Processo ativo
2000086-92.2021.8.11.0009
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2000086-92.2021.8.11.0009
Vara: QUADRO DE DISTÂNCIAS E CUSTOS DE DILIGÊNCIAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
RESOLVE: rodado, o valor da condução para realização de diligências na zona rural
Art. 1º- Nomear a Senhora IVANILSE TEREZINHA LORENZETTI, inscrita no desta Comarca, observado o quadro de distâncias em anexo.
CPF n. 604.648.521-53, para exercer o cargo de Juiz de Paz ad hoc, durante Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso para exame e
o afastamento da titular no período de 07/02/2025 a 26/02/2025. homologação (artigo 53 da CNGC).
Publique-se. Após, homologada, publique-se, en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trando em vigor a presente portaria na data
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça. de sua publicação.
Canarana-MT, 10 de fevereiro de 2025. Ficam revogadas as disposições em contrário.
(documento assinado digitalmente) Encaminhe-se à OAB Subseção de Nova Mutum, às Secretarias das Varas, à
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Central de Mandados e aos Cartórios Extrajudiciais locais (CNGCE, art. 197,
Juiz de Direito e Diretor do Foro § 2º).
Afixe-se no quadro de avisos e atualize-se o quadro de distância e custos de
Comarca de Colíder diligências nos sistemas informatizados.
Nova Mutum-MT, 14 de janeiro de 2025.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
3ª Vara QUADRO DE DISTÂNCIAS E CUSTOS DE DILIGÊNCIAS
(Anexo à Portaria N. 01/2025/DF/NM)
Portaria Observação: Nos termos do artigo 3º da Portaria N. 01/2025/DF/NM, o valor
da condução para realização de diligências na zona rural desta Comarca é de
R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos) por quilômetro rodado.
PORTARIA Nº 04/2025 – GAB3ªVARA NOVA MUTUM – ZONA RURAL
Dispõe sobre a interdição da Cadeia PúblicadaComarca de Colíder/MT. Localidade
A Exma. Sra. Dra. Paula Tathiana Pinheiro, Juíza da 3ª VaradaComarca de Distância em Km
Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais na formadalei etc.; (ida e volta)
CONSIDERANDO o artigo 66, inciso VIII, da Lei n.º 7.210/1984, que determina Valor da
que compete ao Juízo da Execução interditar, no todoouem parte, Diligência
estabelecimento penal que estiver funcionando emcondiçõesinadequadas ou Armazém Bunge (Prodecer)
com infringência aos dispositivos desta Lei; 170,9
CONSIDERANDO o procedimento previsto nos artigos 646a650, do Código R$ 876,15
de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da JustiçadoEstado de Mato Armazém Coinbra (Louis Dreifus)
Grosso; 64,2
CONSIDERANDO o resultado do julgamento da ArguiçãodeDescumprimento R$ 329,13
de Preceito Fundamental n.º 347, pelo SupremoTribunal Federal e o Armazém Reis (Amaggi)
reconhecimento do Estado de CoisasInconstitucionais do Sistema Carcerário 84,7
Brasileiro; R$ 434,23
CONSIDERANDO as informações e pareceres técnicosconstantes dos Assentamento Pontal do Marape
incidentes n.º 2000086-92.2021.8.11.0009 e 2000054- 82.2024.8.11.0009; 265,8
CONSIDERANDO o parecer positivo emitido pelo GrupodeMonitoramento e R$ 1.362,67
Fiscalização do Sistema Carcerário de MatoGrosso(GMF/TJMT). Comunidade Santo Antônio
RESOLVE: INTERDITAR PARCIALMENTE a CADEIAPÚBLICAFEMININA 84
DE COLÍDER/MT. R$ 430,64
Art. 1º. Veda-se o recebimento de presas, mesmo que atítuloprovisório e Comunidade São Carlos
precário, sob pena de responsabilização cível, criminal eadministrativa dos 85
envolvidos, sem prejuízo de enquadramentonaspenas de improbidade R$ 435,77
administrativa ou prevaricação, se for o caso. Fazenda Agropecuária Tauá
Art. 2º. Somente por deliberação deste Juízo, poderá oprédioser 244
desinterditado. R$ 1.250,91
