Processo ativo
2000724-96.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2000724-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2000724-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ourinhos - Paciente: V. E. G. C. -
Impetrante: L. P. da C. - Impetrante: M. A. P. da C. - Vistos. Os advogados Luciano Pereira da Cruz e Mariana Alves Pereira da
Cruz impetram o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de VICTOR EDUARDO GAMELEIRA CAVALCANTE,
apontando como autoridade coato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o MM. Juiz de Direito do Plantão Judiciário de Foro Plantão - 25ª CJ Ourinhos/SP. Aduzem
os impetrantes, em síntese, que o paciente foi preso, no dia 05/01/2025, pela prática dos crimes descritos nos art.33 da Lei de
Drogas, art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro e arts. 310 e 331, ambos do Código Penal, sendo que a prisão foi convertida
em preventiva, sem fundamentação idônea. Assinalam que a pequena quantidade de drogas apreendias era para uso próprio
e que com o paciente não foi encontrado nada de ilícito e, ainda, Victor ostenta condições pessoais favoráveis para responder
ao processo solto, sendo sua prisão desproporcional. Requer a concessão da liberdade provisória (fls. 01/28). Ratifico o
indeferimento da liminar, proferido, em sede de Plantão Judiciário, por decisão da Exma. Senhora Desembargadora Marcia
Monassi (fls. 127/128). Por fim, trata-se de autos vinculados ao processo digital em 1º Grau, permitindo-se a consulta aos autos
simultaneamente, dispenso o pedido de informações e determino a remessa à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após,
retornem-me conclusos. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Luciano
Pereira da Cruz (OAB: 282340/SP) - Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB: 282353/SP) - 10º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ourinhos - Paciente: V. E. G. C. -
Impetrante: L. P. da C. - Impetrante: M. A. P. da C. - Vistos. Os advogados Luciano Pereira da Cruz e Mariana Alves Pereira da
Cruz impetram o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de VICTOR EDUARDO GAMELEIRA CAVALCANTE,
apontando como autoridade coato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o MM. Juiz de Direito do Plantão Judiciário de Foro Plantão - 25ª CJ Ourinhos/SP. Aduzem
os impetrantes, em síntese, que o paciente foi preso, no dia 05/01/2025, pela prática dos crimes descritos nos art.33 da Lei de
Drogas, art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro e arts. 310 e 331, ambos do Código Penal, sendo que a prisão foi convertida
em preventiva, sem fundamentação idônea. Assinalam que a pequena quantidade de drogas apreendias era para uso próprio
e que com o paciente não foi encontrado nada de ilícito e, ainda, Victor ostenta condições pessoais favoráveis para responder
ao processo solto, sendo sua prisão desproporcional. Requer a concessão da liberdade provisória (fls. 01/28). Ratifico o
indeferimento da liminar, proferido, em sede de Plantão Judiciário, por decisão da Exma. Senhora Desembargadora Marcia
Monassi (fls. 127/128). Por fim, trata-se de autos vinculados ao processo digital em 1º Grau, permitindo-se a consulta aos autos
simultaneamente, dispenso o pedido de informações e determino a remessa à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após,
retornem-me conclusos. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Luciano
Pereira da Cruz (OAB: 282340/SP) - Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB: 282353/SP) - 10º Andar