Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2000649-57.2025.8.26.0000

2000649-57.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2000649-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Leme - Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Paciente: Jhuliano Claudio da Silva Gomes - Habeas Corpus nº 2000649-57.2025.8.26.0000 Origem:
11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga Impetrante: Defensoria Pública Paciente: JHULIANO CLAUDIO DA SILVA GOMES
Autos de Origem nº 1500027- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 28.2025.8.26.0552 Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela i.
Defensoria Pública em prol de JHULIANO CLAUDIO DA SILVA GOMES, contra ato emanado da D. Autoridade Judicial apontada
como coatora que, nos autos da Ação Penal nº 1500027-28.2025.8.26.0552, converteu sua prisão em flagrante em preventiva,
ante a suposta prática do crime de tráfico de drogas. Inconformada, sustenta a i. Defensoria que: (i) a ordem prisional não foi
adequadamente fundamentada pela D. Autoridade Judicial apontada como coatora, não estando presentes os requisitos do art.
312, do CPP; (ii) o paciente é primário, sem antecedentes desabonadores, com endereço certo e ocupação lícita; (iii) trata-se de
crime praticado sem violência ou grave ameaça e a quantidade de drogas não é expressiva; (iv) caso condenado poderá ser
beneficiado com a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06; (v) as medidas cautelares alternativas
ao cárcere são suficientes e adequadas para garantia da ordem pública. Com base nesses argumentos, a i. Impetrante postula,
liminarmente, a concessão da ordem a fim de que seja revogada a prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará
de soltura em favor do paciente. É o relatório. JHULIANO foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (fls.
54/56 da ação penal). Segundo consta, no dia 04.01.2025, às 20h25min, na confluência da Rua Ladislau Domingues Briones
com a Rua Natal Remunhão, município de Leme, policiais militares em patrulhamento avistaram JHULIANO conduzindo uma
motocicleta em atitude típica de tráfico de drogas. Ao notar a presença dos policiais, ele empreendeu fuga, contudo foi perseguido
pela viatura policial. Em dado momento, perdeu o controle do veículo, caiu ao solo e foi abordado. Em revista pessoal, os
policiais localizaram 50 porções de maconha, 35 porções de cocaína e R$ 25,00, em cédulas de pequeno valor. Indagado, disse
que possuía mais entorpecentes no imóvel situado na Avenida Armanda Sandoval, nº 700. No local, após franqueada a entrada,
os policiais localizaram outras 12 porções de maconha. Na ação policial, os agentes estatais apreenderam 31g de cocaína e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:50
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