Processo ativo

19. RENE ARNOUX DA SILVA CAMPOS

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
19. RENE ARNOUX DA SILVA CAMPOS
Edital
20. RODRIGO ALVES BANDEIRA
21. SAMIRA MICHEL GARCIA
22. FABRICIO PAULINO DE FIQUEIREDO
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS – 2025
23. JULIO CESAR DE MELO FARIA
Excelentíssimo Senhor José Eduardo Mariano MMº juiz de Direito da 1ª Vara
24. HENRIQUE YUNG DELBEM
Criminal, e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de
25. DIMITRIA DAHMER SANTOS
Cáceres/MT, na forma da lei, etc...etc..
26. ABDNER ALVEZ DE MIRANDA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irem ou dele conhecimento
27. CAMILA PERCILYANA DE LIMA E SILVA ALVEZ
tiverem, que foi proclamado a lista de jurados definitiva que servirão nas
28. MARCO ANTONIO VIANA MATHEUS RODRIGUES
sessões periódicas do Tribunal do Júri desta Comarca de Cáceres/MT, no
29. DAMIANI DOS SANTOS AIRES
ano de 2024, de conformidade com artigo 436 a 446 do Código de Processo
30. TARLLEI CARDENA DOS SANTOS
Penal, abaixo transcritos:
31. GIULIANNA ZILOCCHI MIGUEL
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
32. CLEBER NELSON MARQUES
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
33. GRACIELA CONSTANTINO
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
34. DOUGLAS DA CONCEIÇÃO RONDON
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
35. FABRICIO MAMORE DE MATOS
social ou econômica, origem ou grau de instrução.
36. LEOCLIDES CEZAR PANTALEÃO DA SILVA
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1
37. VINICIUS DA SILVA FERRI
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
38. JOÃO CARLOS MARTINS BRESSAN
econômica do jurado.
39. JULIA LOPES SILVA
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
40. PAULA MENDES DOS SANTOS
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
41. VANESSA DA CRUZ FONSECA
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
42. GRACIANE MENDONÇA DE SOUZA
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
43. LUITT CONCEIÇÃO ORTEGA
Câmaras Distrital e Municipais;
44. LUCAS ALENCAR DOS SANTOS
IV – os Prefeitos Municipais;
45. ABRAÃO DURÃO GOMES
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
46. LUIDIMAR DIVINO COSTA SILVA
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
47. ANA LUIZA SANTIAGO LOPES
Pública;
48. RONE VON CARLOS DE SOUZA PINHO
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;T
49. KAREN MAMORE DE MATOS SEBALHOS
VIII – os militares em serviço ativo;
50. PEDRO HENRIQUE ROMEIRO FERREIRA
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
51. RAQUEL BORGES SILVA
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
52. ROSANE LUIZA GARCIA DA SILVA
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica
53. RICARDO JOSE DA SILVA
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
54. VALVENARG PERREIRA DA SILVA
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
55. ROSANGELA CABRAL ROSA LAZARIN
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
56. MAYRA LUIZA DA SILVA LIMA ROCCA
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
57. TAISA GOMES DE ASSIS DELUQUE
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
58. VALTER SANTANA DE CAMPOS
conveniada para esses fins.
59. CLEBES COSENDEY DE SOUZA
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
SERVIDORES – PREFEITURA MUNICIPAL
proporcionalidade e da razoabilidade.
1. ABILIO MALDONADO QUINA
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público
2. ADEMILSON RAMOS DE FARIAS
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
3. ADENILSON RAMOS PEREIRA
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
4. ADRIANO DA SILVA BRUNO
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
5. ANA LUCIA CONÇALVEZ MIRANDA
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
6. ANDREY PABLO MACHADO
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
7. APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
8. AVELINO SENA SANTIAGO
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
9. BERNADETE VITTORAZZI
sorteado que comparecer à sessão do júri.
10. CAIO DA SILVA CASTILHO
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
11. CIELY LOPES FERREIRA
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente
12. CLAUDINEY DE LIMA PINTO
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
13. CLAUDIONOR ELIAS DE ARRUDA
de acordo com a sua condição econômica.
14. DAIANE GOMES DE OLIVEIRA
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
15. DAISE AMARAL TORRES
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
16. DALVA REGINA DOS SANTOS
maior, até o momento da chamada dos jurados.
17. DILSON SANTANA ORTEGA
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
18. DONIZETE DA SILVA LEITE
presidente, consignada na ata dos trabalhos.
19. EDITE MARIANO DA COSTA MELO
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
20. FABIO GUSTAVO PERREIRA
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
21. GEISIANE PEREIRA DA SILVA
togados.
22. GLAUCO MIRANDA DE ARAUJO
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
23. INGRID LEITE DE OLIVEIRA
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
24. IONICE BORGES DE OLIVEIRA
responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal.
25. IVANILDE DE BARBOSA DE MELO
SERVIDORES UNEMAT –
26. IVANILDES ALVES POPIL
1. AILTON GUILHERME DA SILVA SANTOS
27. KARINA DO NASCIMENTO JATOBA
2. ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA
28. KELVIN DE ARRUDA SILVA
3. ANA PAULA DE OLIVEIRA MIRANDA
29. MARCELO MARTOS DE MORAES
4. ANTONIO LEITE DA SILVA
30. MARCELO SERGIO BASTOS
5. BRUNO HENRIQUE XIMENES RODRIGUES
31. MARISTELA SALDANHA OLIVEIRA
6. CARLOS APARECIDO ALVES AMORIN
32. MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
7. DINAIRAN DANTAS SOUZA
33. MAYCON VINICIUS TEODORO DE JESUS
8. DULCIDIO DE SOUSA MANGUEIRA
34. ROSEMAR APARECIDO SAMPAIO
9. EDER PEDROZA ISQUIERDO
35. ROSIANE MARTINS CARDOZO
10. EVA ODILMA SABALA DA SILVA
36. ROSIELI LACERDA CINTRA MELO
11. JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS
37. RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA
12. KARINY ALVES RIBEIRO
38. SANDRA REGINA DE CARVALHO
13. LUCELENE DA SILVA SANTIAGO
39. SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO
14. MARCIA REGINA LOPES DE MAGALHAES
40. SEBASTIÃO EGUES DORADO
15. NATHALLY ALMEIDA SENA
41. SERGIO NIECZAY
16. ODAIR JOSE DA SILVA
42. SHERLY SUZANE OLIVEIRA AGUIAR SILVA
17. RANGEL RENAN RAMOS DA SILVA
43. SIMONE DANCINGUES BARBOZA
18. REGIANE MOREIRA DUTRA
Disponibilizado 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11858 7
Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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