Processo ativo

2001571-98.2025.8.26.0000

2001571-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Bertioga, nos autos nº 1504393-32.2023.8.26.0536, porque
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Ronaldo Moreira impetrou habeas corpus, com pedido de *** Ronaldo Moreira impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, alegando sofrer o paciente constrangimento
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2001571-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bertioga - Impetrante: Ronaldo Moreira
- Paciente: Daniel Ramos dos Santos - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2001571-98.2025.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO
DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal 1. Em benefício do sentenciado Daniel Ramos dos Santos,
o advogado Ronaldo Moreira i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpetrou habeas corpus, com pedido de liminar, alegando sofrer o paciente constrangimento
ilegal por parte da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, nos autos nº 1504393-32.2023.8.26.0536, porque
o condenou como incurso nos artigos 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e 158, § 1º e § 3º, ambos do Código Penal, em concurso
material, a dezessete anos e quatro meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e trinta e sete dias-multa, no piso
mínimo, sem fundamentação idônea para o maior rigor na resposta penal, em decisão que transitou em julgado. Aduz que o
paciente NÃO teve imotivadamente RECURSO DE APELAÇÃO, o que prejudicou diretamente o paciente, pois NÃO houve
correção de suas penas, o qual é de Direito, ante o DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Por tal razão, pleiteia a concessão da
ordem para ser redimensionada a dosimetria das penas. 2. A inicial está instruída com as peças necessárias ao julgamento do
pedido e o processo principal pode ser consultado pelo sistema e-SAJ. Portanto, dispenso a requisição de informações à digna
autoridade impetrada. Dê-se vista à ilustrada Procuradoria de Justiça. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. MÁRIO DEVIENNE
FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Ronaldo Moreira (OAB: 290347/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 10:51
Reportar