Processo ativo

2001333-79.2025.8.26.0000

2001333-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execuções Criminais _ tenha se pronunciado acerca de algum pleito, de modo que a intervenção desta Corte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2001333-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bastos - Impetrante: L. P. T. - Paciente:
L. T. P. - Despacho @Habeas Corpus nº 2001333-79.2025.8.26.0000. Paciente: L.T.P. Impetrado: Juízo da Comarca de Bastos.
Processo nº 1500306-18.2019.8.26.00069. 1. O Impetrante alega que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque
foi condenado a cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprir pena de doze (12) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas é idoso (maior de 70 anos),
acometido de doenças graves (transplantado e diabético) e faz jus à prisão albergue domiciliar humanitária. 2. O Paciente foi
condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, apelou, e o Tribunal negou provimento ao recurso, cujo julgamento
ocorreu no dia 25 de outubro de 2021 (fls. 365/369). 3. Nesse contexto, o atendimento do pleito em sede de liminar teria caráter
satisfativo e poderia violar, de forma reflexa, o princípio da colegialidade, conferindo certeza à situação que não pode, por ora,
ser tornada definitiva, pena de instalar-se insegurança jurídica. Ademais, sequer há informação de que a autoridade coatora _
Juízo da Vara de Execuções Criminais _ tenha se pronunciado acerca de algum pleito, de modo que a intervenção desta Corte
poderia implicar em supressão de grau. 4. Ausentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, indefiro a medida
liminar. 5. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando informações. 6. Prestados os informes, vista à Procuradoria
Geral de Justiça para parecer. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. FRANCISCO ORLANDO No afastamento do relator sorteado -
Magistrado(a) - Advs: Lucas Peres Torrezan (OAB: 292804/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 11:00
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