Processo ativo

18.4. O candidato selecionado e convocado no processo seletivo deverá Justiça Eletrônico –...

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Texto Completo do Processo
18.4. O candidato selecionado e convocado no processo seletivo deverá Justiça Eletrônico – MT n. 11.493, em 03/07/2023.
apresentar na Diretoria do Foro (processo seletivo realizado pelas comarcas) 19.6. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será
ou no Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (processo seletivo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
realizado no âmbito da Central), os seguintes documentos para fins que se dará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. automaticamente, contado o prazo da data da publicação da
cadastrais: decisão de sua homologação, de acordo com a conveniência e oportunidade
a)Carteira de Identidade (RG); da Administração.
b)Cadastro de Pessoa Física (CPF); Paranatinga, 26 de janeiro de 2024.
c)Título de Eleitor e Certidão de Regularidade Eleitoral; (Assinado digitalmente)
d)Comprovante de residência; Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
e)Declaração de parentesco – Anexo V; Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição da Comarca de Paranatinga
f) Certidão negativa criminal de 1º e 2º grau da Justiça Estadual da Comarca *Os Anexos I ao IV encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
onde reside (http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/ ); Eletrônico, ao final desta edição.
g) Certidão negativa criminal da Justiça Federal Clique aqui
(https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao), observando que no lugar de Caderno de anexo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na opção de órgão, escolher Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso; Comarca de Peixoto de Azevedo
h) atestado médico de sanidade físico e mental emitido pela rede pública de
saúde;
i)declaração do candidato selecionado de que não exerce nenhuma atividade 2ª Vara
político-partidária; não está filiado a partido político; não representa órgão de
classe ou entidade associativa (Lei Complementar n. 454/2011); não exerce Edital Intimação
advocacia no âmbito dos Juizados Especiais da respectiva Comarca onde
pretenda exercer a função;
j) atestado de matrícula atualizado em Curso de Direito, se acadêmico; ou EDITAL DE INTIMAÇÃO DA LISTAGEM GERAL DE JURADOS PARA O
diploma de graduação superior do curso de Direito, se bacharel, inscrição na ANO DE 2024
Ordem dos Advogados do Brasil– OAB e certidão negativa expedida pela Luiz Antônio Muniz Rocha, Juiz (a) Direito, em Substituição Legal Presidente
OAB, constando que não foi condenado pelo Tribunalde Ética e Disciplina, se do Tribunal do Júri da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, na forma da lei
advogado; etc.
k) indicação da conta corrente bancária destinada ao recebimento da Resolve republicar, para corrigir erro material na numeração, a todos quanto o
remuneração mensal com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, neste Juízo da
–IRPF pelo Departamento do FUNAJURIS – TJ/MT. Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo – MT, foram alistados
l)declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em institutos para comporem o Corpo de Jurados no ano de 2024.
de mediação e arbitragem. O EDITAL DE INTIMAÇÃO DA LISTAGEM GERAL DE JURADOS PARA O
m) Declaraçao que não cumula função ou cargo público, exceto nos casos ANO DE 2024 encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
estabelecidos na Constituição Federal, conforme modelo estabelecido pelo Eletrônico, ao final desta edição.
Anexo IV; Clique aqui
18.5. Constatada a necessidade de credenciar e após a averiguação dos Caderno de anexo
documentos acima listados, o Juiz-Diretor do Foro fará o encaminhamento, ao
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – Daje, que se encarregará
Comarca de Pontes e Lacerda
dos trâmites necessários ao processamento e finalização do pedido, de
acordo com o art. 4º, e § 2º do Provimento n. 30/2021-CM.
18.6. O candidato classificado será notificado pelo Diário da Justiça Eletrônico, Portaria
para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação, se
possui ou não interesse em assumir a vaga.
18.7. Será considerado desistente, o candidato que não apresentar
manifestação no prazo estipulado no item 18.6 deste edital, prosseguindo o PORTARIA N. 13/2024-CNPar
credenciamento dos demais candidatos habilitados, com observância da
ordem classificatória. A DOUTORA DJÉSSICA GISELI KÜNTZER, JUÍZA DE DIREITO E
18.8. A lotação dos conciliadores ficará sob a responsabilidade da DIRETORA DO FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DA COMARCA DE
Corregedoria-Geral da Justiça, que definirá, por portaria, a distribuição das PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições
respectivas vagas de conciliadores, de forma centralizada (centrais), ou para legais;
cada unidade judiciária (descentralizada). CONSIDERANDO que o Juiz de Paz Carlos Antônio de Souza Lima, matrícula
18.9. A capacitação dos conciliadores obedecerá ao disposto na Resolução 6170, est eve afastada de suas funções por motivo férias e licenças, no
n.125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, sendo o período de 22/12/2023 a 14/01/2024;
planejamento e a execução de responsabilidade do Nupemec em conjunto RESOLVE:
com a Escola dos Servidores. Art. 1º - Revogar a PORTARIA N. 5/2024-CNPar;
18.10. Após a publicação do Ato de Credenciamento, até a realização e Art. 2º DESIGNAR Marcos Rogério Silva Botelho, brasileiro, nascido em
conclusão da fase teórica e prática da capacitação exigida, nos moldes da 9/10/1974, filho de Francisco Pinto Botelho e Ubedulia Prado Botelho, portador
Resolução n. 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, o conciliador da Cédula de Identidade RG nº 0840655-3, inscrito no CPF/MF sob o nº
poderá atuar sob supervisão do juiz de Direito ou da Corregedoria-Geral da 804.958.501-78, residente e domiciliado na Av. Teodomiro Rodrigues de
Justiça. Souza, bairro Santa Fé, na Cidade de Pontes e Lacerda/MT, nomeado para
18.11. Os documentos de que trata o item 18.4 deverão ser entregues exercer “ad hoc” o cargo de 1° Suplente do Juiz de Paz da comarca de
diretamente na Diretoria do Foro ou no Departamento de Recursos Humanos Pontes e Lacerda/MT, até a eleição prevista nos arts. 66 e seguintes da Lei
da Comarca, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do Ato, devendo, Estadual n. 4.964/85, pela PORTARIA N. 115/2023-CNPar no CIA 0034355-
nesse momento, assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, sob 14.2023.8.11.0013, para exercer a função de Juiz de Paz do cartório
pena de configuração de desistência da função. extrajudicial do 2º Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT no período de 2
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2/12/2023 a 14/01/2024.
19.1. Todos os atos relativos ao presente Processo de Seleção, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
convocações, comunicados, resultados e homologação serão disponibilizados Pontes e Lacerda, data da assinatura.
no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT e no site do Tribunalde Justiça (Assinado digitalmente)
http://www.tjmt.jus.br . Djéssica Giseli Küntzer
19.2. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais enquanto Juíza de Direito Diretora do Foro em Substituição Legal
perdurar o processo seletivo.
19.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Decisão
Processo Seletivo, observadas as legislações pertinentes.
19.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a CIA
Cadastrado em: 13/08/2025 22:27
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