Processo ativo

1993/2003 e aos quinquênios 2003/2008, 2008/2013 e 2013/2018 e que não Comarca de Alto Ara...

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Texto Completo do Processo
1993/2003 e aos quinquênios 2003/2008, 2008/2013 e 2013/2018 e que não Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
infringiu o e não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei Complementar atribuições legais,
04/90, e o artigo 2º da LC nº 59, que preveem a concessão deste benefício. CONSIDERANDO que o servidor Alcidonio Coutinho Queiroz, matrí cula 2786,
É o Breve Relato Gestor Judiciário do CEJUSC desta comarca, est á convocado para participar
O pedido encontra respaldo l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe do Encontro de Gestores e Juízes Coordenadores dos Cejuscs na cidade de
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: Cuiabá, nos dias 29 e 30/08/2024, sendo dia 28 trânsito ,
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato RESOLVE:
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada DESIGNAR o servidor JOSÉ AILTON DE FREITAS, matrícula n. 6179, para
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. exercer as funções de Gestor Judiciário do CEJUSC, no período de 28 a
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período 30/08/2024, exercendo todas as atribuições e deveres inerentes ao
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em desempenho do cargo, ficando desde já convocado a trabalhar das 12 às 19h
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito (MT).
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Órgão. Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei Daniel de Sousa Campos
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Juiz de Direito e Diretor do Foro
O artigo 110 assim prevê:
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
PORTARIA Nº 69/2024-AAR
aquisitivo:
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
II – afastar-se do cargo em virtude de:
atribuições legais,
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
CONSIDERANDO que a senhora NEYLA CRISTINA DE SOUZA
Licença para tratar de interesses particulares;
CAVALCANTE DE SOUZA, matrícula 34503, Juíza de Paz desta comarca,
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
está de atestado médico no período de 26/08 a 09/09/2024;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
CONSIDERANDO que haverá casamento para celebração nesse período,
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
RESOLVE:
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
DESIGNAR o senhor LEONARDO DOS SANTOS, matrícula 34501, Suplente,
Posto isso, defiro o pedido de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referentes
para exercer as funções de Juiz de Paz, no período de 26/08 a 09/09/2024 ,
ao quinquênio 27.9.2018 a 27.9.2023, a serem usufruídos de acordo com a
exercendo todas as atribuições e deveres inerentes ao desempenho do
conveniência do serviço público.
cargo.
Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
se às anotações na ficha funcional.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se os
Daniel de Sousa Campos
autos.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sinop, 05 de setembro de 2024.
Decisão
Assinado digitalmente
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Cuida-se de requerimento formulado pela servidora Mislaine Ribeiro de Moura,
Entrância Intermediária
matricula n. 40778, efetiva no cargo de Técnica Judiciária nesta Comarca de
Alto Araguaia, relativo ao quinquênio de 01.08.2019 a 01.08.2024.
Comarca de Alta Floresta O requerimento veio instruído com certidão do Gestor Geral que demonstra
que o servidor não infringiu o artigo 110 da Lei Complementar 04/1990.
No evento 02 constam informações sobre a vida funcional do servidor.
Portaria É o breve relato.
Decido.
O pedido merece acolhimento.
PORTARIA N. 63/2024 - CADMAL
É que o servidor, além de não apresentar qualquer causa impeditiva prevista
no artigo 110 da Lei Complementar 04/1990, como se vê pelos documentos
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
que acompanham o requerimento, esteve em exercício ininterrupto do serviço
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
público.
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Ora, a Lei Complementar n. 04/90, em seu artigo 109, garante ao servidor o
CONSIDERANDO que a servidora MIRIAM RODRIGUES DA SILVA
direito a licença prêmio na forma pleiteada ao asseverar que “após cada
FERREIRA, matrícula 11.484, Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da
qüinqüênio ininterrupto de efetivo serviço público estadual, o servidor civil e
Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, estará em usufruto de férias no
militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade,
período de 09/09/2024 a 28/09/2024;
com remuneração do cargo efetivo”.
CONSIDERANDO a necessidade de se designar servidor para substituí-la no
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para o fim de conceder à servidora Mislaine
respectivo período de ausência;
Ribeiro de Moura licença prêmio referente ao quinquênio do período
RESOLVE:
compreendido entre 01.08.2019 a 01.08.2024, a ser usufruída de acordo com
Artigo 1º. DESIGNAR a servidora JESSICA LILIANE DE MELO, Analista
a conveniência da Administração.
Judiciária – PTJ, matrícula n. 44643, para exercer as atividades inerentes ao
Às anotações e comunicações necessárias.
cargo de Gestora Judiciária – FC – da Secretaria da Quinta Vara desta
Após, arquive-se.
Comarca, durante as férias da titular, no período de 09/09/2024 a 28/09/2024.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Alto Araguaia/MT, data registrada pelo sistema.
P. R. I. Cumpra-se. Remeta-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas
DANIEL DE SOUSA CAMPOS
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Juiz de Direito em Substituição Legal
Alta Floresta-MT, 05 de setembro de 2024.
Comarca de Barra do Garças
(assinado digitalmente)
ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Diretoria do Fórum
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 111/2024-CNpar
Portaria
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, etc...
PORTARIA N. 70/2024-AAR
CONSIDERANDO que a servidora VANESSA FARIA DE FREITAS, Matrícula
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Disponibilizado 6/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11782 17
Cadastrado em: 14/08/2025 18:25
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