Processo ativo

2000001-77.2025.8.26.0000

2000001-77.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Luiz Carlos Pinto impetra o *** Luiz Carlos Pinto impetra o presente habeas corpus, com
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2000001-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Luiz Carlos
Pinto - Paciente: Rodrigo Miranda dos Santos - Vistos. O advogado Luiz Carlos Pinto impetra o presente habeas corpus, com
pedido de liminar, em favor de Rodrigo Miranda dos Santos, apontando como autoridade coatora o juízo do Departamento de
Investigações Criminais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIPO 3.1.2, Comarca da Capital. Relata que o paciente está sendo processado pela suposta prática
dos crimes descrito no artigo 180, caput, c.c. o artigo 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal, além do disposto no art.
309 do Código de Trânsito Brasileiro. Sustenta que a autoridade coatora manteve o decreto de prisão em decisão carente de
fundamentação. Alega que o paciente deve aguardar em liberdade o trâmite da ação penal, já que é tecnicamente primário,
possui residência fixa e emprego lícito. Aduz que em caso de condenação, a pena será de curta duração, com imposição de
regime diverso do fechado. Acrescenta, ainda, que o paciente não oferece qualquer risco à segurança pública, até porque
ele se encontra internado sob cuidados médicos, pois sofreu fraturas nas pernas e braço esquerdo. Invoca a aplicação dos
princípios e garantias constitucionais, além do entendimento doutrinário e jurisprudencial, bem como das normas previstas na
Corte Internacional de Direitos Humanos. Requer, assim, a concessão da ordem, a fim de ser revogado o decreto prisional,
com a consequente expedição de alvará de soltura. Alternativamente, pugna pela aplicação das medidas cautelares diversas
do cárcere. Passo a analisar o pedido. Inicialmente, cabe anotar que tramita nesta colenda Corte de Justiça o pedido de
habeas corpus nº 2397392-90.2024, com idêntica causa paetendi. Diante disso, indefiro a liminar. Todavia, reserva-se a Turma
Julgadora o reconhecimento de eventual reiteração de pedido ou processamento em conjunto com o presente.. Com a vinda
das informações para instruir o julgamento daquele habeas corpus, junte-as ao presente, e, em seguida, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Luiz Carlos Pinto (OAB: 321968/SP) - 10º
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Cadastrado em: 05/08/2025 10:58
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