Processo ativo

2000644-35.2025.8.26.0000

2000644-35.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2000644-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Botucatu - Impetrante:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Antônio Marques Nicolau - DESPACHO @Habeas Corpus nº 2000644-
35.2025.8.26.0000. Paciente: Antônio Marques Nicolau. Impetrado: Juízo do Plantão Judiciário da 23ª C.J. Botucatu. Processo nº
1500030-17.2025.8.26.0573. 1. A Defe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsoria Pública alega que o Paciente vem sofrendo constrangimento ilegal em decorrência
da ausência de justa causa para a continuidade da ação penal, porque a conduta é atípica, pelo princípio da insignificância; a
decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação idônea; e porque não estão presentes os
pressupostos e fundamentos da custódia cautelar, que considera desproporcional e desnecessária, já que na hipótese de sobrevir
condenação o regime prisional seria diverso do fechado. Pretende a revogação da prisão e o trancamento da ação penal. 2. A
liminar foi indeferida pelo Desembargador do Plantão Judiciário no dia 05 de janeiro p.p. (fls. 79) e a decisão deve ser mantida,
porque motivada a contento, inclusive com alusão à multirreincidência do Paciente em crimes patrimoniais e à excepcionalidade
da concessão da benesse em sede de liminar. 3. Oficie-se à digna autoridade coatora requisitando informações. 4. Prestados os
informes, vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator
- Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 10:50
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