Processo ativo

19/12 (14h 01min) a 28/12 (18h59min) Art. 10 As medidas de comprovada urgência, que tenham...

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Texto Completo do Processo
19/12 (14h 01min) a 28/12 (18h59min) Art. 10 As medidas de comprovada urgência, que tenham por objeto o
Valdenice Cândida da Silva depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por
(65) 99997-9199 escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou
28/12 (19h00min) a 07/01(11h59min) efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor
Milene Batista Ribeiro credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada
( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 66)99633-0807 delegação do Juiz.
D Art. 11 Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil
D serão de competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações
III - GESTORES ou justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal;
DIA artigo 89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n.
GESTOR DO PLANTÃO 7.210/1984) dos beneficiários pela suspensão condicional do processo,
TELEFONE suspensão condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do
19/12/2024 (14h 01min) a 28/12/2024 (18h59min) Provimento n. 008, de 17-5-2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo
Andressa Caroline de Barros Colpini Okada criminal.
(66)99679-5980 Art. 12 Nas decisões proferidas em circunstâncias excepcionais,
28/12/2024 (19h00min) a 07/01/2025(11h59min) especialmente no plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz
Cícero Aparecido Lourenção deverá, considerando a oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e
(66)-99643-6467 objetividade em que se funda a urgência.
IV- OFICIAIS DE JUSTIÇA Art. 13 Antes de apresentar ao magistrado a petição ou pedido sujeito à
DIA distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no
OFICIAL DE JUSTIÇA sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido encaminhada via
ELEFONE peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito semelhante em
14h01m do dia 19/12/2024 a 23h59m do dia 28/12/2024 que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da distribuição,
Flávio Tirapelle vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade.
HYPERLINK “mailto:Fernanda.casagrande@tjmt,jus,br“ 25502@tjmt,jus,br Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-
(66) 9-9982-0726 cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput
00h do dia 29/12/2024 a 11h59m do dia 07/01/2025 deste artigo tramitará fisicamente.
Cristiane Guarnieri Leal Art. 14 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho
HYPERLINK “mailto:14197@tjmt.jus.br“ 14197@tjmt.jus.br pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no
(66)99904-9570 prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e
– ASSESSOR DE GABINETE automática ineficácia da medida.
DIA Art. 15 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência
ASSESSOR DE GABINETE preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os
TELEFONE quais serão encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no
19h do dia 29.12.2024 até18h59min do dia 01.01.2025 dia útil imediatamente seguinte, para o regular processamento, encaminhando
Eduarda Rayny Almeida a ata do plantão à gestão administrativa do Foro.
(66)-9.9668-0370 Art. 16 Os Servidores plantonista deverá ser contatado pelo telefone
19h do dia 29.12.2024 até18h59min do dia 01.01.2025 constante desta Portaria.
Rafael Soares Almeida Art. 17 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o
(82)-9.9307-7777 plantão da data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-
Art. 2º As unidades Judiciárias durante o recesso, nos dias úteis do período se a mesma forma de substituição para os servidores designados para o
de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, funcionarão das 13h às serviço de plantão.
18h. Art. 18 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão
Art. 3º As medidas judiciais que reclamem solução urgente nos termos da judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente
Resolução 10/2013 protocoladas até às 14h do dia 19.12.2024, serão atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade”
analisadas pelo juízo natural e, após esse horário, pelo(a) magistrado(a) a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de
escalado(a) para o recesso. responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM.
Art. 19 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será
Parágrafo único. O(a) plantonista do recesso ficará responsável pela análise parte integrante desta Portaria.
das medidas urgentes até as 11h59 do dia 07.01.2025. Art. 20 Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia por email ao Ministério
Art. 4º No período do recesso forense, em regime de plantão, serão Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual e à Subseção da OAB, ao
apreciados apenas os feitos de natureza urgente. representante do Ministério Público e da Defensoria Pública desta Comarca, à
Art. 5º No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do Delegacia Municipal, ao Comandante da Polícia Militar.
Processo Judicial eletrônico-PJe, exceto se houver indisponibilidade do
sistema PJe, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via Marcelândia, 11 de dezembro de 2024
aplicativo ClickJud, por meio do endereço HYPERLINK “ Thatiana dos Santos
http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br. Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 6º Os servidores escalados para o recesso forense poderão atuar na (documento assinado digitalmente)
modalidade de teletrabalho, autorizado pelo gestor da unidade, assim como a
magistrada, no horário estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria.
PORTARIA Nº 47/2024/DF
Art. 7º O serviço extraordinário durante o recesso forense será realizado
Dra. Thatiana dos Santos – MMª. Juíza de Direito e Diretora do Foro da
pelos servidores escalados, mediante prévia convocação por meio da Página
Comarca de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
do Servidor, pela gestora ou gestor de ponto.
legais e na forma da Lei, etc...
Art. 8º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
Considerando o disposto na Seção 7, Capítulo 1, da Consolidação das
matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
Conselho Nacional da Justiça ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
CONSIDERANDO o teor do PROVIMENTO nº 22/2024-CM, datado de
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
23/08/2024, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no
feriados, bem como no plantão semanal.
artigo 19º do Provimento n.º 22/2024-CM.
CONSIDERANDO o teor do PROVIMENTO TJMT/CM N 33 DE 18 DE
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que
OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o Recesso Forense no período de 20
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem
de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz
CONSIDERANDO a edição da Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento
de 2024, que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de
02/2022-CM).
Mato Grosso e autoriza a realização do plantão na modalidade de teletrabalho,
§ 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos
no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025;
casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o serviço judicial e
Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento 22/2024-CM)
administrativo durante o período do recesso forense;
Art. 9º É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
RESOLVE:
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
Art. 1º O Serviço de Plantão Judiciário na Comarca de Marcelândia, Mato
anterior;
Grosso, referente ao mês de RECESSO DE 2024/2025, obedecerá a seguinte
II – pedido de reconsideração ou reexame;
escala de plantão regional e plantão local:
III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
I - MAGISTRADOS
IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro;
MAGISTRADOS
V – pedido de liberação de bens apreendidos.
INÍCIO
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 18
Cadastrado em: 15/08/2025 02:03
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