Processo ativo
1035474-75.2024.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1035474-75.2024.8.26.0001
Classe: “156Cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 124809/SP)
Processo 1035474-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Paglias Salgados Congelados Ltda -
Vistos. O) autor, ofertando documentos, sem eficácia de título executivo, requereu a citação do réu, para o pagamento de
crédito, com encargos moratórios. Citado, o réu não ofertou embargos ao mandado. A citação é válida, poi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s recusada a carta de
citação, sem justificativa, tendo sido a recusa ofertada pela sócia da pessoa jurídica ré, devidamente identificada. A revelia, por
versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gera a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais
o pedido monitório decorre logicamente. Em face do consignado na certidão retro, a medida liminar concedida adquiriu eficácia
executiva, ou seja, constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (artigo 701 CPC/15). DECLARO constituído de
pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 9.792,78, corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o ajuizamento da
ação e acrescida de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de
mora serãoconsiderados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1ºa 3º, Código Civil). Arbitro
os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido monetariamente, em favor do(a)(s) autor(a)
(e)(s), a(o)(s) qual(ais) também deverá(ão) ser reembolsado(a)(s) a taxa judiciária e as despesas processuais. Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito nos moldes ora determinados,
acompanhado das custas necessárias, se o caso, em incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-
se provocação em arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP)
Processo 1035692-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Mamede Valente -
Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 1035737-78.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1035881-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Licinio da Conceição
Coelho - Tendo em vista que a parte requerida aderiu ao convênio do CNJ para citação/intimação eletrônica, fica a parte
interessada, intimada a recolher a(s) taxa(s) de Citações e intimações via Portal (uma única vez, para citação inicial e intimações
subsequentes para a mesma parte), nos termos do Provimento CSM 2.739/2024. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Processo 1035929-45.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elton Domingo - Enel
Distribuição São Paulo - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento
de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão
ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de
editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de
que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada
sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FRANCISCO DA SILVA (OAB 418954/SP)
Processo 1036170-82.2022.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Carlos Rogerio dos Santos Nascimento - -
Olinda Maria da Conceição Fonseca - Tendo em vista a manifestação do autor, homologo o pedido de desistência e JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte autora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), MARCIA FELIX DA
SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP)
Processo 1036183-13.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Fábio
Cardoso Santos - Vistos, 1- Indefiro a gratuidade de justiça pretendida pela parte ré. Verifico que a movimentação financeira
mensal média comprovada pelo extrato de fl. 196 foi de R$ 14.243,64, o que é incompatível com o estado de hipossuficiência
necessário para a concessão do benefício. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado
apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: LEONARDO FELLIPE
CARDOSO ALMEIDA (OAB 464962/SP), LETÍCIA FRANCIS PEREIRA DA SILVA (OAB 415880/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1036371-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dag Aparelhos
Cientificos Eirelli - Dantry Fomento Comercial Ltda e outro - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS VIEIRA (OAB 130151/SP), DAVID MENDES (OAB 424387/SP)
Processo 1036371-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dag Aparelhos
Cientificos Eirelli - Dantry Fomento Comercial Ltda e outro - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS VIEIRA (OAB 130151/SP), DAVID MENDES (OAB 424387/SP)
Processo 1036371-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dag Aparelhos
Cientificos Eirelli - Dantry Fomento Comercial Ltda e outro - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS VIEIRA (OAB 130151/SP), DAVID MENDES (OAB 424387/SP)
Processo 1036651-84.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino Sir
Isaac Newton - Patrícia Renata de Souza - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: NINA ROSA DE ALMEIDA
LOPES FERNANDES (OAB 55101/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP)
Processo 1036651-84.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino Sir
Isaac Newton - Patrícia Renata de Souza - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: NINA ROSA DE ALMEIDA
LOPES FERNANDES (OAB 55101/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP)
Processo 1036861-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) RECEBIDO POR TERCEIRO(S)manifestando-se a parte interessada. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1036918-17.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - S.B.S. - Antonio João de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 124809/SP)
