Processo ativo
2. DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
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Valores e Datas
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2. DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
2.1 A COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA
A Coordenadoria de Auditoria Interna (Caud) foi criada para auxiliar o
sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento
de riscos, controle e governança.
De acordo com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, essa definição
abrange as seguintes atividades de auditoria interna:
Avaliação (Assurance): ato de comparar, com critérios objetivos e
válidos, a integridade, a adequação e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento
de riscos da adequação dos controles internos administrativos, quanto aos aspectos de
eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial,
operacional, contábil e finalística, por meio de exame sistemático, aprofundado e
independente.
Consultoria: atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e
serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo
abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos
de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que
o(a) auditor(a) interno(a) pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão.
A Auditoria Interna encontra-se administrativamente vinculada à Presidência
do Tribunal e reporta-se funcionalmente ao Órgão Especial do Tribunal, relatando o seu
desempenho em relação ao Plano Anual de Auditoria.
A sua estrutura é composta por Auditores, gestoras administrativas, assessorias
e estagiários todos liderados pelo Coordenador da Unidade, cujos cargos estão definidos com
a seguinte nomenclatura:
Disponibilizado - 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11719 Caderno de Anexos Página 7 de 34
2.1 A COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA
A Coordenadoria de Auditoria Interna (Caud) foi criada para auxiliar o
sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento
de riscos, controle e governança.
De acordo com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, essa definição
abrange as seguintes atividades de auditoria interna:
Avaliação (Assurance): ato de comparar, com critérios objetivos e
válidos, a integridade, a adequação e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento
de riscos da adequação dos controles internos administrativos, quanto aos aspectos de
eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial,
operacional, contábil e finalística, por meio de exame sistemático, aprofundado e
independente.
Consultoria: atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e
serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo
abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos
de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que
o(a) auditor(a) interno(a) pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão.
A Auditoria Interna encontra-se administrativamente vinculada à Presidência
do Tribunal e reporta-se funcionalmente ao Órgão Especial do Tribunal, relatando o seu
desempenho em relação ao Plano Anual de Auditoria.
A sua estrutura é composta por Auditores, gestoras administrativas, assessorias
e estagiários todos liderados pelo Coordenador da Unidade, cujos cargos estão definidos com
a seguinte nomenclatura:
Disponibilizado - 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11719 Caderno de Anexos Página 7 de 34