Processo ativo

2001572-83.2025.8.26.0000

2001572-83.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Antonio da Silva impetra habeas *** Dr. Antonio da Silva impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2001572-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Diadema - Paciente: J. V. F.
da S. - Impetrante: A. da S. - Vistos. O advogado Dr. Antonio da Silva impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor
de JVFS, alegando inobservância do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, excesso de prazo na formação da
culpa e possibilidade de aplicaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de cautelares alternativas ao cárcere (fls. 1/5). Noticia-se o crime previsto no artigo 241-B,
caput, da Lei nº 8.069/90. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o
constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o
que não ocorre no caso. Isto porque, em sede de cognição sumária, observa-se que o paciente foi denunciado por armazenar
diversos conteúdos de pornografia infantil e em aparelhos distintos, o que enseja concurso de crimes e determina pena superior
a 4 anos, perfazendo-se o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Não obstante, o armazenamento de diversas fotos
e vídeos de cunho pornográfico infantil e em aparelhos distintos enseja risco concreto de reiteração delitiva, de modo a, prima
facie, bem justificar a medida cautelar extrema. No mais, tem-se que a prisão preventiva foi decretada em 6.9.2024, recebida a
denúncia em 8.10.2024 e revisada a medida cautelar em data recente, 4.12.2024, não se apurando, de pronto, que o andamento
do feito se aparta da regularidade. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido liminar. Dispensadas as informações. Remetam-se os
autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Antonio da Silva
(OAB: 196973E/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 10:51
Reportar