Processo ativo

18.2007.8.11.0086, em trâmite no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) Angela Maria J...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
18.2007.8.11.0086, em trâmite no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) Angela Maria Janczeski Goes
da 1ª Vara desta comarca. Juíza de Direito–Diretora do Foro
Intime-se a Advogada, Dra. Milena Pirágine, OAB/MT n. 17210-A, para que
peticione no sistema apro priado Processo Judicial eletrônico (PJe), após
ARQUIVE-SE.
PORTARIA N. 14/2025
Às providências.
A EXCELENTÍSSIMAO SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE NOVA XAVANTINA,
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Juíza de Direito Diretora do Foro
ETC.
CONSIDERANDO a realização da Seção do Júri Popular desta Comarca de
Comarca de Nova Xavantina
Nova Xavantina – MT, designada para o dia 10 de junho de 2025, com inicio a
partir das 8h. (horário de Brasília), referente ao processo 1001367-
Diretoria do Fórum 57.2022.8.11.0012 .
RESOLVE:
Portaria Art. 1º. CONVOCAR os seguintes servidores da Comarca de Nova Xavantina
– MT, para atuar na Seção do Júri Popular no dia 10 de junho de 2025, a partir
das 8h (horário de Brasília):
P O R T A R I A Nº 13/2025-DF
SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA
A Excelentíssima Senhora Doutora ANGELA MARIA JANCZESKI GOES,
Dias
Juíza de Direito – Diretora do Foro desta Comarca de Nova Xavantina, Estado
Servidor
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc.
Telefone para contato
CONSIDERANDO que o Juiz(a) Diretor(a) do Foro deve baixar portaria
10/06/2025
fixando os valores da condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de
Larysse Fernanda Rodrigues
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, nos
(62) 99402-1398
termos da Seção III, Art. 53, da Consolidação das Normas da Corregedoria
10/06/2025
Geral de Justiça;
Victor Garcia Marques Duque Albino
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
(66) 99283-0653
Justiça do Estado de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n. 0041142-
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO
69.2021.8.11.0000;
Período
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
Servidor
foram atualizados pelo INPC do mês de maio de 2025, utilizando a ferramenta
Telefone para contato
disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
10/06/2025
;
Antonio Mariano Rezende
CONSIDERANDO que o último reajuste dos valores para custear os valores
(66) 98453-3021
da condução dos Oficiais de Justiça desta Comarca de Nova Xavantina – MT,
10/06/2025
para cumprimento de mandados judiciais e atos processuais de qualquer
Antonia Maria de Moura
natureza ocorreu em março de 2023, por intermédio da Portaria nº. 13/2023-
(66) 99220-1054
DF.
10/06/2025
RESOLVE:
Silvio Rosalino da Silva
Artigo 1º - Fica dividido o território da Comarca de Nova Xavantina em duas
(66) 98467-7440
zonas, para fins de cumprimento dos mandados, cujos valores de condução
10/06/2025
dos Oficiais de Justiça e respectivas abrangências são as seguintes:
Arlindo Santana da Costa
ZONA “A” – Compreenderá o perímetro urbano e suburbano do Município de
(66) 98149-3901
Nova Xavantina, cujo valor da diligência para cumprimento de mandados
Art. 2º. Encaminhe-se cópia desta à Coordenadoria de Recursos Humanos
judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza será de R$ 37,00
do egrégio Tribunal de Justiça e dê ciência aos Servidores.
(trinta e sete reais).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
“Diligência Eletrônica R$ 27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos)”.
Nova Xavantina-MT, 06 de junho de 2025.
ZONA “B” – Compreenderá toda zona rural do município de Nova Xavantina,
(assinado digitalmente)
cujo valor para as diligências em cumprimento aos mandados judiciais e
Tabatha Tosetto
práticas de atos processuais será de R$ 6,16 (seis reais e dezesseis
Juíza de Direito da Primeira Vara
centavos) por quilômetro rodado, efetuados em vias asfaltadas e estradas de
terra, considerando-se como parâmetro as condições das estradas deste
Comarca de Porto Alegre do Norte
município.
Artigo 2º - O valor da condução dos Oficiais de Justiça deverá ser pagos
através de guias emitidas pelas partes ou seus respectivos advogados no site Diretoria do Fórum
HYPERLINK “http://www.tjmt.jus.br“ www.tjmt.jus.br, aba Acessos Rápidos,
emissão de Guias de Arrecadação, Diligência Oficial de Justiça.
Parágrafo único – Os Gestores Judiciários somente fará carga do mandado Portaria
ao Oficial de Justiça depois de ter a parte oferecido o valor da condução,
demonstrado através da guia da diligência do Oficial de Justiça e comprovante
PORTARIA N. 11/2025-CPAN DE 3 DE JUNHO DE 2025
de pagamento, devendo o mesmo ser juntado nos autos.
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Art. 3º - Se a parte desejar oferecer condução ao oficial de justiça (veículo,
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
aeronave, embarcação, etc), propondo-se a custear as respectivas despesas
atribuições legais, CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 37/2020 da
(combustível, motorista, etc), formulará requerimento justificado ao Juiz do
Corregedoria-Geralda Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta e
processo, que decidirá sobre a real conveniência e necessidade dessa forma
disciplina a atuação da Comissão de Assuntos Fundiários de Âmbito
de cumprimento do mandado, tendo em vista o problema da onerosidade do
Municipal, vinculada à Diretoria do Foro de cada uma das Comarcas do
processo.
Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a alteração dos membros da
Art. 4º - Além da condução, o interessado deverá pagar mais despesas de
Procuradoria Municipal de Confresa e do Ministério Público desta Comarca .
estada, quando comprovadamente necessárias, juntando-se os
RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a Portaria n. 20/2022-CPAN de 29 de março de
comprovantes aos autos.
2022 (e alterações posteriores), referente aos membros da Comissão
Art. 5º - Nenhum Oficial de Justiça poderá receber diretamente da parte ou do
Municipal de Assuntos Fundiários e Registros Públicos do município de
advogado, a qualquer título, valores financeiros, especialmente dinheiro para
Confresa, para que conste: IV - Dr. Emanuel Rossato Muraro, na qualidade
custeio das despesas de condução ou estada, constituindo em falta grave,
de representante do Departamento Jurídico do Município de Confresa; (...) VII
punível de acordo com a legislação aplicável, o descumprimento dessa
- Dr. Brício Britzke, na qualidade de representante do Ministério Público;
proibição.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) CAIO
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
ALMEIDA NEVES MARTINS Juiz Substituto e Diretor do Foro
Corregedoria Geral da Justiça, nos termos da Seção III, Art. 53, da CNGC,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Publique-se. Cumpra-se. Remetendo-se cópia à Egrégia Comarca de Tangará da Serra
Corregedoria Geral da Justiça e ao Conselho da Magistratura, dando-se
ciência aos Senhores Oficiais de Justiça, ao Presidente da Subseção da OAB Diretoria do Fórum
local, Gestores das Secretarias Judiciais e Cartório Distribuidor, fixando cópia
no mural do átrio do Fórum.
Nova Xavantina – MT, data da assinatura eletrônica. Informação
Disponibilizado 11/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11963 17
Cadastrado em: 08/08/2025 03:47
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