFICO SENA DE ANDRADE (OAB
137973/RJ), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP)
Processo 1000279-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Sabrine Santos Barbosa - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diga a parte vencedora,
em termos de regular prosseguimento, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão deverá ser promovida nos
termos dos arts. 1285 e seguintes das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento nº 16/2016, da E. Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Providencie o credor, no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000397-09.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.P.T. - E.B. - Ante o
exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados em
10% sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), JORGE LUIS POVEDA (OAB 379173/
SP)
Processo 1000479-30.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Lais Luiza Costa Barros - GOL
Linhas Aéreas S.A. e outro - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) patrono do Executado, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 251, em cumprimento às fls.
252. Valor(es): R$ 1.410,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em
transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar
a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes
autos. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000945-87.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Resolve Financial S/A - Vistos.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos
autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado, se houver
informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade
sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do
art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: “além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-
lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Cite-se e intime-se o réu, para contestar
o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB
222098/MG)
Processo 1000954-93.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Antonio Ricardo Braz da Silva - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCIO
MARTINS (OAB 366124/SP)
Processo 1001223-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Otávio Freitas Barbosa da
Cunha - Vistos O requerente deverá peticionar nos autos de cumprimento de sentença, evitando-se assim tumulto processual.
Intime-se. - ADV: LUIZ OTÁVIO FREITAS BARBOSA DA CUNHA (OAB 418124/SP)
Processo 1001467-51.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Thaís Ramos da Cunha - Certifico
e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
utilizando os dados bancários informados às fls. 201, em cumprimento às fls. 203. Valor(es): R$ 16.951,45, acrescido(s) de juros
e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos
trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1001490-94.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victória Escaratte
Gonzalez Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de
Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 151/156). Manifeste-se a parte vencedora quanto ao início da fase de cumprimento de
sentença, em cinco dias. Observo que o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo a parte
exequente observar atentamente o disposto no art. 1286, § 2º das Normas da CGJ, se o caso. Arquivem-se estes autos, com
as respectivas anotações. Int. - ADV: CATARINA MARIA MOREIRA MARINO (OAB 490396/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1001812-80.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Telma Imada de Jesus - Vistos Fls. 42: Defiro o prazo requerido de 30 dias. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP)
Processo 1001946-83.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Comodoro - Jose William Moreira Rodrigues e outro - José Ribas Netto - Vistos Fls.487/497: Ciência às partes. Intime-se. -
ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), DANIELLA CASSINO
RODRIGUES (OAB 188073/SP), DANIELLA CASSINO RODRIGUES (OAB 188073/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB
231642/SP)
Processo 1002062-84.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Embora já prolatada sentença nestes autos, nada impede das partes entabularem
um acordo. Sendo assim, homologo o acordo celebrado às fls. 104/105, para que produza seus efeitos jurídicos e legais,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art. 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento
de sentença, sendo o pedido cadastrado como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU; categoria: Execução de Sentença;
classe: 156 ou 157 nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017). Com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:59
Reportar