Processo 1035474-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Paglias Salgados Congelados Ltda -
Vistos. O) autor, ofertando documentos, sem eficácia de título executivo, requereu a citação do réu, para o pagamento de
crédito, com encargos moratórios. Citado, o réu não ofertou embargos ao mandado. A citação é válida, poi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s recusada a carta de
citação, sem justificativa, tendo sido a recusa ofertada pela sócia da pessoa jurídica ré, devidamente identificada. A revelia, por
versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gera a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais
o pedido monitório decorre logicamente. Em face do consignado na certidão retro, a medida liminar concedida adquiriu eficácia
executiva, ou seja, constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (artigo 701 CPC/15). DECLARO constituído de
pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 9.792,78, corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o ajuizamento da
ação e acrescida de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de
mora serãoconsiderados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1ºa 3º, Código Civil). Arbitro
os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido monetariamente, em favor do(a)(s) autor(a)
(e)(s), a(o)(s) qual(ais) também deverá(ão) ser reembolsado(a)(s) a taxa judiciária e as despesas processuais. Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito nos moldes ora determinados,
acompanhado das custas necessárias, se o caso, em incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-
se provocação em arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP)
Processo 1035692-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Mamede Valente -
Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 1035737-78.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1035881-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Licinio da Conceição
Coelho - Tendo em vista que a parte requerida aderiu ao convênio do CNJ para citação/intimação eletrônica, fica a parte
interessada, intimada a recolher a(s) taxa(s) de Citações e intimações via Portal (uma única vez, para citação inicial e intimações
subsequentes para a mesma parte), nos termos do Provimento CSM 2.739/2024. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Processo 1035929-45.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elton Domingo - Enel
Distribuição São Paulo - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento
de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão
ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de
editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de
que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada
sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FRANCISCO DA SILVA (OAB 418954/SP)
Processo 1036170-82.2022.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Carlos Rogerio dos Santos Nascimento - -
Olinda Maria da Conceição Fonseca - Tendo em vista a manifestação do autor, homologo o pedido de desistência e JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte autora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), MARCIA FELIX DA
SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP)
Processo 1036183-13.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Fábio
Cardoso Santos - Vistos, 1- Indefiro a gratuidade de justiça pretendida pela parte ré. Verifico que a movimentação financeira
mensal média comprovada pelo extrato de fl. 196 foi de R$ 14.243,64, o que é incompatível com o estado de hipossuficiência
necessário para a concessão do benefício. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado
apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: LEONARDO FELLIPE
CARDOSO ALMEIDA (OAB 464962/SP), LETÍCIA FRANCIS PEREIRA DA SILVA (OAB 415880/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1036371-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dag Aparelhos
Cientificos Eirelli - Dantry Fomento Comercial Ltda e outro - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS VIEIRA (OAB 130151/SP), DAVID MENDES (OAB 424387/SP)
Processo 1036371-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dag Aparelhos
Cientificos Eirelli - Dantry Fomento Comercial Ltda e outro - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS VIEIRA (OAB 130151/SP), DAVID MENDES (OAB 424387/SP)
Processo 1036371-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dag Aparelhos
Cientificos Eirelli - Dantry Fomento Comercial Ltda e outro - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS VIEIRA (OAB 130151/SP), DAVID MENDES (OAB 424387/SP)
Processo 1036651-84.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino Sir
Isaac Newton - Patrícia Renata de Souza - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: NINA ROSA DE ALMEIDA
LOPES FERNANDES (OAB 55101/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP)
Processo 1036651-84.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino Sir
Isaac Newton - Patrícia Renata de Souza - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: NINA ROSA DE ALMEIDA
LOPES FERNANDES (OAB 55101/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP)
Processo 1036861-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) RECEBIDO POR TERCEIRO(S)manifestando-se a parte interessada. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1036918-17.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - S.B.S. - Antonio João de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º