Processo ativo

2000327-37.2025.8.26.0000

2000327-37.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2000327-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guarulhos - Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Douglas Ramos dos Santos - Paciente: Luan Davidson Nascimento dos Santos -
Vistos, A d. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pela digna Defensora Pública, doutora RENATA
LAWANT MIRANDA, impetra habeas corp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. us em favor de DOUGLAS RAMOS DOS SANTOS, e LUAN DAVIDSON NASCIMENTO
DOS SANTOS, com pedido de liminar, amparado nos art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e, art. 647 e seguintes, todos
do Código de Processo Penal, dirigindo-o ao Plantão Judiciário de Segunda Instância RECESSO 2024/2025, afirmando que
eles estariam sofrendo constrangimento ilegal por ato do Juízo de Direito do Plantão Judiciário da 44ª Circunscrição Judiciária
da Comarca de Guarulhos que, nos Autos de Prisão em Flagrante Delito nº 1500017-35.2025.8.26.0535, lavrado para
apurar crime de furto qualificado, os mantém presos, inobstante preencham os requisitos para o restabelecimento de suas
liberdades. Narra a Impetrante, que... Os pacientes foram presos em flagrante, indiciados por furto de bens com valor irrisório,
consistentes em fios de eletricidade ...; o que implicaria na atipicidade das condutas devido ao princípio da insignificância e,
consequentemente, no trancamento da ação penal. Acrescenta, que ... é indiferente analisar o histórico criminal. Ainda, vale
ressaltar que a reincidência, por si, não impede o reconhecimento da atipicidade .... Sustenta, que a r. decisão que decretou
a prisão preventiva dos Pacientes é inidônea, pois se baseou na gravidade em abstrato do crime; sendo o caso de aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão. Alega, por fim, que em caso de eventual condenação poderia ser aplicado o regime
aberto de cumprimento de pena; o que consistiria na desproporcionalidade da prisão cautelar. Em suma, pleiteia em liminar
a concessão da ordem para ... determinar a suspensão da persecução penal até que haja o julgamento definitivo deste ‘writ’,
com a expedição do alvará de soltura, reconhecendo o direito à liberdade e, ao final, postula que seja concedida a ordem de
‘Habeas Corpus’ para trancar o inquérito ou a ação penal ou, subsidiariamente, reconhecer o direito dos pacientes de aguardar
em liberdade o trâmite que envolve a persecução penal em apreço, com a confirmação da liminar ... (fls. 01/08). A medida
liminar em habeas corpus, por não prevista expressamente entre os art. 647 a art. 667, todos do Código de Processo Penal, é
excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a
hipótese dos autos. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se
com o mérito, devendo ser reservado à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão, sendo que,
não foi demonstrado regularmente, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar.
Constou da r. decisão combatida: ... No presente caso, com todo respeito aos argumentos da defesa, verifica-se que estão
presentes os requisitos e pressupostos autorizadores da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a fixação de medidas
cautelares alternativas. Note-se que os averiguados são reincidentes em crime doloso (fls. 46/49 e 50/51). Além disso, as
consequências dessa espécie de furto, sobretudo para o cidadão que depende do serviço essencial interrompido, e os fatores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:58
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