Art. 3º. Fixa-se o prazo de 90 (noventa) dias paraaregularização das Fazenda Água Limpa
inconsistências estruturais e administrativasidentificadas, sob pena de 108,7
reavaliação da necessidade de interdiçãototal da unidade. R$ 557,27
Art. 4º. Publique-se a presente portaria via DJEe, após, encaminhe- se cópia Fazenda Amazônia
à Corregedoria Geral da Justiça, ao MinistérioPúblico, à Defensoria Pública e 255,5
à Seccional da OAB. R$ 1.309,87
Colíder/MT, 10 de fevereirode 2025. Fazenda Aparecida do Norte
Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito 92,4
R$ 473,70
Comarca de Nova Mutum Fazenda Bortoluzzi
88,5
R$ 453,71
Diretoria do Fórum Fazenda Brasil
48
R$ 246,08
Portaria
Fazenda Canta Galo
134
R$ 686,97
PORTARIA N° 01/2025/DF/NM Fazenda Capão Redondo
A Excelentíssima Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza 79
de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato R$ 405,01
Grosso, no uso de suas atribuições legais, Fazenda Celestina
CONSIDERANDO que as partes devem indenizar os Senhores Oficiais de 144,6
Justiça pelos custos decorrentes do deslocamento para cumprimento das R$ 741,32
diligências judiciais (artigo 82 do CPC); Fazenda Dalla Líbera
CONSIDERANDO que os valores devem ser atualizados no mês de janeiro 87,9
de cada ano (CNGC, art. 53, § 1º); R$ 450,63
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça definiu que a Fazenda Dr. Paulo
atualização deverá ser realizada conforme o Índice Nacional de Preços ao 126,9
Consumidor – INPC (CIA n.º 0041142-69.2021.8.11.0000); R$ 650,58
RESOLVE: Fazenda Ecoplan
Art. 1.º ATUALIZAR com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor 112,1
– INPC, referente ao período acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024 R$ 574,70
em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos porcentuais) os Fazenda Filadélfia
valores referente à diligência dos Oficiais de Justiça. 107,1
Art. 2.º FIXAR em R$51,30 (cinquenta e um reais e trinta centavos) o valor da R$ 549,07
condução para realização de diligências na zona urbana e suburbana desta Fazenda Igarapé Grande
Comarca. 120
Art. 3.º FIXAR em R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos), por quilômetro R$ 615,20
Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 10
Art. 1º- Nomear a Senhora IVANILSE TEREZINHA LORENZETTI, inscrita no desta Comarca, observado o quadro de distâncias em anexo.
CPF n. 604.648.521-53, para exercer o cargo de Juiz de Paz ad hoc, durante Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso para exame e
o afastamento da titular no período de 07/02/2025 a 26/02/2025. homologação (artigo 53 da CNGC).
Publique-se. Após, homologada, publique-se, en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trando em vigor a presente portaria na data
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça. de sua publicação.
Canarana-MT, 10 de fevereiro de 2025. Ficam revogadas as disposições em contrário.
(documento assinado digitalmente) Encaminhe-se à OAB Subseção de Nova Mutum, às Secretarias das Varas, à
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Central de Mandados e aos Cartórios Extrajudiciais locais (CNGCE, art. 197,
Juiz de Direito e Diretor do Foro § 2º).
Afixe-se no quadro de avisos e atualize-se o quadro de distância e custos de
Comarca de Colíder diligências nos sistemas informatizados.
Nova Mutum-MT, 14 de janeiro de 2025.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
3ª Vara QUADRO DE DISTÂNCIAS E CUSTOS DE DILIGÊNCIAS
(Anexo à Portaria N. 01/2025/DF/NM)
Portaria Observação: Nos termos do artigo 3º da Portaria N. 01/2025/DF/NM, o valor
da condução para realização de diligências na zona rural desta Comarca é de
R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos) por quilômetro rodado.
