Processo ativo

2001854-24.2025.8.26.0000

2001854-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2001854-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santa Isabel - Impetrante: João
Henrique Lara Silveira - Paciente: Fabio de Lima Moitim - Corréu: Jhone Vitor dos Santos Correia - João Henrique Lara Silveira,
advogado, impetra Habeas Corpus, em prol de Fabio de Lima Moitim, requerendo, liminarmente e no mérito, a revogação da
prisão preventiva, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expedição do alvará de soltura, e aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, se o caso.
Alega, em síntese, ausentes os requisitos para a custódia cautelar, falta de fundamentação idônea e desproporcionalidade na
decisão que determinou a prisão preventiva, bem como condições pessoais favoráveis do paciente para concessão da liberdade
provisória. Nada obstante, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos
em que avulta flagrante constrangimento ilegal ao paciente detectável de plano. E essa não é a hipótese dos autos. Ademais,
revela-se inadequada à esfera de cognição sumária a análise do pleito, salvo apreciação fática que represente aberração
técnico-jurídica do magistrado, que não é o caso em apreço. Repita-se, a liminar deve se fundar na cessação de um grave
constrangimento ilegal sofrido, o que não se infere no quadro telado. Por conseguinte, indefiro a cautela requerida, reservando
à Col. Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Processe-se o presente writ, providenciando-se a
notificação da autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações em 48 (quarenta e oito) horas, ouvindo-
se, em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: João Henrique Lara Silveira
(OAB: 459267/SP) - Jean Tulio Cardoso Neto (OAB: 201887/MG) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 12:10
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