Processo ativo

0132768-72.2009.8.26.0001

0132768-72.2009.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, inicia-se a contagem do prazo para
prescrição intercorrente (§4º do mesmo dispositivo legal). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
Processo 0132768-72.2009.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0001 (001.09.132768-8) - Procedimento Sumário - Prime Cargo Logística Integrada Ltda. -
Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada,
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 1004588-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sidney Santana - PORTO
SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Fls. 147/153: Nada a reconsiderar quanto à decisão que deferiu a tutela provisória
de urgência, que fica mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Diante da afirmação de descumprimento da medida concedida
às fls. 41/42, fica a parte requerida intimada a demonstrar documentalmente, em 48 ( horas), a reativação do plano do autor,
sob pena de incidência da multa já fixada, além de sua majoração. No que pertine ao cumprimento da medida, desnecessária
a expedição de ofício, uma vez que esta decisão, assinada digitalmente, serve como ofício, a ser encaminhado diretamente
pela parte interessada e sob suas expensas. 3. Sem prejuízo, esclareça o autor, em 15 ( quinze) dias, se deixou de efetuar
o pagamento da mensalidade vencida em outubro de 2024, com a juntada de seu comprovante de pagamento, se o caso.
Após, dê-se vistas à parte contrária. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GUILHERME AUGUSTO
BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1004691-03.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Antonio Roberto de Sousa Filho - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do
artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o
portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1005384-55.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005973-42.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1006490-47.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Epn Empreendimentos Imobiliários Eireli - Fica a parte interessada intimada a recolher a(s) verba(s) de diligência necessária(s).
- ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1007695-48.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1019611-50.2022.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tchwells Comercial Ltda- Me - - Carolina Amaral Rubini - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda
da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja
exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se Int. - ADV: DANIELA BATTAGLINI
(OAB 141610/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/SP)
Processo 1008206-12.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1000054-72.2025.8.26.0001) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Euclipson de Miranda - Vistos. Fls. 34/36: Assiste razão ao embargante, já que os documentos
acostados com a inicial são suficientes para a análise do pedido de gratuidade processual. Deste modo, considerando que o
embargante aufere rendimentos mensais que superam, em muito, três salários-mínimos (R$8.117,04- fls.21) teto utilizado pela
Defensoria Pública de São Paulo para considerar a condição de insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de gratuidade
processual. Assim, deverá o embargante, em 15 (quinze) dias, recolher as custas e as despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição; Intime-se. - ADV: JÚLIA SILVEIRA GUEDES (OAB 62667/SC)
Processo 1009011-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Angueliki Makris Baños - Banco Crefisa S.a - Crédito, Finaciamento e Investimentos - Manifeste-se a parte vencedora em
termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual
em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por
peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo
a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais
despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de
recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor
da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8194/MT), ESTANDISLENE DE
OLIVEIRA MASCARENHAS (OAB 421687/SP)
Processo 1009253-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Morales
Magalhães - Shirley Salustiano de Oliveira - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos
do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar
o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
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