Processo ativo
1Ministério Público do Estado de São Paulo Executado: David Henrique de
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Identificação
Nº Processo: 0001092-29.2024.8.26.0533
Classe: Assunto:
Vara: Judicial da Comarca de Capivari-SP.
Partes e Advogados
Autor: 1Ministério Público do Estado de São *** 1Ministério Público do Estado de São Paulo Executado: David Henrique de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001092-29.2024.8.26.0533, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari,
Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: LUIS ANTONIO DE LACERDA, Casado,
Motorista, RG 10697334, CPF 043.922.668-69, pai MANOEL LACERDA, mãe ANNUNCIATA IRENE CONSIGLI LACERDA,
Nascido/Nascida em 04/05/1958, com endereço à Rua Jose Buen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Quirino, 89, Jardim Augusto Cavalheiro, CEP 13453-020,
Santa Bárbara d’Oeste - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DECIDO Por haver
o sentenciado frustrado o cumprimento da presente execução, não sendo encontrado no endereço de sua residência, sem
justificativa, pela falta cometida, alternativa não resta ao Juízo senão a CONVERSÃO das penas restritivas de direitos a ele
concedidas em pena privativa de liberdade; o que o faço nesta oportunidade; bem assim, DECRETO a prisão de LUIS ANTONIO
DE LACERDA para o cumprimento de sua pena compreendida em 6 meses de detenção, em REGIME ABERTO, como incurso
no art. 306, caput, da lei 9.503/97, no processo nº 1500806-13.2019.8.26.0125 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP.
Expeça-se edital com prazo de 60 dias para a intimação do executado do teor desta sentença. Decorrido o prazo para eventual
recurso desta decisão, expeça-se o mandado de prisão do executado, com validade até 16.04.2026. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Capivari, aos 28 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇAO SENTENÇA - PRAZO DE 60 DIAS Processo Digital nº: 1000681-34.2021.8.26.0125 Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Autor: 1Ministério Público do Estado de São Paulo Executado: David Henrique de
Paula EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVID HENRIQUE DE PAULA, PROCESSO Nº 1000681-
34.2021.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo,
Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: DAVID HENRIQUE DE PAULA, Brasileiro, Solteiro, Jardineiro, RG
40977191, CPF 33719917843, mãe ISABEL CRISTINA DE PAULA, Nascido/Nascida em 08/07/1985, natural de Capivari, - SP,
com endereço à Rua Coronel Defino, 29, Centro, CEP 13360-049, Capivari - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do acima exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão executória do
Estado; bem assim, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 L.E.F., DECLARO EXTINTA a punibilidade do sentenciado DAVID
HENRIQUE DE PAULA no processo nº 0001426-06.2017.8.26.0599 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP. Após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações e comunicações necessárias e satisfeitas as formalidades
legais. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇAO SENTENÇA - PRAZO DE 60 DIAS Processo Digital nº: 1000204-40.2023.8.26.0125 Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Autor: Ministério Público Executado:
Messias Viana Santos EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação
de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MESSIAS VIANA SANTOS,
PROCESSO
Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: LUIS ANTONIO DE LACERDA, Casado,
Motorista, RG 10697334, CPF 043.922.668-69, pai MANOEL LACERDA, mãe ANNUNCIATA IRENE CONSIGLI LACERDA,
Nascido/Nascida em 04/05/1958, com endereço à Rua Jose Buen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Quirino, 89, Jardim Augusto Cavalheiro, CEP 13453-020,
Santa Bárbara d’Oeste - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DECIDO Por haver
o sentenciado frustrado o cumprimento da presente execução, não sendo encontrado no endereço de sua residência, sem
justificativa, pela falta cometida, alternativa não resta ao Juízo senão a CONVERSÃO das penas restritivas de direitos a ele
concedidas em pena privativa de liberdade; o que o faço nesta oportunidade; bem assim, DECRETO a prisão de LUIS ANTONIO
DE LACERDA para o cumprimento de sua pena compreendida em 6 meses de detenção, em REGIME ABERTO, como incurso
no art. 306, caput, da lei 9.503/97, no processo nº 1500806-13.2019.8.26.0125 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP.
Expeça-se edital com prazo de 60 dias para a intimação do executado do teor desta sentença. Decorrido o prazo para eventual
recurso desta decisão, expeça-se o mandado de prisão do executado, com validade até 16.04.2026. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Capivari, aos 28 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇAO SENTENÇA - PRAZO DE 60 DIAS Processo Digital nº: 1000681-34.2021.8.26.0125 Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Autor: 1Ministério Público do Estado de São Paulo Executado: David Henrique de
Paula EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVID HENRIQUE DE PAULA, PROCESSO Nº 1000681-
34.2021.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo,
Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: DAVID HENRIQUE DE PAULA, Brasileiro, Solteiro, Jardineiro, RG
40977191, CPF 33719917843, mãe ISABEL CRISTINA DE PAULA, Nascido/Nascida em 08/07/1985, natural de Capivari, - SP,
com endereço à Rua Coronel Defino, 29, Centro, CEP 13360-049, Capivari - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do acima exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão executória do
Estado; bem assim, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 L.E.F., DECLARO EXTINTA a punibilidade do sentenciado DAVID
HENRIQUE DE PAULA no processo nº 0001426-06.2017.8.26.0599 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP. Após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações e comunicações necessárias e satisfeitas as formalidades
legais. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇAO SENTENÇA - PRAZO DE 60 DIAS Processo Digital nº: 1000204-40.2023.8.26.0125 Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa Autor: Ministério Público Executado:
Messias Viana Santos EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação
de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MESSIAS VIANA SANTOS,
PROCESSO