Processo ativo

17 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJMT E DA COMISSÃO DO CEBRASPE

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Texto Completo do Processo
17 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJMT E DA COMISSÃO DO CEBRASPE
17.1 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJMT:
a) Desembargador Rui Ramos Ribeiro – Presidente;
b) Desembargador José Zuquim Nogueira - Suplente
c) Doutor Jones Gattass Dias – Juiz de Direito;
d) Doutora Edleuza Zorgetti monteiro da Silva – Juíza de Direito;
e) Doutor Eduardo Calmon de Almeida Cézar – Juiz de Direito;
f) Doutora Adair Julieta da Silva – Juíza de Direito Suplente;
g) Doutor Alexandre de Matos Guedes – Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. curador de Justiça;
h) Doutor Almir Tadeu de Arruda Guimarães – Procurador de Justiça Suplente;
i) Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – Representante da OAB/MT;
j) Doutora Paula Assumpção de Almeida Guimarães - Representante da OAB/MT Suplente;
k) Senhor Elmúcio Jacinto Moreira - Registrador;
l) Senhor José Arimatéia Barbosa – Registrador;
m) Senhora Nizete Asvolinsque – Tabeliã e Registradora Suplente.
17.2 DA COMISSÃO DO CEBRASPE:
a) Alexandre Simões Pilati;
b) Allan Nunes Guerra;
c) André Santa Rita Pereira;
d) Anna Cláudia Fanuck Stein;
e) Antônio Claret de Souza Júnior;
f) Diogo Palau Flores dos Santos;
g) Enio Felipe da Rocha;
h) Erico Ferrari Nogueira;
i) Fernanda Maria Alves Gomes;
j) Fernando Luiz Araújo Sobrinho;
k) Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur;
l) Germano Bezerra Cardoso;
m) Gustavo Augusto Freitas de Lima;
n) Hipólito Gadelha Remígio;
o) Luís Roberto Cavalieri Duarte;
p) Márcia Guimarães Pacifici;
q) Marcos Sampaio Brandão;
r) Paulo Campanha Santana;
s) Raimundo Silvino da Costa Neto;
t) Regis Gurgel do Amaral Jereissati;
u) Tiago do Vale.
17.3 Fica Impedido de compor a comissão examinadora do concurso e a comissão do Cebraspe, bem
como as bancas examinadoras por elas formadas, ainda que na condição de suplente, aquele que tiver
parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no concurso
público.
17.4 O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão do Concurso, no caso de seus
membros, ou ao Cebraspe, no caso de membros da Comissão do Cebraspe e suas bancas examinadoras,
para a imediata substituição e demais providências.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso
público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos
previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
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Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 33 de 65
Cadastrado em: 13/08/2025 22:32
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