Processo ativo
1706727-21.2023.8.26.0224
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1706727-21.2023.8.26.0224
Vara: Judicial Igarapava/SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1706727-21.2023.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial
Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clávio Kenji Adati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON LUCAS DE JESUS
SANTOS, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48112593, pai ADILSON LINCES SANTOS, mãe MARIA CRISTINA DE JESUS, Nascido/
Nascida em 30/10/1991, de cor Pardo, Outros Dados: celula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r 96114-3598, com endereço à Rua Damalau, 315, indagar no bar do
Robson Ventura, Vila Nova Cumbica, CEP 07232-030, Guarulhos - SP, Fone 11961143598. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: ANTE O EXPOSTO E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR JEFFERSON LUCAS DE JESUS SANTOS, JÁ QUALIFICADO, PELA PRÁTICA DO
DELITO PREVISTO NO ARTIGO 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 1 (UM) MÊS E 5 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO,
SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELA TABELA PRÁTICA DO
CASO DE RECONVERSÃO. Concedo ao condenado os benefícios da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Ciência ao MP. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 02 de julho de 2025.
IGARAPAVA
1ª. Vara Judicial Igarapava/SP
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO BARBOSA FERREIRA, PROCESSO Nº 0000252-
82.2025.8.26.0242, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Breda (em substituição), na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
DIEGO BARBOSA FERREIRA, (Alcunha: CALEBE), Brasileiro, Solteiro, RG 65367864, CPF 24225060896, pai KELTON
FERREIRA, mãe KELITA PEREIRA BARBOSA, Nascido/Nascida em 08/11/2002, de cor Pardo, natural de Aparecida de Goiania,
- GO, com endereço à Rua Alexandre José Crosara, 182, casa, Porto Feliz, CEP 14540-000, Igarapava - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Trata-se de execução penal do sentenciado DIEGO BARBOSA
FERREIRA, condenado pela prática do crime descrito pelo art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, ao cumprimento da
pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 5 (cinco) dias-
multa, em seu patamar mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: (i) uma de
prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e (ii) outra de limitação de final de
semana, por igual prazo. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Igarapava, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clávio Kenji Adati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON LUCAS DE JESUS
SANTOS, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48112593, pai ADILSON LINCES SANTOS, mãe MARIA CRISTINA DE JESUS, Nascido/
Nascida em 30/10/1991, de cor Pardo, Outros Dados: celula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r 96114-3598, com endereço à Rua Damalau, 315, indagar no bar do
Robson Ventura, Vila Nova Cumbica, CEP 07232-030, Guarulhos - SP, Fone 11961143598. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: ANTE O EXPOSTO E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR JEFFERSON LUCAS DE JESUS SANTOS, JÁ QUALIFICADO, PELA PRÁTICA DO
DELITO PREVISTO NO ARTIGO 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 1 (UM) MÊS E 5 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO,
SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELA TABELA PRÁTICA DO
CASO DE RECONVERSÃO. Concedo ao condenado os benefícios da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Ciência ao MP. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 02 de julho de 2025.
IGARAPAVA
1ª. Vara Judicial Igarapava/SP
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO BARBOSA FERREIRA, PROCESSO Nº 0000252-
82.2025.8.26.0242, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Breda (em substituição), na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
DIEGO BARBOSA FERREIRA, (Alcunha: CALEBE), Brasileiro, Solteiro, RG 65367864, CPF 24225060896, pai KELTON
FERREIRA, mãe KELITA PEREIRA BARBOSA, Nascido/Nascida em 08/11/2002, de cor Pardo, natural de Aparecida de Goiania,
- GO, com endereço à Rua Alexandre José Crosara, 182, casa, Porto Feliz, CEP 14540-000, Igarapava - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Trata-se de execução penal do sentenciado DIEGO BARBOSA
FERREIRA, condenado pela prática do crime descrito pelo art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, ao cumprimento da
pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 5 (cinco) dias-
multa, em seu patamar mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: (i) uma de
prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e (ii) outra de limitação de final de
semana, por igual prazo. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Igarapava, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º