Processo ativo TJ-SP

2000994-96.2020.8.26.0000

2000994-96.2020.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020) Agravo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
as partes, bem como a adoção de comportamentos agressivos por parte do ora agravante, em face da família de V. da S. P. de
S, o que corrobora, com base no melhor interesse das crianças, a conclusão adotada. Ressalte-se que, embora o convívio com
o genitor represente, em regra, fator positivo ao desenvolvimento psicoafetivo dos filhos, tal diret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riz não é absoluta, devendo ser
compatibilizada com as especificidades do caso concreto. Aqui, diante do contexto de tensão familiar e da ausência, até o
momento, de avaliação técnica especializada, mostra-se justificada a fixação de regime de visitas assistidas, como forma de
preservar a segurança e o bem-estar das crianças, sem, contudo, romper os vínculos parentais. Isso pontilhado, ao menos em
cognição sumária, enxergo ponderado o regime de visitas fixado, o qual poderá revisto, todavia, se novos fatos surgirem ou
após a realização dos competentes estudos técnicos, imprescindíveis à melhor análise do caso. As visitas, conforme já decidido
naqueles autos e observando-se as circunstâncias supramencionadas, deverão ser realizadas em local público. Em sentido
similar, aliás, precedentes desta Colenda Câmara e deste Egrégio Tribunal. A título de ilustração: Agravo de instrumento. Tutela
provisória. Visitas do pai aos filhos, que se encontram com a mãe. Histórico de violência doméstica e medida protetiva deferida.
Fatos havidos aparentemente na presença dos filhos. Ausente causa, porém, que os envolvam, e na relação do pai, que
impossibilite qualquer contato entre eles. Caso de visitação semanal assistida. Decisão em parte revista. Recurso parcialmente
provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2000994-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020) Agravo de
instrumento. Família. Guarda. Recurso contra a decisão que impôs ao genitor visitas assistidas à filha menor. Recorrente que
proferiu ameaças contra a filha e também contra si mesmo. Agravante que também cometeu atos agressivos contra familiares
maternos, com risco à incolumidade física. Visitas que não devem ser restabelecidas livremente em atenção ao melhor interesse
da menor. Conquanto o recorrente afirme que teria retomado tratamento terapêutico, a genitora da criança afirma que as
condutas inadequadas teriam se mantido, com violação às medidas protetivas estabelecidas em seu favor. Gravidade dos fatos
que corrobora a manutenção da decisão pela realização de visitas assistidas pelo genitor. Tutela provisória que poderá ser
reexaminada após a produção da prova técnica. Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2188104-73.2022.8.26.0000;
Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara da Família e das
Sucessões; Data do Julgamento: 05/10/2022; Data de Registro: 05/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação contra
decisão que, na ação de guarda e regulamentação de visitas proposta pelo agravante, que autorizou as visitas presenciais,
desde que assistidas por parentes paternos, maternos ou terceiros, conferindo à genitora a prerrogativa de apontar a pessoa
para este fim, bem como o local da realização das visitas. Descabimento. Necessário primar pelo melhor interesse da criança e
do adolescente. Trata-se de duas crianças, cuja guarda se encontra com a mãe, havendo notícia da existência de medida
protetiva da parte da genitora em relação ao pai, além do fato de ter o agravante permanecido internado em clínica para
reabilitação de dependentes químicos. Prudente, ao menos por ora, que as visitas se deem de forma supervisionada, no local e
sob a supervisão conforme escolhidos pela mãe, que detém a guarda dos filhos, ao menos até que haja as análises e estudos
dos respectivos setores técnicos auxiliares do juízo. Recurso improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2193383-
69.2024.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara de
Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024) Indefiro, portanto, o efeito suspensivo
pretendido. Intime-se a parte contrária para oferecer contraminuta, no prazo legal. À D. PGJ, para manifestação. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Mayara Karoline Costa Procopio (OAB: 53348/CE) - Suellym
Silva Oliveira Cara (OAB: 448817/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:07
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