PORTARIA Nº 04/2025 – GAB3ªVARA NOVA MUTUM – ZONA RURAL
Dispõe sobre a interdição da Cadeia PúblicadaComarca de Colíder/MT. Localidade
A Exma. Sra. Dra. Paula Tathiana Pinheiro, Juíza da 3ª VaradaComarca de Distância em Km
Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais na formadalei etc.; (ida e volta)
CONSIDERANDO o artigo 66, inciso VIII, da Lei n.º 7.210/1984, que determina Valor da
que compete ao Juízo da Execução interditar, no todoouem parte, Diligência
estabelecimento penal que estiver funcionando emcondiçõesinadequadas ou Armazém Bunge (Prodecer)
com infringência aos dispositivos desta Lei; 170,9
CONSIDERANDO o procedimento previsto nos artigos 646a650, do Código R$ 876,15
de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da JustiçadoEstado de Mato Armazém Coinbra (Louis Dreifus)
Grosso; 64,2
CONSIDERANDO o resultado do julgamento da ArguiçãodeDescumprimento R$ 329,13
de Preceito Fundamental n.º 347, pelo SupremoTribunal Federal e o Armazém Reis (Amaggi)
reconhecimento do Estado de CoisasInconstitucionais do Sistema Carcerário 84,7
Brasileiro; R$ 434,23
CONSIDERANDO as informações e pareceres técnicosconstantes dos Assentamento Pontal do Marape
incidentes n.º 2000086-92.2021.8.11.0009 e 2000054- 82.2024.8.11.0009; 265,8
CONSIDERANDO o parecer positivo emitido pelo GrupodeMonitoramento e R$ 1.362,67
Fiscalização do Sistema Carcerário de MatoGrosso(GMF/TJMT). Comunidade Santo Antônio
RESOLVE: INTERDITAR PARCIALMENTE a CADEIAPÚBLICAFEMININA 84
DE COLÍDER/MT. R$ 430,64
Art. 1º. Veda-se o recebimento de presas, mesmo que atítuloprovisório e Comunidade São Carlos
precário, sob pena de responsabilização cível, criminal eadministrativa dos 85
envolvidos, sem prejuízo de enquadramentonaspenas de improbidade R$ 435,77
administrativa ou prevaricação, se for o caso. Fazenda Agropecuária Tauá
Art. 2º. Somente por deliberação deste Juízo, poderá oprédioser 244
desinterditado. R$ 1.250,91
Art. 3º. Fixa-se o prazo de 90 (noventa) dias paraaregularização das Fazenda Água Limpa
inconsistências estruturais e administrativasidentificadas, sob pena de 108,7
reavaliação da necessidade de interdiçãototal da unidade. R$ 557,27
Art. 4º. Publique-se a presente portaria via DJEe, após, encaminhe- se cópia Fazenda Amazônia
à Corregedoria Geral da Justiça, ao MinistérioPúblico, à Defensoria Pública e 255,5
à Seccional da OAB. R$ 1.309,87
Colíder/MT, 10 de fevereirode 2025. Fazenda Aparecida do Norte
Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito 92,4
R$ 473,70
Comarca de Nova Mutum Fazenda Bortoluzzi
88,5
R$ 453,71
Diretoria do Fórum Fazenda Brasil
48
R$ 246,08
Portaria
Fazenda Canta Galo
134
R$ 686,97
PORTARIA N° 01/2025/DF/NM Fazenda Capão Redondo
A Excelentíssima Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza 79
de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato R$ 405,01
Grosso, no uso de suas atribuições legais, Fazenda Celestina
CONSIDERANDO que as partes devem indenizar os Senhores Oficiais de 144,6
Justiça pelos custos decorrentes do deslocamento para cumprimento das R$ 741,32
diligências judiciais (artigo 82 do CPC); Fazenda Dalla Líbera
CONSIDERANDO que os valores devem ser atualizados no mês de janeiro 87,9
de cada ano (CNGC, art. 53, § 1º); R$ 450,63
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça definiu que a Fazenda Dr. Paulo
atualização deverá ser realizada conforme o Índice Nacional de Preços ao 126,9
Consumidor – INPC (CIA n.º 0041142-69.2021.8.11.0000); R$ 650,58
RESOLVE: Fazenda Ecoplan
Art. 1.º ATUALIZAR com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor 112,1
– INPC, referente ao período acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024 R$ 574,70
em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos porcentuais) os Fazenda Filadélfia
valores referente à diligência dos Oficiais de Justiça. 107,1
Art. 2.º FIXAR em R$51,30 (cinquenta e um reais e trinta centavos) o valor da R$ 549,07
condução para realização de diligências na zona urbana e suburbana desta Fazenda Igarapé Grande
Comarca. 120
Art. 3.º FIXAR em R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos), por quilômetro R$ 615,20
Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 10