Processo ativo

2000557-79.2025.8.26.0000

2000557-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2000557-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Impetrante: Aureo Tupinamba
de Oliveira Fausto Filho - Impetrante: Marcelo Nascimento Reis - Impetrante: Alexia Nunes Costa da Silva - Paciente: Gabriel
Nascimento dos Santos - Vistos em Plantão Judiciário. Os advogados Aureo Tupinamba de Oliveira Fausto Filho, Marcelo
Nascimento Reis e Alexi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Nunes Costa da Silva impetram ordem de habeas corpus em favor de GABRIEL NASCIMENTO DOS
SANTOS, que se encontra preso, por suposta infração ao artigo 121, § 2º, inciso VII, c.c. o artigo 14, inciso II, e ao artigo 329,
todos do Código Penal (Auto de Prisão em Flagrante nº 1504960-29.2024.8.26.0536). Pleiteia-se, liminarmente, a revogação
da prisão preventiva do paciente. A medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento
ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre
no presente caso. A propósito, cabe salientar, na esteira do quanto delineado pelo MM. Juízo de Primeiro Grau, que, na espécie,
a despeito da primariedade técnica do paciente, o caso concreto ostenta considerável gravidade, haja vista que o agente, em
tese, trafegava em alta velocidade (...) com as placas levantadas (fls. 34), razão pela qual o Policial Militar Dias se posicionou no
meio da via pública sobre a faixa de pedestre defronte a Ponte Edgard Perdigão, gesticulando sinal de parada (fls. 34), quando,
então, a motocicleta Honda BIZ conduzida por Gabriel (...) acelerou ainda mais, atropelando o Policial Militar Dias que caiu ao
solo, fraturando a perna esquerda (fls. 34). Ademais, depreende-se que, ao ser abordado, o paciente apresentava fala pastosa,
dificuldade em equilibrar-se e olhos vermelhos (fls. 35), vindo, ainda, a admitir que estava numa festa de confraternização do
trabalho (fls. 35). e consumiu bebida alcoólica pela Noite (fls. 35). Por isso, indefiro a liminar. Distribua-se nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:09
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